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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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aquilo que a intenção legislativa e os princípios jurídicosrequerem. Descobriremos que ele formula essas teorias damesma maneira que um árbitro filosófico construiria ascaracterísticas <strong>de</strong> um jogo. Para esse fim, eu inventei umjurista <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>, sabe<strong>do</strong>ria, paciência e sagacida<strong>de</strong>sobre-humanas, a quem chamarei <strong>de</strong> Hércules. Eu suponhoque Hércules seja juiz <strong>de</strong> alguma jurisdição norte-americanarepresentativa. Consi<strong>de</strong>ro que ele aceita as principais regrasnão controversas que constituem e regem o direito em suajurisdição. Em outras palavras, ele aceita que as leis têm opo<strong>de</strong>r geral <strong>de</strong> criar e extinguir direitos jurídicos e que os juízestêm o <strong>de</strong>ver geral <strong>de</strong> seguir as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> seu tribunal ou<strong>do</strong>s tribunais superiores cujo fundamento racional (rationale),como dizem os juristas, aplica-se ao caso em juízo. 32Dworkin irá sustentar que Hércules, o juiz <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> sobrehumanasque ele criou, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>senvolver uma teoria da Constituição,procuran<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r as regras que ela contém, as interpretações anteriores,e a filosofia política que embasa os direitos ali dispostos. Além disso,Hércules procurará a interpretação que vincula <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> mais satisfatórioo disposto pelo Legislativo a partir das leis promulgadas e suas responsabilida<strong>de</strong>scomo juiz. Se perguntará qual argumento <strong>de</strong> princípio e <strong>de</strong> políticaconvenceria o Po<strong>de</strong>r Legislativo a promulgar a lei sob estu<strong>do</strong>. Hérculestambém utilizará uma teoria política para interpretar a lei, para <strong>de</strong>scobriro seu fim.Dworkin <strong>de</strong>senvolve, ainda, o passo seguinte na busca <strong>de</strong> Hérculespela melhor resposta ao caso concreto, consistente na análise <strong>do</strong>s prece<strong>de</strong>ntes,especialmente quan<strong>do</strong> o problema a ele submeti<strong>do</strong> não sejaregula<strong>do</strong> por nenhuma lei. Ao analisar os prece<strong>de</strong>ntes, Hércules levará emconta os argumentos <strong>de</strong> princípio – e não <strong>de</strong> política – que o embasaram.Refere a um da<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> por Hércules: a força gravitacional<strong>do</strong>s prece<strong>de</strong>ntes:Não obstante, os juízes parecem concordar que as <strong>de</strong>cisõesanteriores realmente contribuem na formulação <strong>de</strong> regrasnovas e controvertidas <strong>de</strong> uma maneira distinta <strong>do</strong> que nocaso da interpretação. Eles aceitam, por unanimida<strong>de</strong>, que32 Ibi<strong>de</strong>m, p. 165.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 125-144, out.-<strong>de</strong>z. 2011 139

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