12.07.2015 Views

Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

• Informe consolidado da quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia de queo acionista controlador, os administradores e os membros do Conselho Fiscal sejam titulares, direta ouindiretamente;• Informe da evolução da participação dos eventuais acionistas controladores, dos membros do Conselho deAdministração, da Diretoria e do Conselho Fiscal em relação aos respectivos valores mobiliários, no períodode 12 meses imediatamente anteriores;• Demonstração de fluxo de caixa da companhia e a demonstração de fluxo de caixa consolidado, que deveráser incluída nas notas explicativas;• Informe da quantidade de ações em circulação e seu percentual em relação ao total de ações emitidas; e• A existência e a vinculação à cláusula compromissória de arbitragem.As informações relativas à quantidade e características das ações da companhia direta ou indiretamente detitularidade dos acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, da Diretoria ou do ConselhoFiscal, a evolução do volume de ações de propriedade destas pessoas dentro dos 12 meses imediatamenteanteriores e a cláusula compromissória à Câmara de Arbitragem do Mercado estarão incluídas nas InformaçõesAnuais – IAN da companhia, no quadro “Outras Informações Consideradas Importantes para um MelhorEntendimento da Companhia”.Requisitos para DivulgaçãoNa condição de companhia aberta, devemos atender às exigências relativas à divulgação previstas na Lei dasSociedades por Ações e nos normativos expedidos pela CVM. Em função de nossa listagem no Novo Mercado,devemos também seguir as exigências relativas à divulgação contidas no Regulamento do Novo Mercado.Informações Exigidas pela CVMA Lei das Sociedades por Ações, a regulamentação editada pela CVM e o Regulamento do Novo Mercadoestabelecem que a companhia aberta deve fornecer à CVM e à BM&FBOVESPA, entre outras, as seguintesinformações periódicas:• Demonstrações financeiras preparadas de acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, bem comoos relatórios dos administradores e dos auditores independentes, dentro do prazo de três meses após o fim doexercício social, ou na data em que forem publicados ou disponibilizados para os acionistas, o que ocorrerprimeiro, junto com as Demonstrações Financeiras Padronizadas (relatório em modelo padrão contendoinformações financeiras relevantes oriundas das nossas demonstrações financeiras);• Anúncio de convocação da Assembleia Geral Ordinária, no mesmo dia em que forem publicadas naimprensa;• Sumário das decisões tomadas nas Assembleias Gerais Ordinárias, no dia da sua realização;• Ata da Assembleia Geral Ordinária, em até 10 dias após a sua realização;• Formulário de Informações Anuais - IAN, em até 30 dias após a realização da Assembleia Geral Ordinária; e• Formulário de ITR, acompanhadas de Relatório de Revisão Especial emitido por auditor independentedevidamente registrado na CVM, em até 45 dias após o término de cada trimestre do exercício social,excetuando o último trimestre, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas, ou paraterceiros, caso isso ocorra em data anterior.Além das informações acima, devemos enviar à CVM e à BM&FBOVESPA:• Anúncio de convocação de Assembleia Geral Extraordinária ou Especial, no mesmo dia de sua publicação;• Sumário das decisões tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias ou Especiais, no dia da suarealização;Text_SP 2440757v1 3271/29 226

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!