Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj
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se ele abusar <strong>de</strong>ssa personalida<strong>de</strong>, pratican<strong>do</strong> atos fraudulentos, <strong>de</strong>svian<strong>do</strong>-seda finalida<strong>de</strong> para a qual foi instituída a EIRELI, será possívelo afastamento da personalida<strong>de</strong> jurídica da pessoa jurídica para atingir oseu patrimônio pessoal, na forma <strong>do</strong> art. 50 <strong>do</strong> Código Civil.A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação da teoria da <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração dapersonalida<strong>de</strong> jurídica na EIRELI, inclusive, foi a causa <strong>do</strong> veto ao § 4º <strong>do</strong>art. 980-A <strong>do</strong> Código Civil.O dispositivo em comento previa que “somente o patrimôniosocial da empresa respon<strong>de</strong>rá pelas dívidas da empresa individual <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>limitada, não se confundin<strong>do</strong> em qualquer situação com opatrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme <strong>de</strong>scrito em sua<strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> bens entregue ao órgão competente”.Nas razões <strong>do</strong> veto, ressaltou-se a expressão em qualquer situaçãoprevista no dispositivo veta<strong>do</strong>, como é possível se inferir, in verbis: “Nãoobstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquersituação’, que po<strong>de</strong> gerar divergências quanto à aplicação das hipótesesgerais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da personalida<strong>de</strong> jurídica, previstas no art. 50<strong>do</strong> Código Civil. Assim, e por força <strong>do</strong> § 6º <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei, aplicar-se-áà EIRELI as regras da socieda<strong>de</strong> limitada, inclusive quanto à separação <strong>do</strong>patrimônio”.Portanto, a regra é o não atingimento <strong>do</strong> patrimônio pessoal <strong>do</strong>cotista, com a limitação da sua responsabilida<strong>de</strong> ao valor <strong>do</strong> capital integraliza<strong>do</strong>da pessoa jurídica. No entanto, será possível, excepcionalmente,a responsabilização pessoal da pessoa que institui a EIRELI, mediante aaplicação da teoria da <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da personalida<strong>de</strong> jurídica.5. ConclusãoO que po<strong>de</strong>mos inferir <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> o que foi exposto é que a modificaçãolegislativa é extremamente positiva, pois estimula o exercício daativida<strong>de</strong> empresarial através da limitação da responsabilida<strong>de</strong> da pessoaque institui a EIRELI.É importante ressaltar que, muitas vezes, o insucesso da ativida<strong>de</strong>empresarial não <strong>de</strong>ve ser imputa<strong>do</strong> a um agir <strong>do</strong>loso ou culposo <strong>do</strong> explora<strong>do</strong>rda ativida<strong>de</strong>. A crise econômica <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> empresário ousocieda<strong>de</strong> empresária po<strong>de</strong> <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> diversos fatores como, por exemplo,condições <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, mudanças na economia e na política.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 215-234, out.-<strong>de</strong>z. 2011 233