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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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• acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, caso os administradores deixem deconvocar, no prazo de oito dias, uma assembleia solicitada através de pedido que apresente as matérias aserem tratadas e esteja devidamente fundamentado;• acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante quando os administradores nãoatenderem, no prazo de oito dias, um pedido de convocação de assembleia que tenha como finalidade ainstalação do Conselho Fiscal; e• Conselho Fiscal, caso o Conselho de Administração retarde por mais de um mês a convocação da AssembleiaGeral Ordinária. O Conselho Fiscal poderá também convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre queocorrerem motivos graves ou urgentes.Legitimação e RepresentaçãoOs acionistas presentes à Assembleia Geral deverão provar a sua qualidade de acionista e sua titularidade dasações com relação às quais pretendem exercer o direito de voto.Os acionistas da Companhia podem ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído há menosde um ano, que seja acionista, Administrador ou advogado, ou ainda por uma instituição financeira. Fundos deinvestimento devem ser representados por seus administradores.Direito de PreferênciaExceto conforme descrito no parágrafo abaixo e nos casos de outorga ou de exercício de qualquer opção decompra ou subscrição de ações, os acionistas da Companhia possuem direito de preferência na subscrição deações em qualquer aumento de capital, na proporção de sua participação acionária, à época do referido aumentode capital. Os acionistas da Companhia também possuem direitos de preferência na subscrição de debênturesconversíveis em ações e bônus de subscrição. Concede-se prazo não inferior a 30 dias contados da publicação doaviso aos acionistas referente ao aumento de capital, para o exercício do direito de preferência, sendo que estedireito pode ser alienado pelo acionista.Contudo, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com o Estatuto Social, o Conselho de Administraçãopoderá excluir o direito de preferência dos acionistas da Companhia, nos aumentos de capital mediante emissõesde ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, dentro do limitedo capital autorizado e, cuja colocação seja feita mediante: (i) venda em bolsa de valores ou subscrição pública,(ii) permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, ou (iii) nos termos de lei especial deincentivos fiscais.Direito de RetiradaQualquer um dos acionistas da Companhia dissidente de certas deliberações tomadas em Assembleia Geralpoderá retirar-se da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações, com base no valor patrimonial.De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o direito de retirada poderá ser exercido, dentre outras, nasseguintes circunstâncias:• cisão da Companhia (em situações específicas, conforme descritas no parágrafo abaixo);• redução do dividendo mínimo obrigatório;• mudança do objeto social;• fusão ou incorporação em outra sociedade (em situações específicas, conforme descritas no parágrafoabaixo);• participação da Companhia em um grupo de sociedades (conforme definido na Lei das Sociedades porAções, e em situações específicas, conforme descritas abaixo);• incorporação de ações envolvendo a Companhia nos termos do artigo 252 da Lei das Sociedades por Açõespor outra sociedade brasileira, de modo a nos tornar uma subsidiária integral da mesma;Text_SP 2440757v1 3271/29 190

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