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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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cento) do salário base (valor bruto). As despesas de locação, condomínio, impostos, taxas de consumo de água,luz, telefone, gás, etc., correm por conta do beneficiado. O valor deve ser pago a partir da efetivação damudança, via Folha de Pagamento, com incidência no 13° salário, nas férias, no FGTS e nos demais encargos;b) Ajuda de reaparelhamento, poderá ser paga ao beneficiado que tenha transferido sua família /residência de /para outro Município fora da área metropolitana, por necessidade da Empresa. Essa ajuda deve ser paga de umasó vez, limitada ao efetivo desembolso, não podendo ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) de seu salárionominal e destina-se a ressarcir os custos extraordinários decorrentes de sua mudança de residência. O valordeve ser pago a partir da efetivação da mudança, via Folha de Pagamento, sem incidência no 13° salário, nasférias, no FGTS e nos demais encargos.BenefíciosA remuneração indireta é caracterizada pelos benefícios sociais, como programas de auxílio e ou suplementaresao bem-estar social dos Colaboradores e seus dependentes legais, envolvendo planos de saúde, previdênciaprivada e seguro de vida em grupo, coerentes com as realidades do mercado, exigências legais e acordos,convenções ou dissídios coletivos de trabalho;A concessão dos benefícios deve ser, sempre, no regime de co-participação dos Colaboradores no custeio;Adotam-se, internamente, para caracterizar como dependentes legais os cônjuges e filhos nos termosestabelecidos nos contratos com as seguradoras.Os benefícios que podem ser concedidos pelo Sistema CCR e respectivos critérios são os seguintes:a) Assistência Médica e Odontológica de Grupo;b) Seguro de Vida em Grupo;c) Alimentação; ed) Previdência Privada.Os benefícios concedidos devem ser contratados, para todas as Unidades do Sistema CCR, visando economia deescala e atendimento diferenciado. É de responsabilidade de o Centro Corporativo coordenar essas contratações aserem efetuadas pela ACTUA, ouvindo as Unidades de Negócio.Plano de Previdência PrivadaO CCRPREV PGBL é um programa de previdência complementar do qual podem participar todos osempregados das empresas CCR, Ponte, NovaDutra, ViaLagos, Rodonorte, AutoBAn, Actua, Engelog eViaOeste. Além disso, o CCRPREV PGBL é uma forma de acumular recursos durante a carreira profissional doempregado, a fim de garantir uma renda no momento de a aposentadoria, independente da Previdência Social.Para isso, o empregado e a empresa realizam contribuições mensais e o valor acumulado é investido,aumentando ainda mais em função do retorno das aplicações financeiras.A contribuição mensal mínima para o benefício (pleno, antecipado ou postergado) é de 1% dosalárioparticipação, com o limite mínimo de R$25,75 (e é reajustada conforme acordo coletivo, ou seja todo mêsde abril). Se 1% do salário participação for menor que R$25,75 será descontado do salário nominal docolaborador R$25,75. O empregado também poderá realizar contribuições voluntárias no valor e naperiodicidade escolhida. No entanto, as contribuições voluntárias não terão contrapartida da empresa.A Empresa depositará mensalmente o mesmo valor descontado do salário participação do empregadoparticipante do plano.Resgate Parcial: Se o empregado efetuar três resgates, será excluído do plano. Existe carência de 60 dias pararetornar a contribuir.Resgate Total: o empregado perderá a parte depositada pela empresa, só terá direito a sua parte da contribuição.Text_SP 2440757v1 3271/29 210

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