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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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O Chargeback e suas Repercussõesno E-commerce e nos Direitos <strong>do</strong>Consumi<strong>do</strong>r e da EmpresaVitor GuglinskiAdvoga<strong>do</strong> em Minas Gerais. Pós-gradua<strong>do</strong> com especializaçãoem Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r.1. O QUE É CHARGEBACK?Em interessante editorial publica<strong>do</strong> em seu site no dia 17/01/2012(http://pablostolze.ning.com/), o eminente professor PABLO STOLZE GA-GLIANO nos convida a refletir sobre uma prática que vem se tornan<strong>do</strong>bastante arraigada no cotidiano <strong>de</strong>sta era digital em que vivemos. Tratase<strong>do</strong> <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> chargeback, que é ti<strong>do</strong> por muitos empresários comoum <strong>do</strong>s atuais vilões <strong>do</strong> e-commerce, ou, em bom português, comércioeletrônico.Convite aceito e que esten<strong>do</strong> aos <strong>de</strong>mais estudiosos <strong>do</strong> Direito,procurei me <strong>de</strong>bruçar sobre o tema neste singelo estu<strong>do</strong>, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> extraías primeiras conclusões sobre o conceito <strong>de</strong> chargeback, sua diferençaem relação ao direito <strong>de</strong> arrependimento previsto no art. 49 <strong>do</strong> Código<strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e algumas questões afetas a eventuais sançõesque envolvem o tema, bem como ao sistema <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil aser observa<strong>do</strong> em cada caso.Hodiernamente, são inúmeras as opções <strong>de</strong> contratação fora <strong>do</strong>estabelecimento comercial realizadas diariamente por milhares <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>resem to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>, seja por meio da internet ou via telefone, reembolsopostal etc., sen<strong>do</strong> que, atualmente, muitos empresários sequerpossuem pontos físicos on<strong>de</strong> exercem a empresa, preferin<strong>do</strong> a comodida<strong>de</strong><strong>do</strong> ambiente virtual e, principalmente, a agilida<strong>de</strong> das transações comcartões <strong>de</strong> crédito/débito.Se é correto afirmar que o comércio virtual trouxe conforto e comodida<strong>de</strong>a empresários e, principalmente, aos consumi<strong>do</strong>res, tambémé correta a afirmação no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que severas mazelas vêm ocorren<strong>do</strong>em razão <strong>de</strong>ssa prática, ante as sucessivas notícias <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s perpetradasR. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 235-244, out.-<strong>de</strong>z. 2011 235

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