Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT e extinção do DNER. Em relação aos contratos de concessão, especificamente, a ANTT substituiu oDNER como agente regulador das concessões de rodovias federais.Nessa mesma linha, agências reguladoras estaduais já haviam sido e continuaram sendo criadas, dentre as quaisdestacamos: a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo –ARTESP, criada pela Lei Complementar Estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2.002; e, a Agência Reguladora deServiços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estadodo Rio de Janeiro – AGETRANSP, criada pela Lei Estadual nº 4.555, de 6 de junho de 2.005, em substituição àAgência Reguladora de Serviços Públicos concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP/RJ.Com relação ao Paraná, Estado onde está localizada a RodoNorte, por meio da Lei Estadual Complementar nº.94, de 23 de julho de 2.002, foi criada a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estruturado Paraná. Todavia, tal agência nunca foi constituída na prática, razão pela qual o respectivo governo estadualpermanece exercendo os poderes de administração e supervisão das concessões de rodovias daquele Estado pormeio do DER/PR (Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná).No caso da ViaLagos, a AGETRANSP atualmente representa o poder concedente em substituição ao DER-RJ.Essa substituição foi refletida no contrato de concessão, por meio do sétimo termo aditivo a ele, celebrado em 13de abril de 2.007.Os contratos de concessão da AutoBAn e da ViaOeste não foram aditados para refletir a reestruturação do setorde transporte aquaviário e terrestre. No entanto, apesar do DER/SP permanecer como representante do poderconcedente nos contratos de concessão da AutoBAn, a ARTESP, criada pela Lei Complementar no. 914, temautoridade para firmar, administrar e unilateralmente extinguir os contratos de concessão dentro de sua área deatuação.No cenário federal, a ANTT, e no cenário estadual, a ARTESP, AGETRANSP, o DER/PR e demais agências edepartamentos estaduais, detêm ampla autoridade para regulamentar e supervisionar as concessões de sua esferade competência e poderes específicos para monitorar e inspecionar a concessão e o cumprimento por nós dostermos e condições dos respectivos contratos, bem como para nos impor multas e penalidades.O poder concedente tem o poder de alterar de modo unilateral os termos e condições estabelecidos nos contratosde concessão, inclusive no que tange às nossas obrigações. Porém, quando assim faz, o poder concedente devetomar medidas a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro existente entre as partes por ocasião dacelebração do contrato de concessão. Ver seção “Informações Relativas à Companhia – Regulação dosContratos de Concessão - Equilíbrio Econômico-Financeiro” na página 151 desta seção do <strong>Prospecto</strong>.O poder concedente tem também o direito de extinguir um contrato de concessão antes do prazo de concessãopor razões de interesse público ou caducidade, sendo-nos dado direito à indenização pelos investimentos nãoamortizados ou não depreciados bem como, caso não tenha havido má-fé da concessionária, pelos lucroscessantes. Ver seção “Informações Relativas à Companhia – Nossas Atividades – Regulamentação dosContratos de Concessão – Extinção da Concessão” na página 149 desta seção do <strong>Prospecto</strong>.O Processo Licitatório:A lei brasileira estabelece o procedimento a ser seguido pelo poder concedente e os interessados num processolicitatório. O edital estabelece as regras referentes ao procedimento, inclusive com relação a:• exigências para qualificação;• forma e conteúdo das propostas e documentação pertinente;• termos e condições do contrato de concessão;• penalidades em caso de descumprimento;• metodologia pela qual as propostas das partes interessadas serão avaliadas; e• condições de pagamento.O edital contém uma minuta do contrato de concessão. O interessado deve apresentar documentos relativos à suacapacidade legal, técnica, financeira e econômica, bem como quanto à sua situação tributária. Caso haja omissãoou ambigüidade no edital de licitação, o participante da licitação pode pedir esclarecimentos. O descumprimentodas exigências impostas pelo edital resulta em desqualificação do interessado.Text_SP 2440757v1 3271/29 146
Após a fase de qualificação, o interessado não pode retirar a sua proposta sem o consentimento prévio dacomissão de licitação. O procedimento para a seleção da proposta vencedora e a outorga da concessão estádescrito no edital e varia de uma concessão para outra. Por exemplo, as concessões da AutoBAn, ViaOeste,Renovias e ViaLagos foram outorgadas com base no maior valor ofertado ao poder concedente pela outorga daconcessão. Já as concessões da NovaDutra, Ponte e RodoAnel foram outorgadas com base na menor tarifa depedágio a ser cobrada, sendo que, no caso do RodoAnel foi mantida a outorga fixa ao poder concedente. Aconcessão da RodoNorte, por seu turno, foi outorgada ao participante que se comprometesse a fazer amanutenção da maior extensão de rodovias de acesso. A concessão do RodoAnel foi com base na menor tarifa,mas mantido um valor fixo de outorga. O importante é que os critérios utilizados para a seleção do vencedor doprocedimento licitatório sejam objetivos. Uma vez que os envelopes contendo as propostas são abertos e osresultados confirmados, eles são publicados no mesmo local e da mesma maneira do edital e, então, édeterminada uma data para a celebração do contrato de concessão.Nossos Direitos Decorrentes dos Contratos de ConcessãoUso dos bens vinculados à concessão: Temos o direito de usar os bens pertencentes ao poder concedentenecessários à prestação dos serviços contemplados nos contratos de concessão, incluindo as rodovias e servidões(os “Bens da Concessão”). Geralmente, somos responsáveis pela manutenção dos Bens da Concessão eobrigados a devolvê-los em boa condição operacional ao poder concedente ao término do prazo de concessão.Caso os investimentos feitos para manutenção dos Bens da Concessão não tenham sido ainda integralmenteamortizados ou depreciados, cabe indenização do poder concedente à concessionária.Cobrança de pedágio: A nossa principal fonte de receita é a cobrança de pedágio. A tarifa de pedágio aplicável acada concessão é especificada no respectivo contrato de concessão e está sujeita a um reajuste anual, com basenas fórmulas de reajuste estipuladas nos respectivos contratos de concessão e respeitado o equilíbrio econômicofinanceirodo contrato. Essa fórmula é composta por diversos índices (relacionados ou não ao setor deconstrução) que medem a taxa de inflação. Ver seção “Reajuste da Tarifa de Pedágio” na página 137 deste<strong>Prospecto</strong>. As tarifas de pedágio podem ser revistas, ainda, quando houver um desequilíbrio econômicofinanceirono contrato de concessão. Ver seção “Informações Relativas à CCR – Nossas Atividades –Regulamentação dos Contratos de Concessão – Reajuste da Tarifa do Pedágio – Equilíbrio Econômico-Financeiro” na página 145 deste <strong>Prospecto</strong>.Outras fontes de receita: De acordo com nossos contratos de concessão, outras fontes de receitas podemcomplementar as receitas oriundas da cobrança de pedágio, tais como receitas de cobrança de manutenção deacessos às nossas rodovias por empresas que estejam localizadas ao longo da área de concessão, receitasrecebidas de empresas do sistema de telecomunicação pela colocação de cabos de fibra ótica sob as nossasrodovias e receitas de publicidade. Embora nossos contratos de concessão permitam que nossas Concessionáriasobtenham receitas de outras fontes que não a cobrança de pedágios, tais receitas são consideradas na análise doequilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto no caso da AutoBAn, ViaOeste, Renovias e RodoAnel.Resilição: Nossos contratos de concessão nos autorizam a resili-los antecipadamente na hipótese deinadimplemento da autoridade concedente.Nossas Obrigações Decorrentes dos Contratos de ConcessãoEstamos obrigados a cumprir com todos os termos e condições estipulados nos contratos de concessão. Devemosprestar de modo adequado os serviços contemplados pelos nossos contratos de concessão, ou seja, de maneiraeficaz, regular, contínua, cortês, geral e tecnologicamente moderna, bem como respeitar a modicidade dastarifas. Devemos também assegurar o conforto e a segurança dos motoristas e adequada fluidez de tráfego.Genericamente, estamos obrigados a (i) prestar garantia ao cumprimento integral de nossas obrigações nostermos dos contratos de concessão; (ii) manter seguro adequado; (iii) obter financiamento adequado para aexecução dos serviços contemplados pelos contratos de concessão; (iv) manter atualizados os registros dos Bensda Concessão; e (v) divulgar ao poder concedente as informações referentes à execução e administração dosserviços contemplados pelos contratos de concessão. Em alguns casos, ainda devemos pagar ao poderconcedente uma contrapartida pela outorga da concessão, como nos casos da AutoBAn, ViaOeste, Renovias,RodoAnel e ViaLagos.Text_SP 2440757v1 3271/29 147
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