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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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egula o mercado brasileiro de valores mobiliários, e, ainda, por atos normativos emanados pela CVM, peloCMN e pelo Banco Central. Estas leis e regulamentos, entre outros, determinam: (i) os requisitos de divulgaçãode informações aplicáveis às emissoras de valores mobiliários publicamente negociados; (ii) as sanções penaispor negociação de ações utilizando informação privilegiada e manipulação de preço; e (iii) a proteção dosacionistas minoritários. Tais leis e regras também regulam o licenciamento e supervisão das corretoras de valorese a governança das bolsas de valores mobiliários brasileiras. Em 25 de janeiro de 2.006, foi criado o Coremec(Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência eCapitalização), ente responsável por coordenar os órgãos públicos federais que fiscalizam e regulam asatividades dos mercados financeiro, de capitais, de seguros e de previdência e capitalização.De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, uma sociedade anônima pode ser aberta e emitir valoresmobiliários no mercado de capitais ou fechada e não emitir seus valores mobiliários. Uma companhia registradana CVM pode negociar seus valores mobiliários na BM&FBOVESPA ou no mercado de balcão brasileiro eficam sujeitas às obrigações de divulgação periódica de informações e de divulgação de quaisquer atos ou fatosrelevantes, de acordo com a Instrução CVM 358. Ações de companhias listadas na BM&FBOVESPA nãopodem ser negociadas simultaneamente nos mercados de balcão brasileiros.A negociação de valores mobiliários na BM&FBOVESPA pode ser interrompida mediante solicitação dacompanhia antes da publicação do fato relevante. A negociação também pode ser suspensa por iniciativa daBM&FBOVESPA ou da CVM, com base em ou devido a, entre outros motivos, indícios de que a companhiatenha fornecido informações inadequadas com relação a um fato relevante ou forneceu respostas inadequadas aquestionamentos feitos pela CVM ou pela BM&FBOVESPA.Restrições a Investimento EstrangeiroNão há restrições à titularidade das debêntures emitidas pela Companhia por pessoas físicas ou jurídicasdomiciliadas no exterior. Entretanto, o direito de converter a remuneração e o produto da venda das debênturesem moeda estrangeira e de remeter esses valores ao exterior está sujeito a restrições de controle cambial e àlegislação de capitais estrangeiros que exige, entre outras formalidades, o registro eletrônico dos investimentosno Banco Central.Os investidores estrangeiros podem registrar seus investimentos como investimento estrangeiro direto, nostermos da Lei 4.131/62, ou como investimento estrangeiro de portfólio registrado pela CVM, nos termos daResolução CMN n.º 2.689 e da Instrução CVM 325.Os investidores estrangeiros diretos podem vender as debêntures de sua titularidade tanto em operações privadascomo em bolsa de valores ou no mercado de balcão, mas em geral estão sujeitos a tratamento fiscal menosfavorável em relação aos investidores estrangeiros de portfólio.A Resolução CMN n.º 2.689 dispõe que, observadas algumas exceções, como é o caso de aquisições em ofertaspúblicas de distribuição de debêntures, os investidores estrangeiros de portfólio podem comprar e vender açõesapenas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, mas em geral fazem jus a tratamento fiscalmais favorável em relação aos investidores estrangeiros diretos.Text_SP 2440757v1 3271/29 235

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