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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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3.2.6. As Debêntures da 1ª série poderão ser resgatadas antecipadamente pela Emissora, no todo ou em parte,este último mediante sorteio a ser coordenado pelo Agente Fiduciário, a qualquer momento, mediante opagamento do seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures da 1ª Série, calculadadesde a Data da Emissão até a data do efetivo resgate (“Resgate Antecipado”). As Debêntures da 1ª Sérieresgatadas antecipadamente deverão ser obrigatoriamente canceladas. Vide a seção “Fatores de Risco - AsDebêntures poderão ser resgatadas antecipadamente pela Companhia a qualquer momento a seu exclusivocritério.” na página 71 deste <strong>Prospecto</strong>.O Resgate Antecipado será operacionalizado da seguinte forma:(i) A Emissora realizará a notificação com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data prevista para o ResgateAntecipado por meio de publicação de anúncio a ser amplamente divulgado nos termos do item 3.13 daEscritura (“Edital de Oferta de Resgate Antecipado”)(ii) O pagamento das Debêntures resgatadas antecipadamente por meio do Resgate Antecipado será feito (i) pormeio dos procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures registradas no SND, e/ ou (ii) mediantedepósito em contas-correntes indicadas pelos Debenturistas a ser realizado pelo Banco Mandatário, no casode titulares das Debêntures que não sejam vinculados ao sistema acima mencionado.(iii) Para as Debêntures custodiadas na CETIP, no caso de resgate antecipado parcial das Debêntures, aoperacionalização do resgate antecipado parcial será realizada através da operação de compra e de vendadefinitiva das Debêntures no mercado secundário. No entanto, todas as etapas do Resgate Antecipadoparcial, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, definição do rateio e devalidação da quantidade de Debêntures a serem resgatadas por cada Debenturista serão realizadas fora doâmbito da CETIP.Caso o Resgate Antecipado se dê, no todo ou em parte, até o 540º (qüingentésimo quadragésimo) dia contado daData de Emissão, as Debêntures de Emissão da 1ª Série serão resgatadas antecipadamente, mediante opagamento do seu valor nominal atualizado, acrescido de: (i) Remuneração das Debêntures da 1ª Série, calculadadesde a Data da Emissão até a data do efetivo resgate e (ii) um prêmio equivalente a 0,50% (cinqüentacentésimos por cento) incidente sobre o saldo devedor atualizado, conforme fórmula abaixo e, desde que seustitulares sejam notificados com 10 (dez) dias úteis de antecedência da data prevista para o resgate.P × ( DU )252P = 0,50% (cinqüenta centésimos por cento); eDU = número de dias úteis contados a partir da data do resgate até a Data de Vencimento das Debênturesda 1ª Série.3.3. Características das Debêntures da 2ª Série4.3.1 Quantidade - O número de Debêntures a ser alocado na segunda Série (“Debêntures da 2ª Série”) serádefinido de acordo com a demanda pelas Debêntures nas diferentes taxas de remuneração, conforme apuradopelo Procedimento de Bookbuilding e constará de um aditamento da Escritura. Conforme disposto no §3º doartigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, as Debêntures da 2ª Série não poderão ser emitidas sem que antestenham sido colocadas todas as Debêntures da 1ª Série ou cancelado o saldo não colocado. Nota-se que comonão haverá garantia firme para as Debêntures da 2ª Série, existe a possibilidade de não haver a emissão deDebêntures para a 2ª Série. Vide a seção “Fatores de Risco – O regime de colocação das Debêntures daSegunda Série – melhores esforços – não garante a colocação das Debêntures da Segunda Série” na página 71deste <strong>Prospecto</strong>.3.3.2 Prazo e Data de Vencimento - O prazo de vencimento das Debêntures da 2ª Série será de 60 (sessenta)meses contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 1º de agosto de 2014, data em que será pago oValor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série ainda não amortizado, juntamente com o valor daRemuneração da 2ª Série (conforme definido abaixo) em moeda corrente nacional, nos termos da Escritura.3.3.3 Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal - O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debênturesda 2ª Série será amortizado conforme a tabela a seguir (“Amortização da 2ª Série”):Text_SP 2440757v1 3271/29 39

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