10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Bem por isso, <strong>de</strong> mais a mais, nossos Tribunais vêm sinalizan<strong>do</strong> commáxima efetivida<strong>de</strong> e eficiência a busca pela consagração <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>consumi<strong>do</strong>r, muito até nas relações contratuais “em massa” a que hodiernamentese submetem, sen<strong>do</strong> oportuno alongar o caráter <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>a<strong>de</strong>são da avença, <strong>do</strong>n<strong>de</strong> impossibilita<strong>do</strong> está o consumi<strong>do</strong>r em discutiras cláusulas postas a exame.Sob este vértice, também se mostra <strong>de</strong> bom alvitre o dirigismo ou<strong>de</strong>limitação contratual havida, intervin<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> na manutenção daor<strong>de</strong>m, <strong>do</strong>n<strong>de</strong> o individualismo ante prevalente, herda<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong>, <strong>do</strong>Código Civil Napoleônico, ce<strong>de</strong> espaço ao socialismo humanístico, levan<strong>do</strong>consigo à morte da teoria contratual burguesa, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a liberda<strong>de</strong>jurídica após a Revolução Francesa ser <strong>de</strong>finida na célebre explanação <strong>de</strong>Lacordaire, segun<strong>do</strong> o qual “entre o forte e o fraco é a liberda<strong>de</strong> queescraviza e a lei que liberta”.Cumpre ressaltar, assim, que a autonomia negocial passou a teruma nova concepção, diversa daquela enraizada no liberalismo econômico,em que prevalecia a aplicação plena <strong>do</strong> “pacta sunt servanda”. Hoje,procura-se consolidar uma concepção social, que, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> contínuo,busque amenizar o <strong>de</strong>scompasso estabeleci<strong>do</strong> em tempos anteriores.Destarte, a autonomia negocial é exercida <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> parâmetros<strong>de</strong> socialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Direito, fixa<strong>do</strong>s, hoje, em normas positivadas, <strong>de</strong> formaa se estabelecerem as “condições gerais”, que procuram afastar as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>sprevalecentes nos contratos e que, obviamente, adaptam taiscontratos à realida<strong>de</strong> social existente. Busca-se, <strong>de</strong>ssa maneira, restabelecerum tratamento igualitário na interpretação <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato,em virtu<strong>de</strong> da supremacia socioeconômica <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s contratantes em<strong>de</strong>trimento <strong>do</strong> outro.Conclusivamente, está a se aplicar o que Luigi Ferri <strong>de</strong>fine <strong>de</strong>Direito Preceptivo, vale dizer, o direito subjetivo somente tem eficácia seestiver em plena consonância com o direito objetivo, em casos que tais,a consagrada legislação consumerista.56R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 32-56, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!