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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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tureza sejam leoninos, como afirma<strong>do</strong> por JOSIANE OSÓRIO, praticamentepreven<strong>do</strong> somente vantagens para a opera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> créditoe riscos para o comerciante e, por isso, o correto, no meu enten<strong>de</strong>r, seriao compartilhamento <strong>de</strong> riscos entre esses <strong>do</strong>is sujeitos. Contu<strong>do</strong>, dificilmenteisso ocorrerá. Dificilmente as opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito passarãoa assumir um risco que as tirará da zona <strong>de</strong> conforto em que se encontram,a não ser que haja uma <strong>de</strong>bandada por parte <strong>do</strong>s comerciantes,<strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar essa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento, o que, talvez, fariacom que as opera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> cartão repensassem seu mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> compartilhamento<strong>de</strong> riscos.Contu<strong>do</strong>, tal atitu<strong>de</strong> por parte <strong>do</strong>s comerciantes po<strong>de</strong> significar oinsucesso <strong>do</strong> empreendimento, já que o volume <strong>de</strong> contratações por meio<strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito é bastante gran<strong>de</strong>. O mais interessante é que, damesma forma, igual insucesso po<strong>de</strong>rá experimentar, já que o volume <strong>de</strong>frau<strong>de</strong>s também é consi<strong>de</strong>rável, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> levar ao fechamento <strong>do</strong> negócio.É, portanto, uma “faca <strong>de</strong> <strong>do</strong>is gumes” para o comerciante.Concluin<strong>do</strong>, possíveis soluções para a diminuição <strong>do</strong> chargebacksão apontadas por especialistas em e-commerce. Uma <strong>de</strong>las seria o uso<strong>de</strong> intermediários <strong>de</strong> pagamento como os conheci<strong>do</strong>s Pagseguro (UOL),Pagamento Digital e Merca<strong>do</strong>pago (Merca<strong>do</strong> Livre), pois, nesse caso, avenda seria garantida. O problema é que essa medida importa em aumento<strong>de</strong> custos, o que, certamente, será repassa<strong>do</strong> ao consumi<strong>do</strong>r pelocomerciante. Outra alternativa seria a contratação <strong>de</strong> uma empresa especializadaem análise <strong>de</strong> risco, atitu<strong>de</strong> a<strong>do</strong>tada por gran<strong>de</strong>s empresas atualmente(http://www.lojavirtualy.com/seguranca/o-que-e-chargeback-ecomo-evitar-o-chargeback).Certamente, o tema não se esgota aqui. É um assunto novo, atual,complexo e instigante. Como afirma<strong>do</strong> pelo professor PABLO STOLZE noeditorial cita<strong>do</strong> neste texto, “ainda não temos respostas consolidadas najurisprudência. Mas o tema, em respeito aos próprios empresários e aosconsumi<strong>do</strong>res, merece ser trazi<strong>do</strong> à luz <strong>do</strong>s <strong>de</strong>bates acadêmicos”.244R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 235-244, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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