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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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A partir da 2ª edição <strong>do</strong> seu Teoria Pura <strong>do</strong> Direito, em 1960,Kelsen passa a cuidar <strong>do</strong> tema da interpretação, fazen<strong>do</strong> distinção entrea autêntica e científica. 9 Enquanto esta última se refere às proposições,isto é, às interpretações <strong>do</strong>s <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res, a primeira, única <strong>do</strong>tada <strong>de</strong>valida<strong>de</strong> e eminentemente política, seria a dada pelo juiz ao criar a normaindividual para o caso.Com efeito, Kelsen enxerga a <strong>de</strong>cisão judicial apenas como a continuação<strong>do</strong> processo <strong>de</strong> criação jurídica, conferin<strong>do</strong>-lhe caráter normativo:a norma individual (sentença) vale na medida em que se ajusta a normasuperior cria<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s órgãos encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> concretizar o or<strong>de</strong>namento.A valida<strong>de</strong> da norma individual não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua conformida<strong>de</strong> com oconteú<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma norma geral superior e, acaso não extirpada <strong>do</strong> universojurídico pelo meio indica<strong>do</strong> pelo or<strong>de</strong>namento, é plenamente válida e<strong>de</strong>ve ser cumprida e aplicada.Assinala Kelsen:Mas autêntica, isto é, cria<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Direito é a interpretaçãofeita através <strong>de</strong> um órgão aplica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Direito ainda quan<strong>do</strong>cria Direito apenas para um caso concreto, quer dizer, quan<strong>do</strong>esse órgão apenas crie uma norma individual ou execute umasanção. A propósito importa notar que, pela via da interpretaçãoautêntica, quer dizer, da interpretação <strong>de</strong> uma normapelo órgão jurídico que a tem <strong>de</strong> aplicar, não somente se realizauma das possibilida<strong>de</strong>s reveladas pela interpretação cognoscitivada mesma norma, como também se po<strong>de</strong> produziruma norma que se situe completamente fora da moldura quea norma a aplicar representa 10 .Para o mo<strong>de</strong>lo kelseniano, portanto, a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão judicialse assenta tão somente no fato <strong>de</strong> haver si<strong>do</strong> proferida por quem<strong>de</strong>tinha competência segun<strong>do</strong> o or<strong>de</strong>namento jurídico. A interpretaçãoestaria, <strong>de</strong>ssa maneira, fora da ciência <strong>do</strong> Direito, pois correspon<strong>de</strong>ria aum ato político <strong>do</strong> juiz, alheio ao campo científico <strong>do</strong> Direito e pertencenteao mun<strong>do</strong> da prática jurídica.9 Ibi<strong>de</strong>m, p. 387.10 Ibi<strong>de</strong>m, p. 394.R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 125-144, out.-<strong>de</strong>z. 2011 129

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