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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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segundo os termos de cada contrato e com base na regra legal geral, na compensação por meio de alteração dovalor das tarifas, ajustes nos investimentos previstos, extensão do prazo da concessão, dentre outras possíveisformas, inclusive a combinação dos referidos mecanismos de compensação.O procedimento para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser demorado e está sujeito àdiscricionariedade dos respectivos Poderes Concedentes. Dessa forma, caso o restabelecimento do equilíbrioeconômico-financeiro não gere, tempestivamente, um aumento de fluxo de caixa, como no caso derestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por meio de alteração do prazo da concessão, nossosnegócios, condição financeira e resultados operacionais podem ser afetados adversamente.A extinção dos nossos contratos de concessão pelo poder concedente poderá impedir a realização do valorintegral de determinados ativos e causar a perda de lucros futuros sem uma indenização adequada.Nossas concessões estão sujeitas à extinção antecipada em determinadas circunstâncias estabelecidas pelalegislação e pelo contrato de concessão. Ocorrendo a extinção da concessão, os ativos sujeitos à concessão serãorevertidos ao poder concedente. Apesar de termos o direito à indenização do valor desses ativos que não tenhamsido completamente amortizados ou depreciados de acordo com os termos dos contratos de concessão, em casode extinção antecipada, não podemos assegurar que esse valor seria suficiente para compensar a perda de lucrofuturo. Se o poder concedente extinguir o contrato de concessão em caso de inadimplemento, o valor podeteoricamente ser reduzido a até zero, pela imposição de multas ou outras penalidades.A redução do uso de veículos, que poderia decorrer de mudanças adversas nas condições econômicas ou doaumento do preço dos combustíveis, afetaria adversamente nossos negócios, condição financeira e resultadosoperacionais.Nossos negócios dependem do número de veículos de carga e de passeio que viajam em nossas rodovias e dafreqüência com que eles viajam. A redução do tráfego poderia decorrer da redução da atividade econômica,inflação, aumento das taxas de juros, aumento do preço dos combustíveis ou outros fatores. Tal efeito poderiasurgir também diretamente de circunstâncias pessoais dos usuários ou indiretamente de uma redução nocomércio em geral, levando ao uso reduzido de veículos comerciais. A redução do tráfego, seja pelo fracodesempenho da economia ou pelo aumento de preços dos combustíveis, afetaria adversamente nossos negócios,condição financeira e resultados operacionais.Estamos sujeitos a diversas leis e regulamentos ambientais que podem se tornar mais rígidos no futuro eresultar em maiores obrigações e maiores investimentos de capital.Estamos sujeitos a abrangente legislação federal, estadual e municipal relativa à proteção do meio ambiente. Ocumprimento desta legislação é fiscalizado por órgãos e agências governamentais, que podem impor sançõesadministrativas por eventual inobservância da legislação. Tais sanções podem incluir, entre outras, a imposiçãode multas, a revogação de licenças e até mesmo a suspensão temporária ou definitiva de atividadesdesenvolvidas por nós. A aprovação de leis e regulamentos de meio ambiente mais rigorosos podem nos forçar adestinar maiores investimentos de capital neste campo e, em conseqüência, alterar a destinação de recursos deinvestimentos já planejados. Tais alterações poderiam ter efeito adverso relevante sobre nossa condiçãofinanceira e sobre nossos resultados.Além disso, se não observarmos a legislação relativa à proteção do meio ambiente poderemos sofrer a imposiçãode sanções penais, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos que eventualmente tenham sido causados.As sanções no âmbito penal podem incluir, entre outras, penas pessoais aos responsáveis, bem como a perda ourestrição de incentivos fiscais e o cancelamento e a suspensão de linhas de financiamento de estabelecimentosoficiais de crédito, assim como a proibição de contratar com o poder público, podendo ter impacto negativo nasreceitas da Companhia ou, ainda, dificultar a captação de recursos junto ao mercado financeiro.As demoras ou indeferimentos, por parte dos órgãos ambientais licenciadores, na emissão ou renovação delicenças, assim como a eventual impossibilidade de atender às exigências estabelecidas por tais órgãosambientais no curso do processo de licenciamento ambiental, poderão prejudicar, ou mesmo impedir, conforme ocaso, a instalação e a operação dos empreendimentos da Companhia.Sem prejuízo do disposto acima, a inobservância da legislação ambiental ou das obrigações que assumimos pormeio de termos de ajustamento de conduta ou acordos judiciais poderá causar impacto adverso relevante naimagem, nas receitas e nos resultados operacionais da Companhia.Text_SP 2440757v1 3271/29 65

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