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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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AutoBAn:• Objeto: o contrato de concessão da AutoBAn tem por objeto a exploração do sistema rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, compreendendo: (a) a execução, gestão e fiscalização dos serviços operacionais, deconservação e de ampliação; (b) apoio na execução dos serviços de competência exclusiva do poder público,não compreendidos no objeto da concessão; e (c) gestão e fiscalização dos serviços consideradosconvenientes, mas não essenciais para manter um serviço adequado.• Receitas: as receitas da AutoBAn são provenientes da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato tambémprevê a possibilidade de cobrança de receitas acessórias, inclusive de cobrança de acessos e de uso de faixade domínio público; e de indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre aAutoBAn e terceiros.• Obrigações com o poder concedente: o contrato de concessão, quando da sua assinatura, previa o pagamentode preço pela delegação dos serviços públicos de: (a) valor correspondente a 3% da receita brutaefetivamente obtida pela Concessionária no mês anterior ao do pagamento; e (b) o valor fixo de R$1.624,2milhões (em maio de 1.998) a ser pago em 8 parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo a 0,9%do valor fixo; e em 232 parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo a 0,4% do valor fixo após opagamento das 8 parcelas iniciais.• Data de assinatura: 01 de maio de 1.998, conforme aditado.• Prazo: 344 meses.• A AutoBAn deverá comunicar ao poder concedente até 20 dias antes da data prevista para o reajustamento,as novas tarifas de pedágio que, por força da aplicação dos critérios, procedimentos, fórmula e datasdefinidos no contrato de concessão, pretende aplicar no período seguinte.• As novas tarifas de pedágio serão consideradas homologadas pelo poder concedente após 15 dias dacomunicação prevista no item anterior. As alterações da base tarifária quilométrica decorrentes da entrada emoperação de ampliações deverão ser solicitadas pela AutoBAn com 40 dias de antecedência.ViaLagos:• Objeto: a concessão dos serviços de monitoração, recuperação, manutenção, conservação, implantação eampliação da rodovia que faz a ligação viária dos municípios de Rio Bonito — Araruama — São Pedro daAldeia.• Receitas: a ViaLagos é remunerada pela cobrança de tarifa de pedágio. O contrato de concessão da ViaLagosainda prevê fontes de receitas complementares, relacionadas basicamente a projetos comerciais associados àconcessão que devem ser previamente autorizados pelo poder concedente.• Obrigações com o poder concedente: o contrato de concessão da ViaLagos, quando da sua assinatura, previao pagamento ao poder concedente de uma contrapartida pela outorga da concessão no valor total de R$61,2milhões em 23 parcelas, anuais e sucessivas, reajustadas da mesma forma que as tarifas de pedágio. Em2.005, o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão contemplou a compensação do saldo de valor daOutorga da Concessão com o valor excedente de despesas com desapropriações realizadas pelaConcessionária à época.• Data de assinatura: 23 de dezembro de 1.996, conforme aditado.• Prazo: 25 anos.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da tarifa básica de pedágio será reajustado anualmente com basena variação ponderada dos índices de reajustes relativos aos principais componentes de custos consideradosna formação da tarifa básica de pedágio.• O cálculo do reajuste do valor da tarifa básica de pedágio será feito pela ViaLagos e previamente submetido àfiscalização para verificação da sua correção; o poder concedente terá o prazo máximo de 15 dias úteis paraText_SP 2440757v1 3271/29 153

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