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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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O contrato de compra e venda prevê o cumprimento de diversas condições precedentes pelos vendedores para aconclusão financeira da aquisição, dentre elas a obtenção da prévia autorização do poder concedente. A referidaautorização do poder concedente foi concedida conforme publicado no Diário Oficial do Município de SãoPaulo, datado de 30 de maio de 2.009, condicionada à (i) confirmação da garantia prestada ao poder concedente;(ii) apresentação de novo estatuto social da Controlar, devidamente regularizado mediante o registro na JuntaComercial do Estado de São Paulo, refletindo a alteração societária e, por fim; (iii) a assinatura de TermoAditivo ao Contrato de Concessão, espelhando as alterações realizadas e ratificando os demais termos doreferido Contrato de Concessão. A Controlar e seus acionistas estão adotando as medidas necessárias paraatender às exigências do poder concedente, bem como outras necessárias para o cumprimento das demaisobrigações previstas no contrato de compra e venda.Caso as condições suspensivas sejam atendidas e a aquisição concluída, o capital social da Controlar será detidonas seguintes proporções: (i) BRI: 45% do capital social (50% das ações ordinárias); (ii) CPC: 45% do capitalsocial (50% das ações ordinárias); e (iii) Brisa: 10% do capital social (100% das ações preferenciais). Oinvestimento da CPC será de R$121.014.000,00 (data-base de dezembro/2007).A Controlar é uma concessionária de serviços públicos municipais que detém, até 2.018, a concessão paraimplantação e execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Município de SãoPaulo, Estado de São Paulo, conforme Termo de Concessão de Serviços nº 34/SVMA/95, de 04 de janeirode1996, celebrado entre a Controlar e o Município de São Paulo. O Programa de Controle de Emissão Veicularno Município de São Paulo é aplicável aos veículos registrados na cidade de São Paulo, e teve início em 2.008para veículos movidos a diesel. A partir de fevereiro de 2.009 tornou-se obrigatório também para todas asmotocicletas, motonetas e assemelhados e veículos do ciclo Otto (movidos à gasolina, álcool, GNV ou flex),fabricados a partir de 2.003. A partir de 02 de janeiro de 2.010, a obrigatoriedade quanto à inspeção de emissõesse estenderá a todos os veículos registrados na Cidade de São Paulo, independentemente do ciclo e do ano defabricação.Para o cumprimento de suas obrigações e conclusão financeira da aquisição, a administração da COMPANHIA,juntamente com a administração da CPC, avaliará oportunamente qual o método de financiamento a ser adotado,seja por meio de recursos próprios ou de terceiros.DesinvestimentosNo dia 7 de fevereiro de 2.007, a Mitsui & Co. Ltd. passou a integrar a composição acionária da ViaQuatro, mediantea subscrição de 10% de ações representativas do seu capital social. A partir de então, a participação detida pela CCRno capital social da referida Concessionária passou de 68% para 58%. Diante disso, a composição acionária daViaQuatro passou a ser o seguinte: (i) CCR (58%); (ii) Montgomery Participações S.A.;(30%); (iii) Mitsui & Co.Ltd.;(10%); (iv) RATP Développement S.A.(1%) e (v) Benito Roggio Transporte S.A. (1%). A RATP DéveloppementS.A. é operadora de metrô na França e a Benito Roggio Transporte S.A. é operadora de metrô na Argentina.No dia 4 de maio de 2.009, a CCR comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi firmado um Contratode Compra e Venda de Ações, irrevogável e irretratável, com a Brisa – Auto-Estradas de Portugal S.A., para a vendada totalidade da participação da CCR (10% do capital social) na empresa Northwest Parkway, LLC, no valor deUS$29,1 milhões.Desinvestimentos em AndamentoA Companhia não tem desinvestimentos em andamento.Text_SP 2440757v1 3271/29 177

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