AutoBAn. Existem duas rodovias, a Fernão Dias (sem pedágio) e a rodovia Dom Pedro I (com pedágio), queconcorrem diretamente com o sistema rodoviário operado pela AutoBAn. Além disso, nossas praças de pedágio,até recentemente, cobravam pedágio apenas nas pistas no sentido norte. Embora esse sistema possibilitassemaior fluidez nas pistas no sentido sul, que têm maiores picos de tráfego no começo da noite, nos dias de semanae no tráfego de retorno aos domingos, os preços das tarifas eram mais altos por incluir as viagens em ambossentidos. Tal fato causava algum desvio de tráfego de caminhões no sentido norte para as nossas concorrentes.Nós reduzimos esse desvio convertendo as praças em bidirecionais, o que nos permitiu cobrar a metade da tarifaem cada sentido dessas praças de pedágio.Ponte. Não há nenhuma rota alternativa direta à Ponte, embora haja um serviço de transporte de passageiros porvia marítima, entre o Rio de Janeiro e Niterói. Esse serviço não permite o transporte de automóveis. Existesomente uma rota que contorna a Baía de Guanabara, mas que aumenta a distância a percorrer e o tempo deviagem.RodoNorte. Em termos gerais, acreditamos que não haja rotas alternativas de alta qualidade que concorramdiretamente com as rodovias administradas pela RodoNorte. Apesar de existir uma rota alternativa, semcobrança de pedágio, localizada entre Ponta Grossa e o nordeste do estado do Paraná, perto das praças depedágio Tibagi, Imbaú e Mauá da Serra na PR-090, tal rota está localizada a 50 quilômetros de distância da BR-376 da RodoNorte e os serviços que ela oferece não são competitivos com os serviços prestados na RodoNorte.ViaLagos. Existe uma rota alternativa paralela, sem cobrança de pedágio, ao sistema de rodovias da ViaLagos, aRJ-106. Apesar de tal rota estar próxima à ViaLagos, a estrada é de pista simples, não possui separação entre aspistas de cada sentido e atravessa inúmeras áreas urbanas, causando atrasos no tráfego. Além disso, as condiçõesdessa rota alternativa são piores do que as da ViaLagos.ViaOeste. As principais concorrentes a estas rodovias são a SP-300 (Mal. Rondon) e a SP-250 - rodoviassinuosas em pista simples na região de influência da ViaOeste, que contudo apresentam percursos muito maisdistantes para as viagens realizadas dentro do sistema ViaOeste.A SP-300 foi concedida recentemente (Outubro/08) pelo governo do Estado de São Paulo e o contrato assinadorecentemente.RodoAnel. Não apresenta concorrência com nenhuma rodovia em seu trajeto, para evitar trafegar no RodoAnel, eutilizar alguma das rodovias que ela conecta o usuário tem de entrar na cidade de São Paulo, o que representauma viagem mais longa.Renovias. Existem duas rodovias, a rodovia General Milton Tavares de Souza - SP 332, sem pedágio, mas queserá pedagiada pela Concessionária Rota das Bandeiras, conforme previsto no Edital da Concessão da rodovia D.Pedro I, e a Via Anhanguera - SP 330 (com pedágio), que atualmente é administrada pelas Concessionárias ViaNorte, AutoVias, Intervias e AutoBAn, que concorrem diretamente com o sistema rodoviário operado pelaRenovias.Concorrência Futura:Nossos principais concorrentes brasileiros em processos licitatórios de novas concessões de rodovias são: CR-Almeida S.A. Engenharia e Construções, o grupo espanhol OHL, Triunfo Participações e BRvias.Adicionalmente, ainda existem diversos competidores potenciais no setor de concessões de rodovias e em outrossetores, incluindo aqueles com os quais nós não competimos atualmente.O processo de licitação de novas concessões é internacional, embora empresas estrangeiras tenham participadoapenas em algumas das licitações e de forma limitada. Se nós nos expandirmos internacionalmente, é provávelque encontremos diversos competidores, inclusive já detentores de posições estáveis nas localidades nas quaispretendemos atuar.Text_SP 2440757v1 3271/29 144
Regulação dos Contratos de ConcessãoDisposições Gerais:No Brasil, a operação de uma rodovia é um serviço público sob a responsabilidade dos governos federal,estadual ou municipal. Esse serviço pode ser delegado à iniciativa privada, por meio de concessão. Concessõesde serviço público são reguladas por leis federais, principalmente as leis n° 8.666/93 e 8.987/95, e por leisestaduais e municipais bem como, se na modalidade de PPPs, pela Lei 11.079/04. Sempre precisam serprecedidas de licitação, por força do Artigo 175 da Constituição Federal..A concessão é o meio pelo qual o poder concedente nos delega a exploração de rodovias e o correspondentedireito de cobrar pedágio dos usuários. Referida concessão é formalizada, como resultado de uma licitação, pormeio de um contrato de concessão, onde todos os termos e condições aplicáveis às nossas concessões estãoestipulados, incluindo-se os referentes a tarifas de pedágio e seus reajustes, prazo da concessão, extinção e outrosdireitos e obrigações das partes envolvidas.Dentre as várias normas aplicáveis, destacamos as seguintes leis e decretos federais:1. Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que institui normas para licitações e contratos da AdministraçãoPública e dá outras providências;2. Lei nº 9.074/95, de 07 de julho de 1.995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessõese permissões de serviços públicos e dá outras providências;3. Lei nº 8987/95, de 13 de fevereiro de 1.995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão daprestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências;4. Lei nº 9.277/96, de 10 de maio de 1.996, que autoriza a União a delegar aos municípios, estados daFederação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;5. Lei nº 9.491/97, de 09 de setembro de 1.997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional deDesestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1.990, e dá outras providências;6. Decreto nº 2.594/98, de 15 de maio de 1.998, que regulamenta a Lei nº 9.491/98, de 9 de setembro de 1.997,que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências;7. Lei nº 9.635/98, de 15 de maio de 1.998, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional deDesestatização de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1.997, e dá outras providências;8. Lei nº 10.233 de 2.001, de 05 de junho de 2.001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviárioe terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional deTransportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências; e9. Lei nº 11.079 de 2.004, de 30 de dezembro de 2.004, que institui normas gerais para licitação e contrataçãode PPP no âmbito da administração pública.Poder Concedente e Agências Reguladoras:As primeiras concessões federais foram outorgadas pelo governo federal representado pelo então DNER. Asconcessões estaduais foram outorgadas pelos estados representados pelos DERs ou agências correspondentes,conforme o caso.Por força da supracitada Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2.001, o setor de transporte aquaviário eterrestre foi submetido a uma reestruturação regulatória, da qual resultou a criação do Conselho Nacional deIntegração de Políticas de Transporte – CONIT, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, AgênciaText_SP 2440757v1 3271/29 145
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