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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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conforme modelo de formulário que constitui o Anexo II ao Código de Conduta. Essa comunicação deverá serefetuada imediatamente após a investidura no cargo; e, no prazo máximo de dez dias após o término do mês emque se verificar alteração das posições detidas, indicando o saldo da posição no período.Os Acionistas Controladores, diretos ou indiretos, bem como qualquer pessoa vinculada ao Código de Conduta,agindo isoladamente, ou em conjunto, ou representando um mesmo interesse, deverão comunicar à CVM, àBM&FBOVESPA e às bolsas de valores e mercado de balcão, conforme modelo de formulário constante noAnexo III ao Código de Conduta, assim como divulgar, através de publicação nos jornais de grande circulaçãoutilizados habitualmente pela Companhia, informação sobre: (i) aquisição ou alienação de participação acionáriarelevante, imediatamente após ser alcançada referida participação, bem como toda vez que referida participaçãose elevar em 5%; ou (ii) alienação ou a extinção de ações, ou de direitos sobre elas, a cada vez que tal alienaçãoou extinção atingir o percentual considerado participação acionária relevante pelo Código de Conduta, quecorresponda, direta ou indiretamente, a 5% ou mais das ações representativas do capital social da Companhia,compreendendo também quaisquer direitos sobre referidas ações.‘Participação Acionária Relevante’ significa a participação que corresponda, direta ou indiretamente, a 5% oumais das ações representativas do capital social da Companhia, compreendendo também quaisquer direitos sobrereferidas ações.Política de Negociação de Valores Mobiliários da CompanhiaO Código de Conduta visa assegurar os adequados padrões de negociação com valores mobiliários daCompanhia, adotando a sistemática de que todas as negociações por parte da própria Companhia e das pessoasque deverão aderir ao Código de Conduta serão realizadas preferencialmente com a intermediação das corretorascredenciadas, conforme relação encaminhada pela Companhia à CVM, a quem serão comunicadas as devidasatualizações.A Companhia e as pessoas mencionadas vinculadas ao Código de Conduta, incluindo os AcionistasControladores, diretos ou indiretos, com acesso a informação relevante da Companhia deverão abster-se denegociar valores mobiliários em todos os períodos em que, por força de comunicação do Diretor de RI, hajadeterminação de não-negociação (black-out period). O Diretor de RI não está obrigado a fundamentar a decisãode determinar o black-out period, que será tratado confidencialmente pelos seus destinatários.É vedada a negociação de valores mobiliários pela Companhia, pelas pessoas mencionadas vinculadas ao Códigode Conduta, incluindo os Acionistas Controladores, diretos ou indiretos, que tenham acesso a informaçãorelevante da Companhia, nas seguintes hipóteses: (i) sempre que ocorrer qualquer ato ou fato relevante nosnegócios da Companhia de que tenham conhecimento as pessoas vinculadas ao Código de Conduta; (ii) sempreque existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganizaçãosocietária; e (iii) somente em relação aos Acionistas Controladores, diretos ou indiretos, e administradores,sempre que estiver em curso ou houver sido outorgada opção ou mandato para o fim de aquisição ou a alienaçãode ações de emissão da Companhia pela própria Companhia, suas sociedades controladas, suas sociedadescoligadas ou outra sociedades sob controle comum. As vedações previstas nos subitens “i” e “ii” acima deixarãode vigorar tão logo a Companhia divulgue o ato ou fato relevante ao mercado, exceto se a negociação com asações da Companhia pelas pessoas acima mencionadas, após a divulgação do ato ou fato relevante, puderinterferir nas condições dos negócios da Companhia, em prejuízo dos acionistas da Companhia ou dela própria.A Companhia, as pessoas vinculadas ao Código de Conduta, incluindo os Acionistas Controladores, diretos ouindiretos, que tenham conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante sobre a Companhia, não poderãonegociar valores mobiliários da Companhia no período de 15 dias anterior à divulgação ou publicação, quando for ocaso, das informações trimestrais da Companhia (ITR) e informações anuais da Companhia (DFP e IAN).O Conselho de Administração da Companhia não poderá deliberar a aquisição ou a alienação de ações de própriaemissão enquanto não for tornada pública, através da publicação de ato ou fato relevante a informação relativa à:(i) celebração de qualquer acordo ou contrato visando à transferência do controle acionário da Companhia; (ii)outorga de opção ou mandato para o fim de transferência do controle acionário da Companhia; ou (iii) existênciade intenção de se promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganizaçãosocietária.Os administradores que se afastarem da Companhia antes da divulgação pública de negócio ou fato iniciadodurante seu período de gestão não poderão negociar valores mobiliários da Companhia: pelo prazo de seis mesesapós o seu afastamento ou até a divulgação, pela Companhia, do ato ou fato relevante ao mercado, salvo se anegociação com as ações da Companhia, após a divulgação do ato ou fato relevante, puder interferir nascondições dos referidos negócios, em prejuízo dos acionistas da Companhia ou dela própria. Dentre essasalternativas, prevalecerá sempre o evento que ocorrer em primeiro lugar.Text_SP 2440757v1 3271/29 229

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