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Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Emerj

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e, portanto, <strong>de</strong> imparcialida<strong>de</strong> em que <strong>de</strong>ve se pautar a atuação <strong>do</strong> regula<strong>do</strong>r,a solução <strong>de</strong> conflitos por meio <strong>do</strong> instituto da mediação é um meioa<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>de</strong> atuar das Agências Regula<strong>do</strong>ras, que <strong>de</strong>ve ser estimula<strong>do</strong>.5. Mediação Como Mecanismo <strong>de</strong> Medição da EficiênciaRegulatóriaÉ <strong>de</strong> clareza meridiana que a eficiência <strong>do</strong>s regula<strong>do</strong>res não <strong>de</strong>ve,nem po<strong>de</strong>, ser medida com base na quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processos regulatóriosinstaura<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s aplicadas, o que seria absolutamente prejudiciala to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s e totalmente antieconômico, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong>um baixo grau <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ente regula<strong>do</strong>r.Felizmente, vemos muitos regula<strong>do</strong>res brasileiros com um alto nível<strong>de</strong> atuação e uma visão madura e eficiente <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s,que ten<strong>de</strong>m a não incidir no erro <strong>de</strong>scrito no parágrafo anterior e quebuscam, <strong>de</strong> fato, numa visão mais ampla e evoluída, fomentar o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s em prol <strong>do</strong>s usuários.De fato, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que a ativida<strong>de</strong> regulatória, na sua essência,não <strong>de</strong>ve ter por finalida<strong>de</strong> precípua penalizar, mas, ao contrário,<strong>de</strong>ve se pautar na busca constante da satisfação <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o merca<strong>do</strong> e<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os players nele envolvi<strong>do</strong>s, o que só se concretiza com umaatuação muito mais pedagógica e educativa <strong>do</strong> que efetivamente penaliza<strong>do</strong>ra,a mediação se apresenta como uma alternativa natural e eficientese bem realizada.Nesse senti<strong>do</strong>, a eficiência regulatória <strong>de</strong>ve ser medida com basena quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> soluções obtidas para as questões que são submetidasao Regula<strong>do</strong>r, em âmbito pré-processual, ou seja, em âmbito administrativo-media<strong>do</strong>r,<strong>de</strong> maneira a que o instituto da mediação possa ter seusbenefícios satisfatoriamente usufruí<strong>do</strong>s como meio alternativo para a solução<strong>do</strong>s conflitos submeti<strong>do</strong>s, em benefício <strong>de</strong> usuários e <strong>de</strong>legatários<strong>do</strong>s serviços públicos, bem como, quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>do</strong> próprio Po<strong>de</strong>rConce<strong>de</strong>nte, trazen<strong>do</strong> reflexos positivos para a administração da Justiça.Dessa forma, é essencial que o mecanismo da mediação seja encara<strong>do</strong>como um efetivo instrumento <strong>de</strong> aferição <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> eficiência dasAgências no exercício <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, posto que ao Regula<strong>do</strong>r cabefomentar a universalização <strong>do</strong>s serviços públicos com a inafastável observância<strong>do</strong>s requisitos legais pertinentes e não fomentar a animosida<strong>de</strong> entreusuários e concessionários ou permissionários e Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.114R. EMERJ, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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