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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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Assim, não nos parece justo impedir a limitação da responsabilida<strong>de</strong>,colocan<strong>do</strong> em risco o patrimônio pessoal da pessoa, apenas paradar maiores garantias e satisfazer os cre<strong>do</strong>res.A ausência <strong>de</strong> previsão legal <strong>de</strong> uma figura como a EIRELI acabavapor estimular a criação <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s fictícias, em que apenas um <strong>do</strong>ssócios era, <strong>de</strong> fato, participante das ativida<strong>de</strong>s da pessoa jurídica, ou atémesmo levava o indivíduo a não explorar a empresa, pois a exploraçãosob a forma <strong>de</strong> empresário individual po<strong>de</strong> trazer riscos ao seu patrimônioe <strong>de</strong> sua família. Por essa razão, foi salutar a mudança legislativa.Ocorre que, na mão contrária, o que se verá, se é possível praticarneste caso a futurologia, é a morte <strong>do</strong> empresário individual. Não haverá,salvo raras exceções em que a pessoa natural pretenda iniciar uma ativida<strong>de</strong>organizada com capital inferior a 100 salários mínimos, interessepara a exploração da empresa como empresário individual, haja vista ocomprometimento <strong>do</strong> patrimônio pessoal e familiar.A tendência é o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong>ssa figura jurídica.Como se vê, nem tu<strong>do</strong> são flores. A limitação da responsabilida<strong>de</strong><strong>do</strong> cotista da EIRELI também não é intransponível. Inferin<strong>do</strong>-se a prática<strong>de</strong> atos abusivos por parte <strong>do</strong> solitário cotista, será possível o atingimento<strong>de</strong> seu patrimônio pessoal, pois a pessoa jurídica não po<strong>de</strong> ser utilizadapara acobertar frau<strong>de</strong>s. Trata-se <strong>de</strong> regra que prestigia a vedação ao abuso<strong>de</strong> direito.Não obstante, pensamos que essa nova figura jurídica terá enormesucesso na prática empresarial, estimulan<strong>do</strong>, ainda mais, a exploração daativida<strong>de</strong> econômica gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> empregos, tributos e avanço social.234R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 215-234, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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