Nessa linha, o processo é um importante mecanismo <strong>de</strong> afirmação<strong>do</strong>s direitos reconheci<strong>do</strong>s na Constituição. A expressão “neo” (novo)chama a atenção <strong>do</strong> opera<strong>do</strong>r para mudanças paradigmáticas, pois oDireito não po<strong>de</strong> ficar engessa<strong>do</strong> aos méto<strong>do</strong>s arcaicos, engendra<strong>do</strong>spelo pensamento iluminista <strong>do</strong> século XVIII 13 , <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser foca<strong>do</strong>, emsua concretização, em pensamentos contemporâneos, não se dissocian<strong>do</strong>da realida<strong>de</strong> e das múltiplas relações sociais, políticas e econômicas.Esse é o <strong>de</strong>safio <strong>do</strong>s estudiosos ao combater o imobilismo conceitual,buscan<strong>do</strong> práticas mais a<strong>de</strong>quadas àquilo que a Constituição põe comoobjetivo fundamental, que é a construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> livre, justae solidária (art. 3°, I da CF/88).Basicamente, os direitos foram assegura<strong>do</strong>s, ou seja, formalmenteexistiam, porém, isso não é suficiente. Devem ser materialmente concretiza<strong>do</strong>s.Busca-se a melhor forma <strong>de</strong> interpretá-lo ou digeri-lo.Luis Roberto Barroso sintetiza que vivemos a perplexida<strong>de</strong> e a angústiada aceleração da vida, pois os tempos não andam propícios a <strong>do</strong>utrinas,mas para mensagens <strong>de</strong> consumo rápi<strong>do</strong>. Para jingles, e não para sinfonias.O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregaros <strong>do</strong>is produtos que fizeram sua reputação ao longo <strong>do</strong>s séculos. De fato,a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característicada nossa era. Na aflição <strong>de</strong>ssa hora, imerso nos acontecimentos,não po<strong>de</strong> o intérprete beneficiar-se <strong>do</strong> distanciamento crítico em relaçãoao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meioà fumaça e à espuma. Talvez esta seja uma boa explicação para o recursorecorrente aos prefixos pós e neo: pós-mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, pós-positivismo, neoliberalismo,neoconstitucionalismo. Sabe-se que veio <strong>de</strong>pois e que tem apretensão <strong>de</strong> ser novo. Mas ainda não se sabe bem o que é. Tu<strong>do</strong> é aindaincerto. Po<strong>de</strong> ser avanço. Po<strong>de</strong> ser uma volta ao passa<strong>do</strong>. Po<strong>de</strong> ser apenasum movimento circular, uma <strong>de</strong>ssas guinadas <strong>de</strong> 360 graus 14 .13 Trata-se <strong>de</strong> um movimento cultural europeu, que ocupa o século que corre entre a Revolução Inglesa (1688) e aRevolução Francesa (1789). Foi uma teoria filosófica que, em termos práticos, insurgiu-se com a Revolução Francesa.Tinha por fundamento a razão acima <strong>de</strong> todas às coisas. E, mais especificamente, fazer com que fosse assegura<strong>do</strong> naCarta Política <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s – sua Constituição -, princípios fundamentais inerentes à pessoa humana, os quais são ínsitosao Direito Natural. Como forma <strong>de</strong> garantir aos cidadãos direito coletivos e individuais perante o Esta<strong>do</strong>, ocorreuuma divisão <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res, facilitan<strong>do</strong> o controle <strong>do</strong>s governantes, repudian<strong>do</strong>, assim, o absolutismo <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r.Criou-se o Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito, organiza<strong>do</strong> e controla<strong>do</strong> por um <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Constituição,com o po<strong>de</strong>r na mão <strong>do</strong> povo, asseguran<strong>do</strong> a igualda<strong>de</strong>, liberda<strong>de</strong> e fraternida<strong>de</strong>.14 BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização <strong>do</strong> Direito. O triunfo tardio <strong>do</strong> DireitoConstitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: . Acesso em: 25 <strong>de</strong>z. 2010, p. 1.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011 81
O neoconstitucionalismo po<strong>de</strong> ser dividi<strong>do</strong> em três aspectos distintos:(i) histórico, (ii) filosófico e (iii) teórico.(i) Sobre o aspecto histórico, as transformações mais importantesno Direito Constitucional contemporâneo se <strong>de</strong>ram apartir da 2ª Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial, na Europa, pois, com a<strong>de</strong>rrota <strong>do</strong>s regimes totalitários, verificou-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>serem cria<strong>do</strong>s catálogos <strong>de</strong> direitos e garantias fundamentaispara a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> cidadão, frente aos abusos que po<strong>de</strong>riamvir a ser cometi<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> ou por quaisquer <strong>de</strong>tentores<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r em quaisquer <strong>de</strong> suas manifestações (político, econômico,intelectual etc.), bem como mecanismos efetivos <strong>de</strong>controle da Constituição (jurisdição constitucional).Assim, a era da valida<strong>de</strong> meramente formal <strong>do</strong> direito foi superada,não bastan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> cumprir o processo legislativopara que a lei viesse a ser expressão <strong>do</strong> direito. Foram estreita<strong>do</strong>sos vínculos entre Direito e Política, na medida em queconceitos como os <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong>, senso comum, interessepúblico etc. são informa<strong>do</strong>s por relações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. A dignida<strong>de</strong>da pessoa humana passa a ser o núcleo axiológico da tutelajurídica, não se restringin<strong>do</strong> ao vínculo entre governantese governa<strong>do</strong>s, mas se esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para toda e qualquer relação,mesmo entre <strong>do</strong>is sujeitos priva<strong>do</strong>s.Os reflexos das alterações constitucionais, ocorridas na Europa,foram senti<strong>do</strong>s, significativamente, no Brasil, com o adventoda Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, que marca, historicamente,a transição para o Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito.(ii) No aspecto filosófico a expressão “vonta<strong>de</strong> da lei” foi superadapela hermenêutica jurídica, distinguin<strong>do</strong> regras e osprincípios, para dar força normativa a estes, com o escopo <strong>de</strong>ampliar a efetivida<strong>de</strong> da Constituição.Seriam <strong>de</strong> pouca valia os direitos fundamentais se não dispusessem<strong>de</strong> aplicabilida<strong>de</strong> imediata, porque não passariam<strong>de</strong> meras e vagas promessas. A tal raciocínio <strong>de</strong>nomina-se<strong>de</strong> pós-positivismo, na medida em que os princípios jurídicos82R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011
- Page 7:
ApresentaçãoChegamos ao n. 56, qu
- Page 10:
essa população descritível e ana
- Page 13 and 14:
este trabalho menciona que a estrat
- Page 15 and 16:
Oeste do Rio, 68 indicaram Barra da
- Page 17 and 18:
Com relação à instituição onde
- Page 19 and 20:
(2) mesmo sem a inscrição, a prof
- Page 21 and 22:
A hipótese que me ocorre é de que
- Page 23 and 24:
8c - Estudos jurídicos no exterior
- Page 25 and 26:
Gráfico 15 - Gênero x TurnoEstes
- Page 27 and 28:
10 - O “aluno-tipo” da EMERJCom
- Page 29 and 30:
Gráfico 19 - Desempenho no Concurs
- Page 31 and 32: Goffman para compreender interaçõ
- Page 33 and 34: Breves Apontamentos Acercada Prote
- Page 35 and 36: Em específico, a proteção do con
- Page 37 and 38: a) Princípio ou dever de transpar
- Page 40 and 41: 3.3. Conhecimento prévio do conte
- Page 42 and 43: Nos termos assinalado, “a garanti
- Page 44 and 45: 4.1.4. Aproveitamento da hipossufic
- Page 46: Repele-se, por conseguinte, a possi
- Page 50 and 51: 6.1.7. Cláusula incompatível com
- Page 52 and 53: fora mantido integralmente, quanto
- Page 54 and 55: Sendo, entretanto, a excessiva oner
- Page 56 and 57: a) Publicidade discriminatória -
- Page 58 and 59: Reflexões Constitucionaissobre o E
- Page 60 and 61: Roma que versa sobre crime ambienta
- Page 62 and 63: assentos constitucionais em igualda
- Page 64 and 65: correm sérios riscos de desaparece
- Page 66 and 67: Assim, existem duas sistemáticas p
- Page 68 and 69: Estatuto. Para viabilizar as duas n
- Page 70 and 71: dos, uma vez aprovadas (A. Moreno L
- Page 72 and 73: da América. É o federalismo globa
- Page 74 and 75: não honra com a sua obrigação le
- Page 76 and 77: de que o CPC vigente, após inúmer
- Page 78 and 79: 2. Fases Metodológicas do direito
- Page 80 and 81: 2.4. Neoprocessualismo ou formalism
- Page 84 and 85: deixam de ter aplicação meramente
- Page 86 and 87: Como dito, o judicial review aproxi
- Page 88 and 89: Assim, não há controvérsia quand
- Page 90 and 91: ditório efetivo, o juiz natural, a
- Page 92 and 93: executivos) 37 ; a ampliação das
- Page 94 and 95: Grinover (2ª fase da escola), inau
- Page 96 and 97: O formalismo processual contém, po
- Page 98 and 99: com o órgão judicial e deste com
- Page 100 and 101: agir, mesmo quando o autor ajuíza
- Page 102 and 103: 5. Influências de tais postulados
- Page 104 and 105: Observe-se que o atual art. 126 do
- Page 106 and 107: Arenhart 65 . O processo não busca
- Page 108 and 109: Observe-se que o Novo CPC incorre e
- Page 110 and 111: O mecanismo da mediação é um dos
- Page 112 and 113: ser rápida e facilmente solucionad
- Page 114 and 115: deve se revestir de algumas caracte
- Page 116 and 117: Assim, é recomendável que as Agê
- Page 118 and 119: fazendo com bastante eficiência in
- Page 120 and 121: Separação judicial. Um institutoj
- Page 122 and 123: (formadas por um dos pais e sua pro
- Page 124 and 125: pelo cônjuge enfermo, inclusive ga
- Page 126 and 127: Discricionariedade Judicial:conside
- Page 128 and 129: Kelsen e Herbert Hart, dois importa
- Page 130 and 131: A partir da 2ª edição do seu Teo
- Page 132 and 133:
o caráter criativo e construtivo d
- Page 134 and 135:
concepções teóricas que concebia
- Page 136 and 137:
3.2. O papel do julgador na teoria
- Page 138 and 139:
de decisões proferidas por outros
- Page 140 and 141:
aquilo que a intenção legislativa
- Page 142 and 143:
Mesmo seguindo todo esse caminho, H
- Page 144 and 145:
4. CONCLUSÃOar-se em seu próprio
- Page 146 and 147:
1. INTRODUÇÃOO InadimplementoAnte
- Page 148 and 149:
de uma interpretação sistemática
- Page 150 and 151:
2.2 O caso Hochster v. De La TourAn
- Page 152 and 153:
Non è necessaria la costituzione i
- Page 154 and 155:
(3) As disposições do parágrafo
- Page 156 and 157:
obrigação total, como pela recusa
- Page 158 and 159:
Com isso, percebe-se que o comporta
- Page 160 and 161:
dúvidas acerca da sua ocorrência
- Page 162 and 163:
Além disso, outro impedimento à i
- Page 164 and 165:
eceio do inadimplemento, requeira d
- Page 166 and 167:
cional, na qual, em razão da inuti
- Page 168 and 169:
justificável se apresentará a ant
- Page 170 and 171:
antecipada sequer veio a ser declar
- Page 172 and 173:
conclusão da empreitada, incide a
- Page 174 and 175:
Alienação Parental(uma visão jur
- Page 176 and 177:
A época atual é de refinamento in
- Page 178 and 179:
A alienação parental é o tema qu
- Page 180 and 181:
Durkheim e o fenômenojurídico na
- Page 182 and 183:
Como garantia da objetividade do co
- Page 184 and 185:
proporção. Portanto, podemos esta
- Page 186 and 187:
individuais coincidem com a consci
- Page 188 and 189:
histórico, datado e pouco importan
- Page 190 and 191:
os juristas preocupados com a manut
- Page 192 and 193:
o mundo, poderíamos imaginar encon
- Page 194 and 195:
A objetivação do controleincident
- Page 196 and 197:
Em sentido contrário, o saudoso pr
- Page 198 and 199:
que se vem afirmando sobre a corret
- Page 200 and 201:
Aplicação do art. 101 RISTF, a te
- Page 202 and 203:
Dessa forma, a omissão do Senado F
- Page 204 and 205:
visto que seria necessário um decu
- Page 206 and 207:
efeitos vinculantes às decisões d
- Page 208 and 209:
Esse é, pois, o tema que se preten
- Page 210 and 211:
c) cada preceito significa algo sit
- Page 212 and 213:
Por isso mesmo, relembra-nos Tepedi
- Page 214 and 215:
em favor do credor, ocasião em que
- Page 216 and 217:
A Nova Empresa Individual deRespons
- Page 218 and 219:
A Lei nº 12.441/2011, então, veio
- Page 220 and 221:
Tal entendimento, inclusive, é o q
- Page 222 and 223:
Como conclusão, ensina a citada me
- Page 224 and 225:
O primeiro requisito é a vontade h
- Page 226 and 227:
4. A Empresa Individual de Responsa
- Page 228 and 229:
contrariar aquilo que a lei express
- Page 230 and 231:
Portanto, não pode a sociedade per
- Page 232 and 233:
Ocorre que esse requerimento só po
- Page 234 and 235:
se ele abusar dessa personalidade,
- Page 236 and 237:
O Chargeback e suas Repercussõesno
- Page 238 and 239:
que vão desde a fraude com cartõe
- Page 240 and 241:
há necessidade, por exemplo, da oc
- Page 242 and 243:
arrepende, e ao fornecedor resta ap
- Page 244 and 245:
gra do art. 19 do CDC (salvo compro
- Page 246:
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE ARTIG