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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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Ordem dosEventosEventoDataPrevista*2Publicação de Fato Relevante sobre o protocolo do pedido de registro da Emissão naANBID23/06/20093 Disponibilização do <strong>Prospecto</strong> <strong>Preliminar</strong> ao público investidor 02/07/20094 Prazo para atendimento de exigências apresentadas pela ANBID 02/07/20095 Publicação do Aviso ao Mercado 02/07/20096 Início das apresentações para potenciais investidores 02/07/20097 Encaminhamento do pedido de registro da Emissão à CVM 06/07/20098 Encerramento das apresentações para potenciais investidores 08/07/20099 Procedimento de Bookbuilding 22/07/200910Reunião do Conselho de Administração para ratificar a Remuneração conforme definidano Procedimento de Bookbuilding23/07/200911 Obtenção do Registro da Emissão na CVM 28/07/200912Publicação do Anúncio de Início e Disponibilização do <strong>Prospecto</strong> Definitivo ao públicoinvestidor30/07/200913 Liquidação da Emissão 04/08//200914 Publicação do Anúncio de Encerramento da Emissão 06/08/2009*As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações e atrasos.Remuneração dos CoordenadoresA remuneração devida pela Emissora aos Coordenadores, referentes aos serviços de estruturação, colocação egarantia firme,observará as seguintes condições:• comissão de estruturação: a Emissora pagará aos Coordenadores, uma comissão de estruturação de0,20% (vinte centésimos por cento) a ser calculada sobre o valor total das Debêntures efetivamente subscritas eintegralizadas na Data de Integralização (inclusive sobre as Debêntures Adicionais e as Debêntures do LoteSuplementar), dividida entre os Coordenadores na proporção da garantia firme prestada por cada Coordenador; e• comissão de distribuição: a Emissora pagará aos Coordenadores uma comissão de distribuição de0,20% (vinte centésimos por cento) a ser calculada sobre o valor total das Debêntures efetivamente subscritas eintegralizadas na Data de Integralização (inclusive sobre as Debêntures Adicionais e as Debêntures do LoteSuplementar), dividida entre os Coordenadores na proporção da garantia firme prestada por cada Coordenador.A Emissora pagará ainda aos Coordenadores um prêmio pela prestação de garantia firme de 0,20% (vintecentésimos por cento) calculada sobre o valor total das Debêntures objeto de garantia firme dos Coordenadoresna Data de Integralização, dividida entre os Coordenadores na proporção da garantia firme prestada por cadaCoordenador.A transferência, à Emissora, do valor bruto obtido por cada um dos Coordenadores com a distribuição dasDebêntures ocorrerá na Data de Integralização das Debêntures (“Liquidação Financeira”), por meio de depósitoou Transferência Eletrônica Disponível – TED para a conta corrente de titularidade da Emissora, indicada poresta com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis à Data de Integralização.A Emissora pagará a cada um dos Coordenadores, individualmente, a remuneração a eles devida nos termosacima na data da Liquidação Financeira e as despesas incorridas em até 10 (dez) dias úteis após suacomprovação, mediante Transferência Eletrônica Disponível – TED, em conta a ser designada por cada um dosCoordenadores, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.Text_SP 2440757v1 3271/29 52

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