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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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• Obrigações com o Poder Concedente: A Companhia assumiu o compromisso de, na fase I, adquirir o materialrodante, a implantação de sistemas, a operação e manutenção em conformidade com o definido nodocumento Diretrizes Técnicas para Concessão da Linha 4 - Amarela - Anexo I do contrato, e na fase II, acomplementação dos equipamentos e serviços incluindo o trecho Vila Sônia - Taboão, por meio de veículossobre pneus.• Data da assinatura: 29 de Novembro de 2.006.• Prazo: O prazo do contrato de concessão é de 32 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato,condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado atéo máximo de 35 anos, para assegurar o prazo mínimo de exploração econômica de 30 anos a contar do inícioda operação comercial da Fase I.• Reajuste da tarifa e da contraprestação devida pelo Poder Concedente: O valor da tarifa básica será reajustadoanualmente, tendo-se como data-base o dia 1º de fevereiro de 2.005 e considerando-se, para os primeiro 15anos de operação, 50% da variação do IPC (medido pela FIPE) e 50% da variação do IGP-M (calculado pelaFGV). Decorridos 15 anos do prazo de operação, o valor da tarifa será reajustada mediante a variação apenasdo IPVC (medido pela FIPE). Em relação à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Concedente, osreajustes serão calculados considerando metade da variação do IPC (medido pela FIPE) e metade da variaçãodo IGP-M (calculado pela FGV).• Início (previsto) da Operação Comercial (Fase I): Primeiro semestre de 2.010.ViaOeste:• Objeto: o contrato de concessão da ViaOeste tem por objeto a exploração do sistema rodoviário CastelloBranco (quilômetros 13,46 a 79,38) – Raposo Tavares (quilômetros 34 a 115,5), compreendendo: (a) aexecução, gestão e fiscalização dos serviços operacionais, de conservação e de ampliação; (b) apoio naexecução dos serviços de competência exclusiva do poder público, não compreendidos no objeto daconcessão; e (c) gestão e fiscalização dos serviços considerados convenientes, mas não essenciais paramanter um serviço adequado.• Receitas: as receitas da ViaOeste são provenientes da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato tambémprevê a possibilidade de cobrança de receitas acessórias, inclusive de cobrança de acessos e de uso de faixade domínio público; e de indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre aViaOeste e terceiros.• Obrigações com o poder concedente: o contrato de concessão, quando da sua assinatura, previa o pagamentode preço pela delegação dos serviços públicos de: (a) valor correspondente a 3% da receita brutaefetivamente obtida pela Concessionária no mês anterior ao do pagamento; e (b) o valor fixo de R$318milhões (em março de 1.998) a ser pago em oito parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo a0,9% do valor fixo; e em 232 parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo a 0,4% do valor fixoapós o pagamento das oito parcelas iniciais.• Data de assinatura: 30 de março de 1.998, conforme aditado.• Prazo: 240 meses.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da base tarifária quilométrica será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável.• A ViaOeste deverá comunicar ao poder concedente até 20 dias antes da data prevista para o reajustamento, asnovas tarifas de pedágio que, por força da aplicação dos critérios, procedimentos, fórmula e datas definidosno contrato de concessão, pretende aplicar no período seguinte.Text_SP 2440757v1 3271/29 157

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