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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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No caso do empregado ser demitido ou pedir demissão será informado ao UNIBANCO-AIG Previdência, paraque este providencie o referido resgate.Desde que sua demissão não seja motivada por justa causa, o empregado participante terá direito a um percentualdo saldo formado por todas as contribuições da empresa, de acordo com o seu tempo de participação noprograma, conforme a tabela a seguir:Tempo de Participação no programa Demissão por iniciativa do participante Demissão por iniciativa da empresaAté 5 anos incompletos 0% 0%5 anos completos 25% 50%6 anos completos 30% 60%7 anos completos 35% 70%8 anos completos 40% 80%9 anos completos 45% 90%A partir de 10 anos completos 50% 100%Participação nos Lucros e/ou ResultadosTodas as empresas do Grupo CCR praticam a participação nos lucros e/ou resultados nos termos da Lei10.101/00 em documento firmado com o sindicato dos trabalhadores. Todos os colaboradores são avaliados erecebem uma pontuação/nível, que por sua vez indica o número de salários que os colaboradores concorrem.Plano de Incentivo de Longo PrazoA Companhia possui plano de incentivo de longo prazo tendo por objetivo estimular a retenção de talentos, ageração de resultados e a criação sustentável de valor, por meio da visão de longo prazo e do alinhamento deinteresses e objetivos entre acionistas e executivos da Companhia.Há dois planos de incentivo vigentes, sendo que o plano um foi aprovado pelo conselho de administração no anode 2.005 e o plano 2 no ano de 2.007. Cada plano possui seus respectivos programas, sendo que os programasrelativos aos planos em vigor já foram formalizados:Plano I: Programa 1 (criado em 2.005 com vigência até 2.009);Programa 2 (criado em 2.005 com vigência até 2.010);Programa 3 (criado em 2.006 com vigência até 2.011).Plano II: Programa 4 (criado em 2.007 com vigência até 2.012);Programa 5 (criado em 2.008 com vigência até 2.013);Programa 6 (criado em 2.009 com vigência até 2.014).A criação de novos planos e seus respectivos programas estão sujeitos a nova submissão e aprovação doconselho de administração da Companhia.O plano de incentivo baseia-se na disponibilidade para venda, a determinados executivos da Companhia e dasConcessionárias, escolhidos de forma discricionária pela administração da Companhia, de direitos patrimoniaisdenominados unidades de investimento (UI).A UI não atribui ao seu titular a condição de acionista da CCR, mas somente confere ao seu titular um direitopecuniário, a ser liquidado em dinheiro. Esse direito é referenciado na variação de uma unidade virtual de valor(UVV), que é apurada mediante a ponderação (i) da cotação média das ações da Companhia em determinadoperíodo do ano (30%), (ii) nos dividendos pagos aos acionistas (40%); e (iii) em indicador relacionado à criaçãode valor (30%).Havendo plano de incentivo aprovado, a cada ano é iniciado um novo programa, com a venda de UIs aosparticipantes eleitos. As UIs são compradas à vista pelos beneficiários do plano, em data específica, ao preçoestabelecido no plano.O incentivo do plano ocorre pelo aumento da UI, ou seja, pela valorização da UVV (valor da UVV no resgate –valor da UVV na compra), após um prazo de carência pré-determinado (vesting). Na hipótese do resultadonegativo, será considerado o valor de compra, com desconto de 10%.Text_SP 2440757v1 3271/29 211

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