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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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• Ata de Assembleia Extraordinária ou Especial, em até 10 dias após a realização da Assembleia;• Acordo de acionistas, quando do arquivamento em nossa sede social;• Comunicação sobre ato ou fato relevante, no mesmo dia de sua divulgação pela imprensa;• Informação sobre pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, seus fundamentos, demonstraçõesfinanceiras especialmente levantadas para obtenção do benefício legal e, se for o caso, situação dosdebenturistas quanto ao recebimento das quantias investidas, bem como qualquer decisão concedendorecuperação judicial ou extrajudicial, no mesmo dia da entrada do pedido em juízo ou no dia de sua ciênciapor nós;• Informação sobre pedido ou confissão de falência, no mesmo dia de sua ciência por nós, ou do ingresso dopedido em juízo, conforme for o caso; e• Sentença declaratória de falência com indicação do síndico da massa falida, no mesmo dia de sua ciência pelacompanhia.Divulgação de Negociações com Ações Realizadas por Acionista Controlador, Conselheiros, Diretores oumembros do Conselho FiscalConsiderando que a CCR é uma companhia aberta integrante do Novo Mercado, deve observar, bem como fazercom que seus Acionistas Controladores observem as disposições do Regulamento de Listagem do NovoMercado no que se refere à negociação de valores mobiliários e seus derivativos.Diante disso, com a finalidade de dar maior transparência ao mercado, informamos, nos termos do Regulamentode Listagem do Novo Mercado, todas as negociações com ações realizadas por nossos Acionistas Controladores,Conselheiros, Diretores e Membros do Conselho Fiscal, são comunicadas à BM&FBOVESPA, com ainformação sobre a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de quesejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Tal comunicação deverá ser feitaimediatamente após a aquisição do Poder de Controle. Quaisquer negociações que vierem a ser efetuadas,relativas aos valores mobiliários e seus derivativos, deverão ser comunicadas em detalhe à BM&FBOVESPA,informando-se inclusive o preço, no prazo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificar anegociação.Esta obrigação estende-se aos valores mobiliários e respectivos derivativos de que sejam titulares, direta ouindiretamente, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os dependentes incluídos na declaração anual de imposto derenda dos Acionistas Controladores.Tais informações são amplamente divulgadas pela BM&FBOVESPA, de forma consolidada.Código de Conduta para Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários de Emissãoda CCRNos termos da legislação e regulamentação vigente, em especial no que se refere à ICVM 358, o Conselho deAdministração da Companhia aprovou, em reunião realizada em 31 de junho de 2.002, o Código de Conduta.Referido Código de Conduta tem por objeto o estabelecimento de elevados padrões de conduta e transparência, afim de adequar a política interna da Companhia ao principio da transparência e às boas práticas de conduta nouso e divulgação de informações relevantes e na negociação de valores mobiliários. Tais padrões de conduta etransparência devem ser compulsoriamente observados por Acionistas Controladores, administradores,Conselheiros Fiscais, integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia e ainda,empregados e executivos com acesso à informação relevante, nos termos do referido Código de Conduta,mediante assinatura de ‘Termo de Adesão ao Código de Conduta’, o qual é arquivado na sede da Companhiaenquanto referidas pessoas mantiverem vínculo com a Companhia, e por cinco anos, no mínimo, após seudesligamento.Cabe às pessoas vinculadas ao Código de Conduta assegurar que as informações acerca da situação patrimonial efinanceira da Companhia seja correta, completa, continua e desenvolvida através dos administradoresincumbidos dessa função, na forma prevista no referido Código de Conduta e na legislação e regulamentação emvigor.Text_SP 2440757v1 3271/29 227

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