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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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Dividendo ObrigatórioOs acionistas de uma companhia têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcelado lucro líquido ajustado estabelecido no Estatuto Social. Juros sobre capital próprio, em conformidade com aLei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1.995, podem ser distribuídos e imputados no valor do dividendoobrigatório.A Lei das Sociedades por Ações permite a suspensão da distribuição obrigatória de dividendos em qualquerexercício social em que os órgãos da administração reportarem à Assembleia Geral que a distribuição seráincompatível com a situação financeira da companhia. A suspensão está sujeita à aprovação em AssembleiaGeral e análise pelos membros do conselho fiscal, se instalado. Em companhias abertas, o conselho deadministração deverá apresentar à CVM justificativa para a suspensão, no prazo de cinco dias a contar darealização da Assembleia Geral. Se o dividendo obrigatório não for pago, os valores correspondentes serãoatribuídos a uma conta de reserva especial e, se não forem absorvidos por prejuízos subsequentes, tais valoresserão pagos aos acionistas assim que a situação financeira da companhia permitir.Dividendos:A Companhia está obrigada pela Lei das Sociedades por Ações e por seu Estatuto Social a realizar umaAssembleia Geral Ordinária até o quarto mês subseqüente ao encerramento de cada exercício social para, entreoutros aspectos, deliberar sobre a distribuição de dividendo anual. A distribuição de dividendo anual toma porbase as demonstrações financeiras auditadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior. O EstatutoSocial estabelece o dividendo como porcentagem do lucro apurado no final do exercício social de cada ano.Os titulares de ações na data em que o dividendo for declarado farão jus ao recebimento de dividendos. Nostermos da Lei das Sociedades por Ações, o dividendo anual deve ser distribuído no prazo de 60 dias a contar desua declaração, a menos que a deliberação de acionistas estabeleça outra data de distribuição que, em qualquerhipótese, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo tenha sido declarado. Osacionistas têm o prazo de 3 anos, contados da data de distribuição de dividendos, para reclamar o recebimentodos dividendos (ou pagamento de juros) referentes às suas ações.A declaração anual de dividendos exige aprovação em Assembleia Geral e depende de diversos fatores, taiscomo os resultados operacionais da Companhia, sua condição financeira, necessidades de caixa, perspectivasfuturas e outros fatores que os acionistas e o Conselho de Administração julguem relevantes. De acordo com onosso Estatuto Social, é assegurado aos nossos Acionistas o direito ao recebimento de um dividendo anualobrigatório de, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício ajustado na forma do artigo 202 da Lei dasSociedades por Ações, sendo que podemos declarar, por meio de nosso Conselho de Administração, dividendosintermediários à conta de (i) balanço patrimonial semestral ou, (ii) lucros acumulados ou de reservas de lucrosexistentes no último balanço anual ou semestral. Podemos ainda, pagar juros sobre o capital próprio, respeitadosos termos da legislação vigente. Tanto o dividendo intermediário quanto os juros sobre o capital própriodeclarados em cada exercício social poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório do resultado doexercício social em que forem distribuídos.Nossa política atual é a de distribuir anualmente, a partir do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2.004, nomínimo 50% de nosso lucro líquido ajustado a título de dividendos, desde que resguardada nossa saúdeeconômico-financeira. Pretendemos realizar pagamentos semestrais, resguardadas as previsões legais eestatutárias. Não temos a intenção de alterar nosso Estatuto Social a fim de refletir esta política.Pelo fato da Companhia ser uma empresa holding, sem geração de receitas operacionais, e ainda pelo fato de queas receitas oriundas tanto de taxas de administração quanto de taxas de juros que ela recebe das concessionáriasnão serem expressivas, somente temos condições financeiras de distribuir dividendos aos nossos acionistas se aCCR receber dividendos de suas Concessionárias.Juros sobre o Capital PróprioDesde 1.º de janeiro de 1.996, as sociedades brasileiras estão autorizadas a pagar juros sobre o capital própriodos seus acionistas (menos reservas de reavaliação) e considerar tais pagamentos como despesas dedutíveis dolucro para fins de cálculo dos impostos brasileiros sobre o lucro. O valor da dedução fica, de modo geral,limitado ao que for maior entre (i) 50% do nosso lucro líquido (após as deduções de provisões para contribuiçãosocial incidente sobre o lucro líquido, mas antes de se considerar a provisão para o imposto de renda e jurosText_SP 2440757v1 3271/29 203

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