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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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Mitsui & CO:Autos n.º 08012.002742/2007-27Requerentes: Concessionária a Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A e Mitsui & COTrata-se de contrato celebrado em 07 de fevereiro de 2.007, por meio do qual a Mitsui & CO subscreveu açõesrepresentativas do capital social da Concessionária a ViaQuatro, tornando-se acionista daquele empresa, com10% do seu capital social. Em 05 de abril de 2.007, esse ato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesada Concorrência e, em 08 de agosto de 2.007, o plenário do CADE aprovou, sem restrições, o ato deconcentração, aplicando multa por intempestividade no valor de R$93.954,98.Renovias:Autos n.º 08012.001191/2008-65Requerentes: Encalso, Senpar Limitada e CCRTrata-se de contrato celebrado em 29 de janeiro de 2.008, entre Encalso, Senpar Limitada e CPC, por meio doqual a CPC subscreveu ações representativas do capital social da Renovias, tornando-se acionista daquelaempresa, com 40% do seu capital social. Em 19 de fevereiro de 2.008, esse ato de concentração foi submetidoaos Órgãos de Defesa da Concorrência e, em 23 de abril de 2.008, o plenário do CADE aprovou, sem restrições,o ato de concentração.RodoAnel:Autos n.º 08012.006786/2008-15Requerente: RodoAnelTrata-se de contrato celebrado em 1º de julho de 2.008, entre o Estado de São Paulo (Poder Concedente),representado pelo Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados deTransporte do Estado de São Paulo e a RodoAnel, por meio do qual a ARTESP concedeu a exploração doTrecho Oeste do Rodoanel Mário Covas à RodoAnel. A RodoAnel tinha como seus acionistas as empresas CCRe Encalso, na proporção de 95% e 5% de participação acionária, respectivamente. Em 20 de junho de 2.008, esseato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesa da Concorrência e, em 15 de outubro 2.008, o plenáriodo CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.Controlar:Autos n.º 08012.001321/2009-41Requerentes: CPC, Brisa, Carlos Seabra Suarez, Abigail Silva Suarez, Isabela Silva Suarez, Ana Paula SilvaSuarez e Gabriel Silva SuarezTrata-se de contrato celebrado em 09 de fevereiro de 2.009, entre CPC, Brisa, Carlos Seabra Suarez, AbigailSilva Suarez, Isabela Silva Suarez, Ana Paula Silva Suarez e Gabriel Silva Suarez, por meio do qual a CPC e aBrisa adquiriram, respectivamente, 50% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social daControlar. Em 19 de fevereiro de 2.009, esse ato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesa daConcorrência. Em 13 de maio de 2.009, o plenário do CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.Eventos de transformação e/ou reestruturação societária ocorridos nos últimos 5 anosA Serveng está em processo de reorganização societária dentro de seu grupo econômico, que será concluída em2009. A referida reorganização societária, consiste na cisão parcial da Serveng com a respectiva versão, dentreoutros ativos, de 51.395.479 ações ordinárias, nominativas e escriturais, representativas do capital social da CCRe vinculadas ao Acordo de Acionistas para a Soares Penido Concessões S.A., empresa integrante do mesmogrupo econômico da Serveng, detida 100% pela Soares Penido Investimentos Ltda., que por sua vez detém31,52% da Serveng. O Acordo de Acionistas será devidamente aditado para refletir a inclusão da Soares PenidoConcessões S.A. e a saída da Serveng. Desta forma, a Soares Penido Concessões S.A. passará a deter 12,75% docapital da CCR, cujas ações da CCR estarão vinculadas ao Acordo de Acionistas e a Serveng passará a deter3,75% do capital social da CCR, cujas ações da CCR não estarão vinculadas ao Acordo de Acionistas.Text_SP 2440757v1 3271/29 160

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