onde:P.A uo preço de Resgate Antecipado unitárioC a média das taxas de remuneração do cupom do IPCA referenciado no swap CDIxIPCA, comvencimento equivalente ao duration do fluxo remanescente das Debêntures, a ser apurada pelo AgenteFiduciário, em conjunto com a Emissora, junto a, pelo menos, 3 (três) das seguintes instituições: Banco ItaúBBA S.A., Banco Santander Brasil S.A., Banco Votorantim S.A., Banco Bradesco S.A., Banco UBS Pactual S.A.e Banco Citibank S.A.P o prazo remanescente, em Dias Úteis, entre a data do Resgate Antecipado e a Data de Vencimento dasDebêntures da 2ª Série.P.U. Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures da 2ª série, acrescido da remuneração, calculadapro rata temporis, desde a data de emissão até a data do Resgate Antecipado.t Taxa de Remuneração (spread) resultante do Procedimento de Bookbuilding para as Debêntures da 2ªSérie.4. Vencimento Antecipado4.1. As obrigações da Emissora constantes dos instrumentos relacionados à cada Emissão poderão ser declaradasantecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, independentemente de aviso, notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial, na ocorrência dos eventos estabelecidos abaixo, incluindo mas não se limitando a:(q)(r)(s)(t)(u)(v)(w)Pedido de recuperação judicial, decretação de falência, pedido de falência não elidido no prazo legal oupedido de autofalência, assim como o pedido ou início de processo de recuperação judicial ouextrajudicial ou procedimento de mesma natureza, da Emissora ou de qualquer controlada da Emissoraque represente, individualmente ou de forma agregada, 20% ou mais do faturamento consolidado anual daEmissora, no exercício social imediatamente anterior à data em que tal fato tenha ocorrido;Protesto legítimo de títulos contra a Emissora, cujo valor individual ou agregado devido e não pagoultrapasse R$ 60.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas, valor este corrigido pelo IGP-M desde aData de Emissão, salvo se no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data do respectivo protesto,tiver sido comprovado, pela Emissora, que (i) o protesto foi indevidamente efetuado, (ii) for cancelado ousustado, ou ainda (iii) forem prestadas garantias em juízo;Não pagamento, na data de vencimento original, não sanado no prazo de cura aplicável, ou vencimentoantecipado de quaisquer obrigações financeiras da Emissora decorrente de operações de captação derecursos realizada no mercado financeiro ou de capitais, no mercado local ou internacional em valor,individual ou agregado, superior a R$ 60.000.000,00, conforme corrigido monetariamente desde a emissãodas debêntures pelo IGP-M, ou equivalente em outras moedas, salvo se no prazo máximo de 5 (cinco) diasúteis da data de sua ocorrência for comprovado, pela Emissora, que tal vencimento antecipado ouinadimplemento ocorreu indevidamente ou foi sanado pela Emissora, ou foram suspensos os efeitos dovencimento antecipado ou inadimplemento por meio de qualquer medida judicial ou arbitral;Ocorrência de qualquer alteração na composição societária da Emissora, ou qualquer alienação, cessão outransferência, direta de ações do capital social da Emissora, em qualquer operação isolada ou série deoperações, que resultem na perda, pelos atuais Acionistas Controladores, do Poder de Controle daEmissora, sem o prévio consentimento dos Debenturistas reunidos em assembléia específica. Para finsdesta cláusula, "Acionistas Controladores" e "Poder de Controle" seguirão as definições constantes noRegulamento do Novo Mercado da BM&FBovespa;Descumprimento pela Emissora de qualquer obrigação pecuniária relacionada a esta Emissão, desde quenão sanado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do vencimento original;Descumprimento pela Emissora de qualquer obrigação não pecuniária relevante relacionada a estaEmissão assumida na Escritura, no instrumento particular de contrato de coordenação, colocação edistribuição pública das Debêntures, salvo se no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data dorecebimento pela Emissora de notificação enviada pelo Agente Fiduciário tal descumprimento for sanadopela Emissora;Redução de capital da Emissora, que represente mais de 10% do patrimônio líquido (conforme a últimademonstração financeira auditada da Emissora após a data de assinatura da Escritura) sem que hajaanuência prévia dos debenturistas, representado pelo Agente Fiduciário, manifestada em Assembléia GeralText_SP 2440757v1 3271/29 44
(x)(y)(z)(aa)dos Debenturistas especialmente convocada para esse fim, nos termos da Escritura a ser celebrada econforme disposto no artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações;Não-manutenção, por dois trimestres consecutivos, dos seguintes índices financeiros apuradostrimestralmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, feita a anualização,quando aplicável, mediante a soma do trimestre em questão com os três trimestres imediatamenteanteriores:(i) O índice obtido da divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA não deverá ser superior a 3.Onde:Dívida Líquida significa a soma do saldo dos empréstimos e financiamentos, incluindo, sem limitação, asdebêntures, bem como avais, fianças e demais garantias prestadas em benefício de empresas nãoconsolidadas nas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, diminuído do somatório de (i)disponibilidades e (ii) saldo da Conta Reserva registrada no realizável a longo prazo.Disponibilidades significam a soma do saldo das seguintes contas do balanço patrimonial da Emissora:Caixa e Bancos; Aplicações Financeiras; e Conta Reserva; eEBITDA significa o valor calculado, pelo regime de competência, ao longo dos últimos 12 meses, igual àsoma das receitas líquidas, diminuídas de (i) custo dos serviços prestados, (ii) despesas administrativas,somadas de (i) despesas de depreciação, amortização e (ii) amortização dos valores referentes ao custo daoutorga das concessões da Emissora.(ii) o índice obtido da divisão do EBITDA pelas despesas financeiras não deverá ser inferior a 2.Onde:Despesas Financeiras significam as despesas financeiras calculadas pelo regime de competência ao longodos últimos 12 meses, excluídas as variações monetárias e cambiais passivas e o resultado das operaçõesde hedge cambial, deduzidas das receitas financeiras, excluídas as variações monetárias e cambiais ativase o resultado das operações de hedge cambial, calculadas pelo regime de competência ao longo dosúltimos 12 meses, excluídas as variações monetárias e cambiais ativas, em bases consolidadas.Liquidação, dissolução ou extinção da Emissora;Comprovação de inveracidade, incorreção ou inconsistência de qualquer declaração feita pela Emissora naEscritura e no Contrato de Distribuição, ou de qualquer informação constante dos <strong>Prospecto</strong>s que afete deforma relevante e negativamente adversa as debêntures e que tenha sido notificada à Emissora peloAgente Fiduciário;Extinção ou qualquer outra forma de limitação de parcela relevante, perda e/ou término antecipado deconcessão de serviço público da qual qualquer subsidiária ou controlada da Emissora seja titular, querepresente, individualmente ou de forma agregada, 20% ou mais do faturamento consolidado anual daEmissora, no exercício social imediatamente anterior à data em que tal fato tenha ocorrido;(bb) Alienação de um ou mais ativos da Emissora que representem em conjunto ou individualmente a 33% oumais do faturamento consolidado anual da Emissora, no exercício social imediatamente anterior à data emque tal alienação ou transferência for efetuada;(cc)Alteração ou modificação relevante do objeto social da Emissora, exceto se tal alteração ou modificaçãoseja referente à ampliação da atuação, mantidas as atividades relacionadas ao setor de infraestrutura detransportes, no Brasil e/ou no exterior e/ou seja requerido por lei, norma ou entidade governamental;(dd) Pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra participação no lucro prevista noEstatuto da Emissora, caso a Emissora esteja inadimplente com suas obrigações pecuniárias descritas naEscritura de Emissão, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto noartigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; e(ee)(ff)Não-cumprimento de decisão ou sentença judicial transitada em julgado contra a Emissora, ou contraqualquer subsidiária ou controlada da Emissora, que represente, individualmente ou de forma agregada,20% ou mais do faturamento consolidado anual da Emissora, no exercício social imediatamente anterior àdata em que tal fato tenha ocorrido, em valor unitário ou agregado superior a R$ 60.000.000,00, ou oequivalente em outras moedas, valor este corrigido pelo IGP-M desde a Data de Emissão, no prazo de até30 (trinta) dias corridos da data para pagamento, exceto se tal sentença tiver sua eficácia suspensa duranteeste prazo de cura de 30 (trinta) dias corridos da data para pagamento, com expediente forense, contado dotrânsito em julgado e enquanto assim permanecer; ouRecompra de ações, desde que a Emissora esteja inadimplente com suas obrigações pecuniárias descritasna Escritura.4.2. A ocorrência de quaisquer dos eventos indicados nas alíneas (a), (c) (e) e (i) acima acarretará o vencimentoantecipado automático das Debêntures sendo que o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidastodas as obrigações decorrentes das Debêntures e exigir o pagamento do que for devido. Na ocorrência dequaisquer dos eventos indicados nas demais alíneas acima, o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 5(cinco) dias úteis contados da data em que tomar conhecimento do evento, uma Assembleia de DebenturistasText_SP 2440757v1 3271/29 45
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