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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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A alienação parental é o tema que nos interessa neste estu<strong>do</strong>,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-se observar que os processos que a abordam <strong>de</strong>veriam merecerpriorida<strong>de</strong> especial, para tanto sen<strong>do</strong> necessária não só a multiplicação<strong>do</strong> número <strong>de</strong> Varas <strong>de</strong> Família como também uma preparação maior<strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito <strong>de</strong> Família, por exemplo, através <strong>de</strong> cursos eseminários.Infelizmente, pouco ainda se investe no estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa matéria, geran<strong>do</strong>soluções nem sempre a<strong>de</strong>quadas para os graves quadros ocorrentes.As Escolas Judiciais <strong>do</strong>s Tribunais Estaduais e as Escolas da OAB e<strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong>veriam promover maior quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> eventos<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a divulgar esse tema, e igualmente as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>do</strong>sopera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito, <strong>de</strong>ntre as quais as <strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> MinistérioPúblico.A mensagem mais importante que po<strong>de</strong>mos passar aos preza<strong>do</strong>sLeitores é <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>sconhecimento da matéria é muito gran<strong>de</strong> e assoluções, portanto, muitas vezes imperfeitas.Quan<strong>do</strong> se trata, por exemplo, <strong>de</strong> dificultação por um <strong>do</strong>s ex-cônjuges<strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> visita pelo outro costuma ser fácil <strong>de</strong>tectar-se aalienação parental, mas quan<strong>do</strong> a figura típica é praticada com a sutileza<strong>do</strong>s sádicos inteligentes, são frequentes os equívocos judiciais.O presente comentário é feito com toda a reverência que merecemos opera<strong>do</strong>res da área <strong>de</strong> família, mas também com toda a honestida<strong>de</strong>e sincerida<strong>de</strong>.O resulta<strong>do</strong> das nossas pesquisas sobre alienação parental estásen<strong>do</strong> enfeixa<strong>do</strong> em um livro que virá a lume <strong>de</strong>ntro em breve, todaviaé conveniente trazer aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito, psicólogos, assistentessociais e pais em geral alguns pontos importantes <strong>do</strong> assunto.O aconselhamento é recomendável para que se tente <strong>de</strong>sfazer assituações negativas existentes, procuran<strong>do</strong> convencer o alienante a iniciaro trabalho sério e sincero <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfazer o mal já realiza<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> o filhoretomar a boa convivência com o aliena<strong>do</strong>.Porém, em muitos casos, principalmente nos mais graves, essa medidaé insuficiente, sen<strong>do</strong> necessária, como solução, a presença permanente<strong>do</strong> aliena<strong>do</strong> junto ao filho para que este último passe a i<strong>de</strong>ntificar-lheas boas intenções e o amor.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 173-178, out.-<strong>de</strong>z. 2011 177

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