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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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O Neoprocessualismo,o Formalismo Valorativo esuas influências no novo CPC1. IntroduçãoHarol<strong>do</strong> LourençoMestran<strong>do</strong> na Universidad <strong>de</strong> Jaén (Espanha). Pós-gradua<strong>do</strong>em Direito Processual Civil (UFF), em ProcessoConstitucional (UERJ). Professor <strong>de</strong> Direito ProcessualCivil nos seguintes cursos (presencial, telepresencial eon-line): Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino LFG, Praetorium/BH, Forum,Lexus, atualização e capacitação profissional na advocaciacível da OAB-RJ, Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, Pesquisae Atualização em Direito (CEPAD), Ênfase Praetorium,Foco Treinamento Jurídico, Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Guerra<strong>de</strong> Moraes, Multiplus Cursos e Concursos.Des<strong>de</strong> a celebração <strong>do</strong> I Pacto Republicano (2004) iniciou-se, incisivamente,a busca por um sistema <strong>de</strong> justiça mais acessível, ágil e efetiva,a partir <strong>do</strong> qual foram aprovadas inúmeras reformas legislativas. A harmoniaentre as funções, na acepção jurídica, é uma cláusula pétrea, contu<strong>do</strong>,<strong>de</strong> maneira mais profunda, <strong>de</strong>ve significar uma estreita colaboração entreLegislativo, Judiciário e Executivo.Nessa linha, foi nomeada, no final <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, pelo Sena<strong>do</strong>,uma comissão <strong>de</strong> juristas com a incumbência <strong>de</strong> elaborar o anteprojeto<strong>de</strong> novo Código <strong>do</strong> Processo Civil, presidida pelo Ministro Luiz Fux, à épocapertencente ao Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça.O menciona<strong>do</strong> projeto foi apresenta<strong>do</strong> ao Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, ten<strong>do</strong>si<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo nº 166/10. A principal justificativa para tal empreitada,apesar <strong>de</strong> inúmeros juristas entendê-la ser <strong>de</strong>snecessária 1 , foi o fato1 Nesse senti<strong>do</strong> já se manifestaram diversos juristas. Gilmar Men<strong>de</strong>s: “Não tenho muita segurança <strong>de</strong> que sejanecessário um novo CPC. Mas é preciso simplificar ritos, como já é feito nos Juiza<strong>do</strong>s Especiais. Além disso, asocieda<strong>de</strong> brasileira precisa encontrar formas alternativas, como conciliação e arbitragem”. Ada Pellegrini Grinover:“...a simples edição <strong>de</strong> um novo CPC não bastará para dar maior celerida<strong>de</strong> aos processos, porque se trata <strong>de</strong> umproblema <strong>de</strong> mentalida<strong>de</strong>. Segun<strong>do</strong> ela, seriam necessários estu<strong>do</strong>s para i<strong>de</strong>ntificar os problemas que atrasam oandamento <strong>do</strong>s processos nos cartórios, o que até hoje não foi feito.” Fonte: http://www.portal<strong>do</strong>holanda.com/noticia/44231-ministros-<strong>do</strong>-stf-e-advoga<strong>do</strong>s-discutem-a-necessida<strong>de</strong>-<strong>de</strong>-um-novo-cpc, acessa<strong>do</strong> em 20.09.2011.74R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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