10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

De fato, a resolução amigável <strong>de</strong> conflitos vem encontran<strong>do</strong> importanteespaço na atuação das Agências Regula<strong>do</strong>ras, notadamente noscasos que ensejam maior volume <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas, ou seja, nas reclamações<strong>do</strong>s usuários contra os <strong>de</strong>legatários <strong>do</strong>s serviços públicos, sen<strong>do</strong> fundamentaluma atuação ágil, imparcial e a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>res na solução<strong>de</strong>sses litígios.Algumas Agências Regula<strong>do</strong>ras possuem em suas leis institui<strong>do</strong>ras,a competência expressa <strong>de</strong> atuação no campo da arbitragem para efeito <strong>de</strong>solução <strong>de</strong>sses litígios. Dentre esses entes regula<strong>do</strong>res, citamos a ANA-TEL – Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações – e ANP – Agência Nacional<strong>do</strong> Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.Entretanto, a algumas outras Agências não foi dada essa competênciaoriginária, restan<strong>do</strong> a esses regula<strong>do</strong>res, a atuação na resolução<strong>de</strong> conflitos no âmbito da mediação, que po<strong>de</strong> ser exercida no âmbitoda competência remanescente <strong>de</strong>ssas autarquias por não exigir previsãolegal <strong>de</strong>ssa competência.O fato é que a atuação e consolidação das Agências Regula<strong>do</strong>ras,como instâncias media<strong>do</strong>ras vem se tornan<strong>do</strong> frequente e certamentetem um papel fortalece<strong>do</strong>r da regulação e <strong>de</strong>ssas instituições, estabelecen<strong>do</strong>o papel <strong>do</strong> regula<strong>do</strong>r como um facilita<strong>do</strong>r e fomenta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> soluções,evitan<strong>do</strong> a judicialização das <strong>de</strong>mandas <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong>s serviçosregula<strong>do</strong>s.Nesse viés da ativida<strong>de</strong> regulatória – mediação – que se constituinuma ativida<strong>de</strong> estatal que envolve diversos escopos, a mediação <strong>de</strong>veser a<strong>de</strong>quadamente exercida como <strong>de</strong> resto as <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s regulatórias,além <strong>de</strong> outras razões, também como legítima retribuição às receitasauferidas pelas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas (taxas <strong>de</strong> regulação), sen<strong>do</strong> taisreceitas, fonte <strong>de</strong> custeio das Agências Regula<strong>do</strong>ras.Dessa forma, a atuação <strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>res como media<strong>do</strong>res, comocomenta<strong>do</strong>, além <strong>de</strong> ter o condão <strong>de</strong> solucionar as <strong>de</strong>mandas, evitan<strong>do</strong>a sua remessa aos Tribunais, tem a vantagem <strong>de</strong> ser uma ativida<strong>de</strong> járemunerada pelas contribuições pagas pelas empresas <strong>de</strong>legatárias, nãohaven<strong>do</strong> ônus adicional às partes envolvidas.4. Requisitos Para Atuação <strong>do</strong> Regula<strong>do</strong>r - Media<strong>do</strong>rNesse contexto <strong>do</strong> viés media<strong>do</strong>r da ativida<strong>de</strong> regula<strong>do</strong>ra dasAgências, vale ressaltar que a atuação <strong>do</strong> regula<strong>do</strong>r como media<strong>do</strong>r112R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!