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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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Durkheim e o fenômenojurídico na obrada Divisão <strong>do</strong> TrabalhoSocial: ensaio críticoJoão Maurício Martins <strong>de</strong> AbreuAdvoga<strong>do</strong>. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF.Professor <strong>de</strong> Direito Civil da UNESA (licencia<strong>do</strong>).1 – IntroduçãoO presente ensaio tem o objetivo <strong>de</strong> analisar e problematizar um<strong>do</strong>s principais pressupostos teóricos utiliza<strong>do</strong>s por Émile Durkheim (1858-1917) na obra Da divisão <strong>do</strong> trabalho social, 1 notadamente aquele segun<strong>do</strong>,o qual o Direito seria um símbolo visível da moralida<strong>de</strong> social. 2 Nesselivro, o autor <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a tese <strong>de</strong> que a divisão <strong>do</strong> trabalho social, além <strong>de</strong>sua conhecida função econômica, a maximização <strong>do</strong>s lucros, tem tambémuma função moral. E é no processo <strong>de</strong> construção argumentativa que arelação entre Direito e moralida<strong>de</strong> social é sobejamente <strong>de</strong>senvolvida.Durkheim é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s funda<strong>do</strong>res da Sociologia comodisciplina autônoma <strong>do</strong> conhecimento. Foi ele quem, com maior vigor<strong>de</strong>ntre seus contemporâneos, reivindicou o caráter científico e específicoao conhecimento sociológico. Para tanto, teve <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o objeto e ométo<strong>do</strong> particulares da Sociologia, procuran<strong>do</strong>, assim, estabelecer umaseparação objetiva em relação a outros campos <strong>do</strong> saber, como a filosofiae a psicologia, e, além disso, eliminar qualquer tipo <strong>de</strong> influxo <strong>de</strong> saberesnão científicos em sua disciplina.1 Tese <strong>de</strong> <strong>do</strong>utoramento escrita no último quarto <strong>do</strong> século XIX, em meio ao processo <strong>de</strong> massiva industrializaçãocapitanea<strong>do</strong> pela Inglaterra. DURKHEIM. Émile. Da divisão <strong>do</strong> trabalho social. 2ªed. São Paulo: Martins Fontes,2004.2 É importante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, pontuar em que senti<strong>do</strong> é concebida dita moralida<strong>de</strong> social para o autor: trata-se <strong>de</strong> umesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência que liga o indivíduo à socieda<strong>de</strong> e conforma a conduta daquele às normas provenientes<strong>de</strong>sta. Op. cit., 2004, p. 420-1.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 179-192, out.-<strong>de</strong>z. 2011 179

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