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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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verificar e homologar os reajustes da tarifa. Homologados os reajustes da tarifa, a ViaLagos fica autorizada apraticá-los.RodoNorte:• Objeto: a concessão dos serviços de recuperação, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operaçãoe a exploração das rodovias principais e a recuperação, conservação e manutenção dos trechos rodoviários deacesso às rodovias que ligam Curitiba à Apucarana e Ponta Grossa à Jaguariaíva.• Receitas: a RodoNorte é remunerada pela cobrança de tarifa de pedágio, sendo facultada a exploração deoutras receitas acessórias ou alternativas à tarifa de pedágio.• Obrigações com o poder concedente: a RodoNorte deve manter 80 quilômetros de trechos de acesso. Trechosde acesso são rodovias secundárias não pertencentes ao anel de integração do Estado do Paraná, a seremrecuperadas e mantidas pela RodoNorte durante o prazo da concessão. Os trechos de acesso não sãopedagiados e não oferecem serviços de resgate por parte da RodoNorte.• Data de assinatura: 14 de novembro de 1.997, conforme aditado.• Prazo: 24 anos.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: O valor da tarifa básica de cada praça será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável.• O cálculo do reajuste do valor das tarifas de pedágio será feito pela RodoNorte e previamente submetido àfiscalização do DER para verificação da sua correção; o DER terá prazo máximo de 5 dias úteis para verificare, se correto, homologar o reajuste, sendo que passado o referido prazo sem que o DER se manifeste, oreajuste considerar-se-á autorizado para todos os fins contratuais. Havendo discordância do DER quanto aoscálculos apresentados, o DER deverá apresentar à RodoNorte novos cálculos, apontando de forma clara quaisas incorreções verificadas.NovaDutra:• Objeto: a concessão de serviços de recuperação, monitoração, melhoramento, manutenção, conservação,operação e a exploração da rodovia BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro — São Paulo e respectivos acessosmediante a cobrança de pedágio.• Receitas: a NovaDutra é remunerada pela cobrança de tarifa de pedágio. Todavia, é facultado àConcessionária explorar outras fontes de receita, sejam complementares, acessórias ou alternativas.• Obrigações com o poder concedente: a NovaDutra não paga contrapartida ao poder concedente pela outorgaas concessão.• Data de assinatura: 31 de outubro de 1.995, conforme aditado.• Prazo: 25 anos.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da tarifa básica de pedágio será reajustado anualmente.Conforme disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável., o valor da tarifa básica de pedágioserá reajustado com base na variação ponderada dos índices de reajustes relativos aos principais componentesde custo considerados na formação do valor da tarifa básica de pedágio.• O cálculo do reajuste do valor da tarifa básica de pedágio será feito pela NovaDutra e previamente submetidoà fiscalização da autoridade competente para verificação de sua correção; a autoridade competente terá oprazo de 48 horas para verificar a correção do cálculo. Aprovado o cálculo pela fiscalização, a NovaDutrafica autorizada a praticar o reajuste.Ponte:• Objeto: a recuperação, o reforço e a monitoração das estruturas, o melhoramento, a manutenção, aText_SP 2440757v1 3271/29 154

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