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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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ser rápida e facilmente solucionadas por esse meio <strong>de</strong> resolução amigável<strong>de</strong> conflitos, sen<strong>do</strong> claro o interesse público envolvi<strong>do</strong> na solução das<strong>de</strong>mandas <strong>do</strong>s particulares por meio <strong>de</strong>ssa meto<strong>do</strong>logia.2. Demandas JudicializadasDentre as empresas que mais contribuem para o assoberbamento<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, encontram-se algumas concessionárias <strong>de</strong> serviçospúblicos que, <strong>de</strong> fato, contribuem significativamente para o acúmulo anormal<strong>de</strong> um significativo volume <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas judiciais propostas por seususuários. Constata-se que tais <strong>de</strong>mandas assoberbam <strong>de</strong> forma anormaltoda a estrutura <strong>do</strong>s Tribunais geran<strong>do</strong> custos <strong>de</strong> homem/hora <strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>se serventuários, e <strong>de</strong> manutenção da infraestrutura <strong>do</strong>s Tribunais,tais como gastos com energia, telefonia, água, papel, disponibilização <strong>de</strong>espaço, mobiliário, compra e manutenção <strong>de</strong> equipamentos etc.Portanto, é urgente a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas que evitem que esse contingenteexagera<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas atinja nossos Tribunais e gere, além <strong>de</strong>tu<strong>do</strong>, morosida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas e <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>mandas e, <strong>de</strong>ntre tais medidas,<strong>de</strong>staca-se a mediação.3. A Ativida<strong>de</strong> Media<strong>do</strong>ra no Âmbito das Agências Regula<strong>do</strong>rasAos órgãos regula<strong>do</strong>res é dada a competência <strong>de</strong> fiscalizar e regularos serviços públicos <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s a particulares. Nessas duas situações – fiscalizaçãoe regulação –, insere-se uma gama variada <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s em queas Agências atuam como uma longa manus <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, apesar da necessáriain<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>cisória e autonomia funcional.No âmbito <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s, lhes é da<strong>do</strong> apreciar uma série <strong>de</strong>questões envolven<strong>do</strong> usuários, <strong>de</strong>legatários e Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, ou seja,questões que envolvem interesses eminentemente públicos, mas tambémpriva<strong>do</strong>s.Um <strong>do</strong>s principais objetivos da regulação é zelar pela a regularida<strong>de</strong>,continuida<strong>de</strong>, eficiência, segurança, atualida<strong>de</strong>, generalida<strong>de</strong>, cortesia nasua prestação <strong>do</strong>s serviços e modicida<strong>de</strong> das tarifas <strong>de</strong>sses serviços públicos,<strong>de</strong> maneira a que os usuários possam usufruir da prestação <strong>do</strong> serviçopúblico a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, conforme previsto na Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Concessões– Lei 8.987, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1995 –, o que permite plenamente umaatuação media<strong>do</strong>ra.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011 111

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