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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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Regulação dos Contratos de ConcessãoDisposições Gerais:No Brasil, a operação de uma rodovia é um serviço público sob a responsabilidade dos governos federal,estadual ou municipal. Esse serviço pode ser delegado à iniciativa privada, por meio de concessão. Concessõesde serviço público são reguladas por leis federais, principalmente as leis n° 8.666/93 e 8.987/95, e por leisestaduais e municipais bem como, se na modalidade de PPPs, pela Lei 11.079/04. Sempre precisam serprecedidas de licitação, por força do Artigo 175 da Constituição Federal..A concessão é o meio pelo qual o poder concedente nos delega a exploração de rodovias e o correspondentedireito de cobrar pedágio dos usuários. Referida concessão é formalizada, como resultado de uma licitação, pormeio de um contrato de concessão, onde todos os termos e condições aplicáveis às nossas concessões estãoestipulados, incluindo-se os referentes a tarifas de pedágio e seus reajustes, prazo da concessão, extinção e outrosdireitos e obrigações das partes envolvidas.Dentre as várias normas aplicáveis, destacamos as seguintes leis e decretos federais:1. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que institui normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública e dá outras providências;2. Lei nº 9.074/95, de 07 de julho de 1.995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessõese permissões de serviços públicos e dá outras providências;3. Lei nº 8987/95, de 13 de fevereiro de 1.995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão daprestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências;4. Lei nº 9.277/96, de 10 de maio de 1.996, que autoriza a União a delegar aos municípios, estados daFederação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;5. Lei nº 9.491/97, de 09 de setembro de 1.997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional deDesestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1.990, e dá outras providências;6. Decreto nº 2.594/98, de 15 de maio de 1.998, que regulamenta a Lei nº 9.491/98, de 9 de setembro de 1.997,que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências;7. Lei nº 9.635/98, de 15 de maio de 1.998, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional deDesestatização de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1.997, e dá outras providências;8. Lei nº 10.233 de 2.001, de 05 de junho de 2.001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviárioe terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional deTransportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências; e9. Lei nº 11.079 de 2.004, de 30 de dezembro de 2.004, que institui normas gerais para licitação e contrataçãode PPP no âmbito da administração pública.Poder Concedente e Agências Reguladoras:As primeiras concessões federais foram outorgadas pelo governo federal representado pelo então DNER. Asconcessões estaduais foram outorgadas pelos estados representados pelos DERs ou agências correspondentes,conforme o caso.Por força da supracitada Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2.001, o setor de transporte aquaviário eterrestre foi submetido a uma reestruturação regulatória, da qual resultou a criação do Conselho Nacional deIntegração de Políticas de Transporte – CONIT, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, AgênciaText_SP 2440757v1 3271/29 145

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