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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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VISÃO GERAL SOBRE O SETOR DE CONCESSÃO DE RODOVIASAspectos Gerais: O Programa Brasileiro de Concessões de RodoviasHistórico e Situação AtualA principal motivação para o programa de concessão de rodovias foi a rápida deterioração das principais vias deligação intra-estaduais e interestaduais no início dos anos 90, incluindo as rodovias Presidente Dutra, RégisBittencourt e Fernão Dias, entre outras, e a falta de recursos públicos para restaurar e manter tais rodovias. Odeclínio da rede rodoviária brasileira ameaçou comprometer de forma direta o potencial de crescimentoeconômico do Brasil, uma vez que o país depende muito do sistema rodoviário para o transporte de cargas e depassageiros.O programa brasileiro de concessões de rodovias teve início em 1.993, após a promulgação da Lei n° 8.666, queestabeleceu regras gerais para os processos de licitação e contratação entre a administração pública e o setorprivado. Com base nessa lei, o governo federal, durante 1.993 e 1.994, representado pelo DNER (DepartamentoNacional de Estradas e Rodagem), realizou a licitação pública de quatro rodovias e uma ponte, marcando o iníciodo programa brasileiro de concessão de rodovias. Seguindo esses passos iniciais, a promulgação da Lei n° 9.277,em maio de 1.996, autorizou a União a delegar aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal a administração eoperação de determinadas rodovias federais, as quais também foram alvo de concessão.Nesse contexto, a Lei nº 10.233, de junho de 2.001, deu início ao processo de reestruturação do setor detransporte terrestre brasileiro, por meio da criação dos seguintes órgãos reguladores:• Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte – CONIT: a quem compete propor políticasnacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens em conformidade com (i) aspolíticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de meio ambiente e de segurança das populações;(ii) as diretrizes para a integração física e de objetivos dos sistemas viários; e (iii) promoção dacompetitividade, para redução de custos, tarifas e fretes, e da descentralização, para melhoria da qualidadedos serviços prestados.• Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT: entidade autárquica de direito público, com autonomiafinanceira e funcional. A ANTT é responsável pela implementação das políticas estabelecidas pelo CONIT etem autoridade para, dentre outras, (i) regular e supervisionar as atividades de prestação de serviços detransporte rodoviário; (ii) firmar e administrar os contratos de concessão dentre de sua área de atuação; e (iii)revisar e reajustar as tarifas dos serviços prestados, segundo disposições contratuais.• Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT: entidade autárquica de direito públicovinculada ao Ministério dos Transportes, que tem competência para implementar, em sua esfera de atuação, apolítica formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo suaoperação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construçãode novas vias e terminais. Também é atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, declarar de utilidadepública bens e propriedades a serem desapropriadas para implementação do Sistema Federal de Viação.O DNER foi submetido a um processo de liquidação, sendo gradualmente sucedido (i) pela União, que assumiu,basicamente, suas ações judiciais e obrigações financeiras, (ii) pela ANTT, a quem foram atribuídas suasobrigações de natureza regulatória e contratos de concessão, e (iii) pelo DNIT, que, de forma geral, assumiu aadministração dos projetos relacionados à construção, manutenção e expansão das rodovias, dentre outros. Esseprocesso de liquidação foi encerrado em 14 de agosto de 2.003, com a conseqüente extinção do DNER.Adicionalmente, foram criadas agências reguladoras para regular e supervisionar as concessões outorgadas naesfera estadual. No Rio de Janeiro, com base na Lei Estadual nº 2.686, de fevereiro de 1.997, foi criada aAgência Reguladora de Serviços Públicos concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP/RJ. Posteriormente,em 6 de junho de 2.005, foi publicada a Lei Estadual nº 4.555, que extinguiu a ASEP/RJ e, em substituição,criou a AGETRANSP, que atualmente regula as concessões de serviço público no Estado do Rio de Janeiro.Em São Paulo, por meio da Lei Complementar Estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2.002, foi criada a AgênciaReguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Com relação aoText_SP 2440757v1 3271/29 123

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