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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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7. Resulta<strong>do</strong>s Concretos da Mediação na Esfera RegulatóriaA ANEEL – Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica, responsável peloatendimento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 60 (sessenta) milhões <strong>de</strong> usuários, é uma Agênciaque encara com bastante serieda<strong>de</strong>, profissionalismo e eficiência, aativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mediação, existin<strong>do</strong> uma Superintendência específica parao assunto.Trata-se da Superintendência <strong>de</strong> Mediação Administrativa Setorial– SMA, a quem compete “executar as ativida<strong>de</strong>s relacionadas aos processos<strong>de</strong> consulta aos agentes econômicos, a consumi<strong>do</strong>res <strong>de</strong> energia elétricae à socieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> atendimento a suas reclamações” (Portaria MMEn o . 349, <strong>de</strong> 28/11/97).Além <strong>do</strong>s requisitos gerais já referi<strong>do</strong>s, para efeito <strong>de</strong> realizaçãodas mediações em sua esfera <strong>de</strong> atuação, a ANEEL observa a Norma <strong>de</strong>Organização ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa ANEELn o . 273/07.Com base no cita<strong>do</strong> dispositivo, o conflito é objeto <strong>de</strong> um processo<strong>de</strong> triagem para constatação <strong>do</strong> cabimento <strong>do</strong> mecanismo da mediaçãocuja instauração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da concordância da outra parte envolvida.Haven<strong>do</strong> instauração <strong>do</strong> procedimento, passa-se à fase <strong>de</strong> coleta<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e informações, montan<strong>do</strong>-se uma sinopse cronológica <strong>do</strong>conflito – historiograma.Na primeira reunião, as regras e procedimentos são informa<strong>do</strong>s aosenvolvi<strong>do</strong>s, realizan<strong>do</strong>-se quantas reuniões quanto forem necessárias,com ativa participação <strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>res, até se chegar a uma solução queatenda aos interesses <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s.Como resulta<strong>do</strong> concreto <strong>de</strong>sse trabalho, a SMA/ANEEL tem alcança<strong>do</strong>uma média <strong>de</strong> 30 (trinta) mediações anuais, daí resultan<strong>do</strong> emacor<strong>do</strong>s 90% (noventa por cento) <strong>de</strong>sses casos, o que <strong>de</strong>nota um altopercentual <strong>de</strong> êxito.Devemos consi<strong>de</strong>rar que esses acor<strong>do</strong>s media<strong>do</strong>s representam oatendimento <strong>do</strong>s anseios das partes envolvidas, com atuação <strong>de</strong>stacada<strong>do</strong>s media<strong>do</strong>res/regula<strong>do</strong>res.Dentre outros exemplos vitoriosos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> mecanismo da mediaçãona esfera regulatória po<strong>de</strong>mos citar o da ANATEL – Agência Nacional<strong>de</strong> Telecomunicações –, que a<strong>de</strong>mais <strong>de</strong> ter a competência para o exercícioda arbitragem <strong>de</strong> conflitos, também atua como media<strong>do</strong>ra, o que vem116R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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