10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

não honra com a sua obrigação legal <strong>de</strong> manutenção da vida <strong>de</strong> outrem?Não me parece que possam existir dúvidas quanto à resposta.A propósito, gostaria <strong>de</strong> saber qual será o proveito que a socieda<strong>de</strong>terá com a extinção da prisão <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r <strong>de</strong> alimentos ou mesmo com asua manutenção apenas a título residual. A prisão <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r <strong>de</strong> alimentosnão ofen<strong>de</strong> a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana: ao contrário, ela preservaa vida e a dignida<strong>de</strong> <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s alimentos.Nem se argumente que, preso, o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r não terá como honrarcom o pagamento. É que a sua prisão foi <strong>de</strong>cretada exatamente pelo fato<strong>de</strong> ele, quan<strong>do</strong> solto, não ter honra<strong>do</strong> com a obrigação respectiva. A<strong>de</strong>mais,caso o <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r <strong>de</strong> alimentos tenha alguma dificulda<strong>de</strong> financeirapara honrar com o respectivo cumprimento da sua obrigação alimentar,<strong>de</strong>verá ele mover a respectiva ação revisional. Nessa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ação,o Juiz po<strong>de</strong>rá modificar o valor da pensão alimentícia, com base num critério<strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> entre as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r e as possibilida<strong>de</strong>s<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r.Sou completamente contrário à modificação legislativa proposta.Não vejo qualquer vantagem nessa intenção <strong>de</strong> modificação legislativa.Não me parece, com efeito, que ela propiciará qualquer benefício à socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral, assim como às classes menos favorecidas ouhipossuficientes, como são, geralmente, os cre<strong>do</strong>res <strong>de</strong> alimentos. Aocontrário, ao que tu<strong>do</strong> indica, a modificação legislativa beneficiará apenasaqueles que são obriga<strong>do</strong>s a pagar os alimentos e não estão honran<strong>do</strong>com as suas obrigações.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 72-73, out.-<strong>de</strong>z. 2011 73

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!