10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

6.1.15. Cláusula <strong>de</strong> ressarcimento unilateral <strong>do</strong>s custos <strong>de</strong> cobrançaO CDC permite a estipulação na avença <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> ressarcimento<strong>de</strong> custos <strong>de</strong> cobrança, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que amplamente conferida a consumi<strong>do</strong>r efornece<strong>do</strong>r, estan<strong>do</strong> proibida a inclusão <strong>de</strong> cláusula que confira apenas aofornece<strong>do</strong>r o direito <strong>de</strong> se ver ressarci<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com cobrança.6.1.16. Cláusula que possibilite a modificação unilateral <strong>do</strong> contratoIgualmente fundada na igualda<strong>de</strong>, equilíbrio e proteção aos direitos<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, proibe-se sobremaneira a possibilida<strong>de</strong> unilateral <strong>do</strong>fornece<strong>do</strong>r em alterar o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato fixa<strong>do</strong>, observan<strong>do</strong>-se apenassituações motiva<strong>do</strong>ras que lhes enten<strong>de</strong> favoráveis e prejudiciais aoconsumi<strong>do</strong>r.Toda e qualquer disposição contratual <strong>de</strong>ve ser apreciada pelas partescontratantes, <strong>de</strong> sorte que, qualquer modificação <strong>de</strong>ve ser favorável e<strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> ambas as partes.6.1.17. Cláusula que viole normas ambientaisToda cláusula contratual que possibilitar, em tese, infração ao meioambiente, é consi<strong>de</strong>rada nula pelo CDC, bastan<strong>do</strong>, para tanto, a simplespotencialida<strong>de</strong> lesiva, sen<strong>do</strong>, portanto, irrelevante para a <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong>nulida<strong>de</strong>, a comprovação <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> dano real. Compreen<strong>de</strong>m-seas proibições gera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> infração ao meio ambiente natural, cultural,urbanístico e <strong>do</strong> trabalho.6.1.18. Cláusula ofensiva aos princípios fundamentais da lei <strong>de</strong> consumoDe per si, toda e qualquer cláusula que trouxer a concessão <strong>de</strong> vantagensao fornece<strong>do</strong>r em plena <strong>de</strong>sarmonia aos princípios fundamentaise in<strong>de</strong>rrogáveis da legislação consumerista será nula <strong>de</strong> pleno direito, nãosurtin<strong>do</strong> os espera<strong>do</strong>s efeitos motiva<strong>do</strong>res <strong>de</strong> sua inserção.6.1.19. Cláusula que importe onerosida<strong>de</strong> excessiva ao consumi<strong>do</strong>rEm sintonia ao princípio da equivalência contratual, incidin<strong>do</strong>extrema onerosida<strong>de</strong> excessiva ao contrato <strong>de</strong> consumo, geran<strong>do</strong> mórbi<strong>do</strong><strong>de</strong>sequilíbrio e colocan<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r em posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>svantagem,esta cláusula será nula.52R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 32-56, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!