10.07.2015 Views

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O neoconstitucionalismo po<strong>de</strong> ser dividi<strong>do</strong> em três aspectos distintos:(i) histórico, (ii) filosófico e (iii) teórico.(i) Sobre o aspecto histórico, as transformações mais importantesno Direito Constitucional contemporâneo se <strong>de</strong>ram apartir da 2ª Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial, na Europa, pois, com a<strong>de</strong>rrota <strong>do</strong>s regimes totalitários, verificou-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>serem cria<strong>do</strong>s catálogos <strong>de</strong> direitos e garantias fundamentaispara a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> cidadão, frente aos abusos que po<strong>de</strong>riamvir a ser cometi<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> ou por quaisquer <strong>de</strong>tentores<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r em quaisquer <strong>de</strong> suas manifestações (político, econômico,intelectual etc.), bem como mecanismos efetivos <strong>de</strong>controle da Constituição (jurisdição constitucional).Assim, a era da valida<strong>de</strong> meramente formal <strong>do</strong> direito foi superada,não bastan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> cumprir o processo legislativopara que a lei viesse a ser expressão <strong>do</strong> direito. Foram estreita<strong>do</strong>sos vínculos entre Direito e Política, na medida em queconceitos como os <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong>, senso comum, interessepúblico etc. são informa<strong>do</strong>s por relações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. A dignida<strong>de</strong>da pessoa humana passa a ser o núcleo axiológico da tutelajurídica, não se restringin<strong>do</strong> ao vínculo entre governantese governa<strong>do</strong>s, mas se esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para toda e qualquer relação,mesmo entre <strong>do</strong>is sujeitos priva<strong>do</strong>s.Os reflexos das alterações constitucionais, ocorridas na Europa,foram senti<strong>do</strong>s, significativamente, no Brasil, com o adventoda Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, que marca, historicamente,a transição para o Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito.(ii) No aspecto filosófico a expressão “vonta<strong>de</strong> da lei” foi superadapela hermenêutica jurídica, distinguin<strong>do</strong> regras e osprincípios, para dar força normativa a estes, com o escopo <strong>de</strong>ampliar a efetivida<strong>de</strong> da Constituição.Seriam <strong>de</strong> pouca valia os direitos fundamentais se não dispusessem<strong>de</strong> aplicabilida<strong>de</strong> imediata, porque não passariam<strong>de</strong> meras e vagas promessas. A tal raciocínio <strong>de</strong>nomina-se<strong>de</strong> pós-positivismo, na medida em que os princípios jurídicos82R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!