Latina, têm afetado adversamente a disponibilidade de crédito para empresas brasileiras no mercado externo, asaída significativa de recursos do país e a diminuição na quantidade de moeda estrangeira investida no país.Uma crise ou deterioração econômica em outros mercados emergentes poderá ter um efeito adverso na nossacapacidade de captação de recursos, seja via empréstimos junto a instituições financeiras, seja via mercado decapitais.Adicionalmente, a crise financeira originada pelo mercado hipotecário de créditos subprime nos Estados Unidosse agravou, afetando a economia mundial, em especial os Estados Unidos, gerando diversos reflexos, que, diretaou indiretamente afetam o mercado acionário e a economia do Brasil, tais como oscilações nas cotações devalores mobiliários de companhias abertas, falta de disponibilidade de crédito, desaceleração generalizada daeconomia mundial, instabilidade cambial e pressão inflacionária, dentre outros, que podem, direta ouindiretamente, ter um efeito adverso para nós.Riscos Relacionados ao Setor RodoviárioAtuamos num ambiente altamente regulado e os nossos resultados operacionais podem ser afetadosadversamente pelas medidas governamentais.Nossa principal atividade comercial, a operação, exploração, manutenção e melhoria de rodovias e pontes, bemcomo as futuras atividades, de operação metroviária e inspeção ambiental veicular, são um serviço públicodelegado à iniciativa privada e, portanto, sujeito a um ambiente altamente regulado. Além disso, aos poderesconcedentes é conferida ampla discricionariedade, com a qual podem determinar, inclusive, que as tarifas pornós cobradas sejam reduzidas ou os investimentos que devamos fazer sejam incrementados, ainda queobservando nosso direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Atitudes como essasou o estabelecimento de normas ainda mais rígidas poderão afetar nossos resultados adversamente.Adicionalmente, podemos ser afetados pelas decisões dos governos federal, estaduais e municipais com relaçãoao desenvolvimento do sistema rodoviário brasileiro, especialmente no que concerne à outorga de novasconcessões, podendo aumentar a concorrência, ou com relação à decisão de não prosseguir com o programa deconcessão de rodovias, limitar a nossa capacidade de crescer e implementar a nossa estratégia comercial. Damesma forma, quanto ao sistema de metrô e de inspeções ambientais veiculares da cidade de São Paulo.O poder concedente possui discricionariedade para determinar os termos e condições aplicáveis às nossasconcessões. Assim, é possível que tenhamos que nos sujeitar a aumentos não previstos nos custos oudecréscimos não previstos nas receitas.Nós obtemos quase a totalidade de nossa receita da cobrança de pedágio de acordo com contratos de concessãocelebrados com governos estaduais e federal. Os contratos de concessão são contratos administrativos regidospelas leis brasileiras. Essas leis e regulamentos fornecem aos poderes concedentes discricionariedade paradeterminar os termos e condições aplicáveis às nossas concessões e as tarifas que podemos cobrar. Se nossoscustos aumentarem ou nossas receitas diminuírem significativamente ou tivermos que efetuar investimentosadicionais como resultado de uma medida não prevista na legislação ou nos contratos aplicáveis, ou ainda comoresultado de medidas unilaterais, por parte dessas autoridades, nossa condição financeira e nossos resultadosoperacionais podem ser afetados adversamente, ainda que tenhamos direito à recomposição econômicofinanceirados contratos.Nossos negócios, condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados adversamente caso osmecanismos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em virtude de aumento de custo ouredução de tarifas, não gerem tempestivamente um aumento do nosso fluxo de caixa.Nossos contratos de concessão especificam as tarifas de pedágio que podemos cobrar e prevêem um reajusteperiódico para compensar os efeitos da inflação. Entretanto, essas tarifas estão sujeitas à aprovação do poderconcedente e não podemos assegurar que o poder concedente agirá de forma favorável ou diligente.Em caso de ajustes que não os decorrentes de reajustes de tarifas para compensar os efeitos da inflação, devemosconfiar num mecanismo menos objetivo, previsto em nossos contratos de concessão, que é o chamado equilíbrioeconômico-financeiro. Esse mecanismo permite que tanto nós quanto o poder concedente possamos buscarajustes para acomodar as alterações imprevistas subsequentes à assinatura do contrato de concessão, queafetariam os elementos econômicos acordados quando da outorga da concessão. Tais ajustes podem resultar,Text_SP 2440757v1 3271/29 64
segundo os termos de cada contrato e com base na regra legal geral, na compensação por meio de alteração dovalor das tarifas, ajustes nos investimentos previstos, extensão do prazo da concessão, dentre outras possíveisformas, inclusive a combinação dos referidos mecanismos de compensação.O procedimento para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser demorado e está sujeito àdiscricionariedade dos respectivos Poderes Concedentes. Dessa forma, caso o restabelecimento do equilíbrioeconômico-financeiro não gere, tempestivamente, um aumento de fluxo de caixa, como no caso derestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por meio de alteração do prazo da concessão, nossosnegócios, condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados adversamente.A extinção dos nossos contratos de concessão pelo poder concedente poderá impedir a realização do valorintegral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem uma indenização adequada.Nossas concessões estão sujeitas à extinção antecipada em determinadas circunstâncias estabelecidas pelalegislação e pelo contrato de concessão. Ocorrendo a extinção da concessão, os ativos sujeitos à concessão serãorevertidos ao poder concedente. Apesar de termos o direito à indenização do valor desses ativos que não tenhamsido completamente amortizados ou depreciados de acordo com os termos dos contratos de concessão, em casode extinção antecipada, não podemos assegurar que esse valor seria suficiente para compensar a perda de lucrofuturo. Se o poder concedente extinguir o contrato de concessão em caso de inadimplemento, o valor podeteoricamente ser reduzido a até zero, pela imposição de multas ou outras penalidades.A redução do uso de veículos, que poderia decorrer de mudanças adversas nas condições econômicas ou doaumento do preço dos combustíveis, afetaria adversamente nossos negócios, condição financeira e resultadosoperacionais.Nossos negócios dependem do número de veículos de carga e de passeio que viajam em nossas rodovias e dafreqüência com que eles viajam. A redução do tráfego poderia decorrer da redução da atividade econômica,inflação, aumento das taxas de juros, aumento do preço dos combustíveis ou outros fatores. Tal efeito poderiasurgir também diretamente de circunstâncias pessoais dos usuários ou indiretamente de uma redução nocomércio em geral, levando ao uso reduzido de veículos comerciais. A redução do tráfego, seja pelo fracodesempenho da economia ou pelo aumento de preços dos combustíveis, afetaria adversamente nossos negócios,condição financeira e resultados operacionais.Estamos sujeitos a diversas leis e regulamentos ambientais que podem se tornar mais rígidos no futuro eresultar em maiores obrigações e maiores investimentos de capital.Estamos sujeitos a abrangente legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção do meio ambiente. Ocumprimento desta legislação é fiscalizado por órgãos e agências governamentais, que podem impor sançõesadministrativas por eventual inobservância da legislação. Tais sanções podem incluir, entre outras, a imposiçãode multas, a revogação de licenças e até mesmo a suspensão temporária ou definitiva de atividadesdesenvolvidas por nós. A aprovação de leis e regulamentos de meio ambiente mais rigorosos podem nos forçar adestinar maiores investimentos de capital neste campo e, em conseqüência, alterar a destinação de recursos deinvestimentos já planejados. Tais alterações poderiam ter efeito adverso relevante sobre nossa condiçãofinanceira e sobre nossos resultados.Além disso, se não observarmos a legislação relativa à proteção do meio ambiente poderemos sofrer a imposiçãode sanções penais, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos que eventualmente tenham sido causados.As sanções no âmbito penal podem incluir, entre outras, penas pessoais aos responsáveis, bem como a perda ourestrição de incentivos fiscais e o cancelamento e a suspensão de linhas de financiamento de estabelecimentosoficiais de crédito, assim como a proibição de contratar com o poder público, podendo ter impacto negativo nasreceitas da Companhia ou, ainda, dificultar a captação de recursos junto ao mercado financeiro.As demoras ou indeferimentos, por parte dos órgãos ambientais licenciadores, na emissão ou renovação delicenças, assim como a eventual impossibilidade de atender às exigências estabelecidas por tais órgãosambientais no curso do processo de licenciamento ambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme ocaso, a instalação e a operação dos empreendimentos da Companhia.Sem prejuízo do disposto acima, a inobservância da legislação ambiental ou das obrigações que assumimos pormeio de termos de ajustamento de conduta ou acordos judiciais poderá causar impacto adverso relevante naimagem, nas receitas e nos resultados operacionais da Companhia.Text_SP 2440757v1 3271/29 65
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