a) Publicida<strong>de</strong> discriminatória - É abusiva a publicida<strong>de</strong> que apresentefatores ou condições discriminatórias, i<strong>de</strong>ntificadas, sobretu<strong>do</strong>, comnacionalida<strong>de</strong>, profissão, sexo, raça, preferência sexual, <strong>de</strong>ntre outras.b) Publicida<strong>de</strong> explora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> me<strong>do</strong> ou superstição - Basta a utilização<strong>de</strong> tais recursos, como meio <strong>de</strong> persuadir o consumi<strong>do</strong>r à aquisição<strong>de</strong> produtos ou serviços, para a caracterização da abusiva publicida<strong>de</strong>.c) Publicida<strong>de</strong> incita<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> violência - Proíbe-se a publicida<strong>de</strong> queincite qualquer prática <strong>de</strong> violência, contra quem quer que seja, contrahomem ou animal, e mesmo contra bens públicos.Repele-se, pois, a divulgação <strong>de</strong> mensagem publicitária que contenhampráticas agressivas <strong>de</strong> violência.d) Publicida<strong>de</strong> antiambiental - O meio ambiente foi eleva<strong>do</strong> à maisalta proteção jurídica, inclusive no seio da legislação consumerista, integran<strong>do</strong>a esteira <strong>do</strong> “patrimônio público”. Deve-se garantir o <strong>de</strong>senvolvimentoeconômico com capacitação e responsabilização socioambiental.e) Publicida<strong>de</strong> indutora <strong>de</strong> insegurança - Veda-se qualquer possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong>, através da publicida<strong>de</strong>, induzir o consumi<strong>do</strong>r a se comportar <strong>de</strong>forma prejudicial ou perigosa à sua saú<strong>de</strong> ou segurança.f) Publicida<strong>de</strong> direcionada aos hipossuficientes - De per si, consoantetratamento impingi<strong>do</strong> pelo CDC, vulnerável são to<strong>do</strong>s os consumi<strong>do</strong>res;enquanto que hipossuficentes, correspon<strong>de</strong>m a certa e <strong>de</strong>terminadacategoria <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res, sen<strong>do</strong> um plus em relação à vulnerabilida<strong>de</strong>,como ocorre com as crianças, i<strong>do</strong>sos, índios, <strong>do</strong>entes, rurícolas, etc. A estaspessoas, a publicida<strong>de</strong> não produz o mesmo efeito espera<strong>do</strong>, correntecom consumi<strong>do</strong>res não hipossuficientes.8. Consi<strong>de</strong>rações FinaisFrente a singela apresentação colacionada, induvi<strong>do</strong>so que o consumi<strong>do</strong>r,reconhecidamente parte mais frágil e vulnerável na relação contratual,foi contempla<strong>do</strong> em sua mais ampla integralida<strong>de</strong> em seus direitoscontratuais, <strong>de</strong> sorte que não se po<strong>de</strong> negar o caráter social e imperativodas regras prescritas pelo CDC.Goza o consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> direitos sequer previstos em outra legislaçãocorrespon<strong>de</strong>nte, muito até em vista <strong>do</strong> fator <strong>de</strong> socialização impingi<strong>do</strong>pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que previu entre suas balizas funcionais, comoprincípio geral da ativida<strong>de</strong> econômica inserta no art. 170, a “<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>consumi<strong>do</strong>r”.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 32-56, out.-<strong>de</strong>z. 2011 55
Bem por isso, <strong>de</strong> mais a mais, nossos Tribunais vêm sinalizan<strong>do</strong> commáxima efetivida<strong>de</strong> e eficiência a busca pela consagração <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>consumi<strong>do</strong>r, muito até nas relações contratuais “em massa” a que hodiernamentese submetem, sen<strong>do</strong> oportuno alongar o caráter <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>a<strong>de</strong>são da avença, <strong>do</strong>n<strong>de</strong> impossibilita<strong>do</strong> está o consumi<strong>do</strong>r em discutiras cláusulas postas a exame.Sob este vértice, também se mostra <strong>de</strong> bom alvitre o dirigismo ou<strong>de</strong>limitação contratual havida, intervin<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> na manutenção daor<strong>de</strong>m, <strong>do</strong>n<strong>de</strong> o individualismo ante prevalente, herda<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong>, <strong>do</strong>Código Civil Napoleônico, ce<strong>de</strong> espaço ao socialismo humanístico, levan<strong>do</strong>consigo à morte da teoria contratual burguesa, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a liberda<strong>de</strong>jurídica após a Revolução Francesa ser <strong>de</strong>finida na célebre explanação <strong>de</strong>Lacordaire, segun<strong>do</strong> o qual “entre o forte e o fraco é a liberda<strong>de</strong> queescraviza e a lei que liberta”.Cumpre ressaltar, assim, que a autonomia negocial passou a teruma nova concepção, diversa daquela enraizada no liberalismo econômico,em que prevalecia a aplicação plena <strong>do</strong> “pacta sunt servanda”. Hoje,procura-se consolidar uma concepção social, que, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> contínuo,busque amenizar o <strong>de</strong>scompasso estabeleci<strong>do</strong> em tempos anteriores.Destarte, a autonomia negocial é exercida <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> parâmetros<strong>de</strong> socialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Direito, fixa<strong>do</strong>s, hoje, em normas positivadas, <strong>de</strong> formaa se estabelecerem as “condições gerais”, que procuram afastar as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>sprevalecentes nos contratos e que, obviamente, adaptam taiscontratos à realida<strong>de</strong> social existente. Busca-se, <strong>de</strong>ssa maneira, restabelecerum tratamento igualitário na interpretação <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato,em virtu<strong>de</strong> da supremacia socioeconômica <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s contratantes em<strong>de</strong>trimento <strong>do</strong> outro.Conclusivamente, está a se aplicar o que Luigi Ferri <strong>de</strong>fine <strong>de</strong>Direito Preceptivo, vale dizer, o direito subjetivo somente tem eficácia seestiver em plena consonância com o direito objetivo, em casos que tais,a consagrada legislação consumerista.56R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 32-56, out.-<strong>de</strong>z. 2011
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contrariar aquilo que a lei express
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se ele abusar dessa personalidade,
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O Chargeback e suas Repercussõesno
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que vão desde a fraude com cartõe
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há necessidade, por exemplo, da oc
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arrepende, e ao fornecedor resta ap
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gra do art. 19 do CDC (salvo compro
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