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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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concedente e a respectiva Concessionária devem escolher um índice substituto que reflita os custos dasConcessionárias. Caso não haja acordo, poderá ser utilizado o mecanismo de solução de divergênciasespecificado em cada contrato de concessão.Nós somos responsáveis por calcular as tarifas, as quais devem ser submetidas ao poder concedente paraverificação. Pelos contratos de concessão, o poder concedente deve ratificar ou opor-se ao reajuste dentro de umperíodo curto de tempo, correspondente a dois a quinze dias. No entanto, na prática, esse prazo para ratificaçãoou oposição costuma consumir mais tempo. Nós não podemos cobrar a tarifa reajustada antes da ratificação pelopoder concedente.Além do mecanismo de reajuste periódico, nós podemos buscar uma revisão da tarifa caso ocorra umdesequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.Equilíbrio Econômico-Financeiro:No ato de celebração do contrato de concessão, cada Concessionária e o poder concedente estabeleceram umequilíbrio entre os encargos da Concessionária e a retribuição que lhe assistiria durante o prazo da concessão.Nos termos de cada contrato de concessão e das Leis n° 8.666/93 e nº 8.987/95, se ocorrerem determinadoseventos que alterem esse equilíbrio, as partes devem tomar medidas para restabelecê-lo. Note que os eventos quepodem ensejar um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não abrangem a não ocorrência deacontecimentos conforme o previsto nos estudos feitos pela concessionária à época do procedimento licitatório.Os estudos são feitos com base nas condições apresentadas pelo poder concedente e é com base em tal estudoque o participante da licitação faz o cálculo do valor que está disposto a ofertar ao poder concedente. Assim,exceto se as condições e os termos estabelecidos pelo poder concedente no edital são alterados, previsões feitas,mas não verificadas, não sujeitam o contrato a um reequilíbrio econômico-financeiro. Trata-se de risco assumidopela concessionária.Na hipótese de desequilíbrio, tanto o poder concedente quanto a Concessionária têm o direito de buscar a revisãodas receitas a serem cobradas, e dos encargos a serem assumidos, pela Concessionária. O restabelecimento doequilíbrio geralmente ocorre por meio de uma alteração no valor da tarifa, no cronograma de investimentos ouno prazo da concessão, por uma compensação monetária ou por meio de, ainda, uma combinação dessesmecanismos. Nós somos responsáveis pelos riscos inerentes às atividades de concessão, inclusive aquelesrelacionados aos níveis de demanda de tráfego.De uma maneira geral, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será possível se:• for criado, alterado ou extinto tributo que tenha impacto direto sobre nossos custos, incluindo em decorrênciade novas leis fiscais, excluindo o imposto de renda;• for feita uma alteração em legislação específica, tendo impacto direto sobre nossas receitas ou custos;• ocorrer um Evento de Força Maior tendo impacto direto sobre nossos custos (ver seção “InformaçõesRelativas à CCR – Nossas Atividades – Regulamentação dos Contratos de Concessão – Força Maior” napágina 150 deste <strong>Prospecto</strong>);• nas concessões da NovaDutra e RodoNorte, se ao promovermos a desapropriação de bens imóveis, ainstituição de servidão administrativa ou a imposição de limitação administrativa ao direito de propriedade, ovalor da verba indenizatória prevista no edital não for atingido ou for ultrapassado;• o contrato de concessão for alterado unilateralmente pelo poder concedente, tendo um impacto direto sobrenossas receitas ou custos;• for constatada modificação estrutural nos preços relativos dos fatores de produção ou modificaçõessubstanciais nos preços dos insumos relativos aos principais componentes de custos considerados naformação da nossa proposta comercial, a menos que tal modificação já tenha sido incorporada na tarifa; ou• as Concessionárias, com exceção da AutoBAn, auferirem receitas adicionais àquelas derivadas da cobrançade pedágio.Os contratos de concessão da AutoBAn, ViaOeste, Renovias e RodoAnel permitem uma revisão da tarifa casoocorra um evento extraordinário que cause alterações substanciais nos mercados financeiros e de câmbio, queText_SP 2440757v1 3271/29 151

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