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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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a) Normalização – Busca-se estabelecer uniformida<strong>de</strong> entre produtose serviços, compatibilizan<strong>do</strong>-os com normas <strong>de</strong> regramento <strong>de</strong>produção e comercialização, visan<strong>do</strong>, assim, a mantença da “política <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>” em favor <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r e o bom funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><strong>de</strong> consumo.Decorre <strong>de</strong> trabalho híbri<strong>do</strong>, entre Esta<strong>do</strong> e entida<strong>de</strong>s particulares.b) Regulamentação – proveniente <strong>de</strong> ato estatal, possui a mesmafinalida<strong>de</strong> da normalização, sob o gravame <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> pleno direito,como caráter <strong>de</strong> obrigatorieda<strong>de</strong> absoluta, não apenas ao fornece<strong>do</strong>r,mas a to<strong>do</strong>s agentes econômicos participantes, direta ou indiretamenteda relação <strong>de</strong> consumo.4.1.9. Inexistência ou <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> prazo para cumprimento da obrigaçãoNão apenas ao consumi<strong>do</strong>r, como <strong>de</strong> costume se verifica, masem to<strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong>ve ser fixa<strong>do</strong> prazo para que o fornece<strong>do</strong>rcumpra a obrigação contratual, mencionan<strong>do</strong> prazo inicial efinal <strong>de</strong> execução.5. Outras Hipóteses Previstas no CDC5.1. Elevação <strong>do</strong> preço sem justa causaMesmo diante da vigorante liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços operantes emesta<strong>do</strong>s capitalistas, busca-se assegurar que po<strong>de</strong>r Público e mesmoo Judiciário tenham mecanismos <strong>de</strong> controle à incidência <strong>de</strong> preçosabusivos.Não se trata em tabelar ou engessar o preço, e sim, estabelecerjusta causa e parâmetros para sua majoração, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ficar livrementea único e exclusivo critério <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r sua abusiva elevação.5.2. Reajuste diverso <strong>do</strong> previsto em lei ou contratoÉ vedada a aplicação <strong>de</strong> vários índices alternativos <strong>de</strong> preços aomesmo contrato, notadamente quan<strong>do</strong> já previsto pelas partes índice<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> ou quan<strong>do</strong> pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> observação normativa.44R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 32-56, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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