Rodovia Pedágio TarifasNomenclatura Nomenclatura Km Passeio Por EixoRodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros SP-340 Jaguariúna 123,5 R$7,60 R$7,60Rodovia Dep.Mário Beni SP-340 Estiva gerbi 192,84 R$4,60 R$4,60Rodovia Prof. Boanerges Nogueira de Lima SP-340 Casa branca 221,292 R$4,10 R$4,10Rodovia Prof. José André de Lima SP-340 Mococa 254,690 R$3,90 R$3,90Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros SP-342 Águas da prata 240 R$2,30 R$2,30Rodovia Dom Tomás Vaquero SP-344 Aguaí 219 R$2,90 R$2,90SP-344 S. J. da boa vista 230,44 R$3,00 R$3,00Rodovia Gov. Dr. Adhemar Pereira de Barros SP-342 Pinhal 191,89 R$5,70 R$5,70Rodovia Dep.Eduardo Vicente Nasser SP-350 Itobi 252,14 R$5,60 R$5,60Fonte: ARTESPViaQuatro:• Objeto: A Companhia (em fase pré-operacional) tem como objeto exclusivo a exploração dos serviçosintegrantes da concessão patrocinada para operação dos serviços de transporte de passageiros da Linha 4 -Amarela do Metrô de São Paulo, da estação Luz até Taboão da Serra, com uma extensão de 12,8 quilômetros,compreendendo todas as atividades necessárias ou convenientes a este fim, incluindo, mas não se limitando àaquisição de bens e serviços, montagens, manutenção e operação parcial dos serviços por meio de ônibus. Oplano de operações está dividido em três fases:• Fase I - Operação da Linha 4 - Amarela com frota de 14 trens, atendendo seis estações (Butantã, Pinheiros,Faria Lima, Paulista, República e Luz) e o pátio de manutenção de Vila Sônia. Durante essa fase o PoderConcedente poderá implantar uma, e somente uma, estação adicional dentre as seguintes: Fradique Coutinho,Oscar Freire ou Higienópolis. A fase I deverá ter um período operacional mínimo de quatro anos antes doinício da operação da fase II. O início das operações está previsto para o primeiro semestre de 2.010,conforme termo aditivo modificativo nº 2, celebrado em 29 de maio de 2.008.• Fase II - Operação da Linha 4 - Amarela com frota de 15 trens, atendendo todas as suas estações previstas:Vila Sônia, Morumbi, Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Fradique Coutinho, Oscar Freire, Paulista,Higienópolis, República e Luz. O percurso da estação Vila Sônia até Taboão da Serra será operado por meiode ônibus. O início das operações está previsto para o primeiro semestre de 2.014.• Fase III - Operação sobre trilhos do trecho compreendido entre as estações Vila Sônia e Taboão da Serra,cujas condições de operação serão definidas durante a execução do contrato de concessão.• Receitas: A receita da Companhia será composta por duas parcelas:• Parcela A – Receita tarifária obtida por meio de tarifa de remuneração fixada em R$2,08 (dois reais e oitocentavos) por passageiro exclusivo transportado e R$1,04 (um real e quatro centavos) por passageirointegrado transportado, na data base de 1° de fevereiro de 2.005. O cálculo da receita tarifária levará aindaem consideração o seguinte critério: (a) 100% da tarifa de remuneração multiplicada pelo número de entradasde passageiros exclusivos, assim considerados aqueles, pagantes ou gratuitos, que utilizam exclusivamente aLinha 4 – Amarela, sem utilizar de nenhuma outra linha metro-ferroviária; e (b) 50% da tarifa deremuneração multiplicada pelo número de entradas de passageiros integrados no sistema metro-ferroviário,assim considerados aqueles, pagantes ou gratuitos, que utilizam a Linha 4 – Amarela em combinação comoutras linhas operadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, da CPTM, ou de ambas, em qualquersentido.• Parcela B – Contraprestação pecuniária devida pelo Poder Concedente, a ser paga em duas etapas.• 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$1.563 mil na data base de 1º de agosto de2.006, vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês de início da operaçãocomercial da fase I;• 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$1.563 mil, na data base 1º de agostode 2.006, vencendo-se a primeira delas no dia 15 (quinze) do mês subseqüente à apresentação do conjunto deinstrumentos jurídicos que comprovem a efetiva contratação do financiamento e fornecimento dos TrensMetroviários do Sistema de Material Rodante da fase II.Text_SP 2440757v1 3271/29 156
• Obrigações com o Poder Concedente: A Companhia assumiu o compromisso de, na fase I, adquirir o materialrodante, a implantação de sistemas, a operação e manutenção em conformidade com o definido nodocumento Diretrizes Técnicas para Concessão da Linha 4 - Amarela - Anexo I do contrato, e na fase II, acomplementação dos equipamentos e serviços incluindo o trecho Vila Sônia - Taboão, por meio de veículossobre pneus.• Data da assinatura: 29 de Novembro de 2.006.• Prazo: O prazo do contrato de concessão é de 32 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato,condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado atéo máximo de 35 anos, para assegurar o prazo mínimo de exploração econômica de 30 anos a contar do inícioda operação comercial da Fase I.• Reajuste da tarifa e da contraprestação devida pelo Poder Concedente: O valor da tarifa básica será reajustadoanualmente, tendo-se como data-base o dia 1º de fevereiro de 2.005 e considerando-se, para os primeiro 15anos de operação, 50% da variação do IPC (medido pela FIPE) e 50% da variação do IGP-M (calculado pelaFGV). Decorridos 15 anos do prazo de operação, o valor da tarifa será reajustada mediante a variação apenasdo IPVC (medido pela FIPE). Em relação à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Concedente, osreajustes serão calculados considerando metade da variação do IPC (medido pela FIPE) e metade da variaçãodo IGP-M (calculado pela FGV).• Início (previsto) da Operação Comercial (Fase I): Primeiro semestre de 2.010.ViaOeste:• Objeto: o contrato de concessão da ViaOeste tem por objeto a exploração do sistema rodoviário CastelloBranco (quilômetros 13,46 a 79,38) – Raposo Tavares (quilômetros 34 a 115,5), compreendendo: (a) aexecução, gestão e fiscalização dos serviços operacionais, de conservação e de ampliação; (b) apoio naexecução dos serviços de competência exclusiva do poder público, não compreendidos no objeto daconcessão; e (c) gestão e fiscalização dos serviços considerados convenientes, mas não essenciais paramanter um serviço adequado.• Receitas: as receitas da ViaOeste são provenientes da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato tambémprevê a possibilidade de cobrança de receitas acessórias, inclusive de cobrança de acessos e de uso de faixade domínio público; e de indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre aViaOeste e terceiros.• Obrigações com o poder concedente: o contrato de concessão, quando da sua assinatura, previa o pagamentode preço pela delegação dos serviços públicos de: (a) valor correspondente a 3% da receita brutaefetivamente obtida pela Concessionária no mês anterior ao do pagamento; e (b) o valor fixo de R$318milhões (em março de 1.998) a ser pago em oito parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo a0,9% do valor fixo; e em 232 parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo a 0,4% do valor fixoapós o pagamento das oito parcelas iniciais.• Data de assinatura: 30 de março de 1.998, conforme aditado.• Prazo: 240 meses.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da base tarifária quilométrica será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável.• A ViaOeste deverá comunicar ao poder concedente até 20 dias antes da data prevista para o reajustamento, asnovas tarifas de pedágio que, por força da aplicação dos critérios, procedimentos, fórmula e datas definidosno contrato de concessão, pretende aplicar no período seguinte.Text_SP 2440757v1 3271/29 157
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