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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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DIVIDENDOS E POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOSValores Disponíveis para DistribuiçãoA cada exercício, o Conselho de Administração deverá propor a destinação do resultado do exercício anterior,que será objeto de deliberação dos acionistas, reunidos em Assembleia Geral Ordinária.Para os fins da Lei das Sociedades por Ações, o lucro líquido de uma companhia é o resultado do exercíciosocial, deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios anteriores, a provisão para o imposto sobre a renda, aprovisão para a contribuição social e a participação de empregados e da administração nos lucros.O cálculo do lucro líquido e sua destinação são determinados com base em nossas demonstrações financeirasauditadas do exercício social imediatamente anterior.De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o valor correspondente ao lucro líquido, conforme ajustado,ficará disponível para distribuição aos acionistas em qualquer exercício, podendo ser:• Reduzido por valores alocados à reserva legal;• Reduzido por valores alocados às reservas estatutárias, se houver;• Reduzido por valores alocados à reserva para contingências, se houver;• Reduzido por valores alocados à reserva de retenção de lucros, se houver;• Reduzido por valores alocados à reserva de lucros a realizar;• Aumentado por reversões de reservas para contingências registradas em anos anteriores; e• Aumentado por valores alocados à reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não forem absorvidospor prejuízos em exercícios subsequentes.A destinação dos lucros para as reservas estatutárias e de retenção de lucros não poderá ser aprovada, em cadaexercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.Reservas de Lucros e de CapitalNos termos da Lei das Sociedades por Ações, as companhias geralmente apresentam duas principais contas dereservas, a partir das quais pode o dividendo ser pago: (i) as reservas de lucros; e (ii) as reservas de capital.Reservas de Lucros:As reservas de lucros compreendem a reserva legal, a reserva para contingências, a reserva de lucros a realizar, areserva de retenção de lucros e as reservas estatutárias. Em 31 de março de 2.009, mantínhamos R$789,3milhões em reserva de lucros.O saldo das contas de reservas de lucros, com exceção da reserva para contingências, reserva de incentivosfiscais e reserva de lucros a realizar, não pode exceder o nosso capital social. Caso isso ocorra, a AssembleiaGeral Ordinária deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou nadistribuição de dividendos.Reserva Legal:De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, estamos obrigados a constituir e manter a reserva legal, à qualserão destinados 5% do lucro líquido de cada exercício social, até que o valor da reserva atinja 20% do capitalsocial. Podemos deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido domontante das reservas de capital, exceder de 30% do capital social. Eventuais prejuízos líquidos poderão serlevados a débito da reserva legal. Os valores da reserva legal devem ser aprovados em Assembleia GeralOrdinária de acionistas e só podem ser utilizados para aumentar o capital social ou compensar prejuízos. Em 31de março de 2.009, mantínhamos R$35,7 milhões em reserva legal.Text_SP 2440757v1 3271/29 201

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