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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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c) A Tabela Salarial deve ser única para a CCR e suas Concessionárias, não justificando, portanto, nenhumaalteração salarial na remuneração fixa, quando de transferências destes para outras Unidades. Os desequilíbrioscausados pelas transferências devem ser tratados como remuneração situacional;d) Os profissionais enquadrados nos níveis I e II da Projeção Evolutiva poderão ter sua remuneração fixadeterminadas por tabelas locais, se a realidade do mercado assim recomendar.A estrutura salarial da remuneração fixa é representada por níveis, faixas e estágios que permitam o adequadoenquadramento dos profissionais conforme definições a seguir:a) Os níveis definem o grau de complexidade para o exercício das tarefas;b) A cada nível corresponde uma faixa salarial composta de estágios que definem os valores a serem praticados,considerando as fases de crescimento dos Colaboradores;c) Os profissionais do Grupo de Prestação de Serviços e aqueles do Grupo de Análise e Gestão enquadrados nosníveis I e II da Projeção Evolutiva deverão ser admitidos no primeiro estágio de sua faixa salarial.A remuneração variável representa a partilha da riqueza gerada pelo cumprimento e superação de metasempresariais, conforme Planos de Participação nos Resultados (PPR/PLRO) de cada exercício fiscal. Representatambém, um grande incentivo para que os Colaboradores persigam cada vez mais a conquista de melhoresresultados para a Empresa, a médio e longo prazo. Por envolver riscos o seu resultado pode ser nulo.O PPR/PLRO é um dos meios de comprometer os Colaboradores com os objetivos e metas a serem alcançadospela CCR e suas Concessionárias num determinado período.Portanto, os Gestores devem concentrar as suas atenções para este instrumento, a fim de conquistar o máximo debenefícios quanto à motivação de seus colaboradores, principalmente por ocasião de seus pagamentos, quedevem ser anuais.As bases e os critérios para a concessão da remuneração variável devem ser estabelecidos de acordo com anatureza de cada função, considerando a contribuição e o seu impacto nos resultados, como segue:a) Os profissionais do Grupo de Liderança, acima do nível III inclusive, devem ter os seus desempenhosavaliados por meio de Programas de Ação, contendo as metas pactuadas e os critérios de avaliação;b) Os profissionais do Grupo de Prestação de Serviços e os do Grupo de Liderança até nível II devem ter a suaremuneração variável vinculada aos esforços individuais e ou de sua equipe para alcançar as metas de curtoprazo, normalmente voltadas a processos com reflexos em aumento de produtividade e melhoria da qualidade naprestação de seus serviços;c) Os pagamentos a este título devem ser caracterizados como PLR (Participação nos Lucros ou Resultados),devendo constar obrigatoriamente nos Acordos Sindicais, de acordo com a Lei 10101, de 19/12/2.000.A remuneração indireta é caracterizada pelos benefícios sociais, como programas de auxílio e ou suplementaresao bem-estar social dos Colaboradores e seus dependentes legais, sempre com a co-participação doscolaboradores no custeio, envolvendo planos de saúde e odontológico, previdência privada, alimentação e segurode vida em grupo, coerentes com as realidades do mercado, exigências legais e acordos, convenções ou dissídioscoletivos de trabalho;A remuneração situacional aplica-se exclusivamente aos Profissionais do Grupo de Análise e Gestão acima donível III inclusive, pelo período em que a sua situação assim o justificar, não se constituindo em direito adquiridopara fins trabalhistas.A concessão desta remuneração deve ser aprovada previamente pelo Centro Corporativo podendo ser concedidaa título de:a) Auxílio moradia poderá ser pago ao beneficiado que tenha transferido sua família / residência de / para outroMunicípio fora da área metropolitana, por necessidade da Empresa. Essa ajuda deve ser paga pelo períodomáximo de 12 (doze) meses, limitada ao efetivo desembolso, não podendo ultrapassar a 35% (trinta e cinco porText_SP 2440757v1 3271/29 209

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