Em milhares de reaisEm 31 de dezembro deEm 31 de março de2.008 2.007 2.006 2.008 2.009RodoNorte 1.403.633 1.402.693 1.405.714 1.393.804 1.389.692ViaQuatro 1.329.295 1.249.856 1.115.376 1.257.621 1.211.942AutoBAn 1.237.634 1.204.688 700.331 569.916 1.189.746ViaOeste 634.225 664.145 723.839 543.553 709.311NovaDutra 512.373 560.503 14.821 10.490 504.347RodoAnel 431.510 - - - 355.573Renovias (*) 338.272 - - - 327.667Ponte 55.565 50.692 80.705 51.027 50.891ViaLagos 10.649 10.425 1.211.942 1.329.295 11.3605.953.156 5.143.002 5.252.728 4.933.399 5.750.529(*) Trata-se de 100% do compromisso da concessionária.Aspectos AmbientaisNossas Concessionárias estão sujeitas a diversas leis e regulamentos ambientais, tanto em nível municipal,estadual e federal. Essas normas estabelecem restrições e condições relativas, por exemplo, à geração de ruído,desmatamento e transporte de substâncias perigosas.No intuito de manter e operar rodovias no Brasil, as Concessionárias devem seguir procedimentosadministrativos relativos à concessão de licenças ambientais. A construção, preparação, operação e ampliação deestabelecimentos e/ou atividades que poluam ou que possam vir a poluir, bem como aquelas que, de qualquerforma, possam causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento do órgão competente. Aslicenças estabelecem as condições, restrições e medidas de fiscalização aplicáveis ao empreendimento.O processo de obtenção das devidas autorizações ou licenças ambientais pode ser dividido em dois níveis:1. Intervenções de pequeno impacto ambiental ou com impactos localizados: são necessárias autorizações dosrespectivos órgãos ambientais estaduais ou municipais, e, em alguns casos, são dispensadas delicenciamento por resoluções específicas; e,2. Intervenções de impacto ambiental de maior porte: demandam processo de licenciamento mais complexo,conforme descrito a seguir.Para empreendimentos e atividades que possam causar degradação potencialmente significativa ao meioambiente, tem-se um processo trifásico de licenciamento ambiental:• Licença Prévia (“LP”): é concedida durante o estágio preliminar de planejamento do empreendimento, efornece (i) aprovação para localização e concepção do empreendimento, (ii) a viabilidade ambiental doempreendimento, e, (iii) os requisitos básicos a serem atendidos durante as fases subsequentes deimplementação do empreendimento;• Licença de Instalação (“LI”): autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com as especificaçõesconstantes dos planos, programas e projetos aprovados pelas autoridades; e,• Licença de Operação (“LO”): autoriza a operação do empreendimento, após (i) o efetivo cumprimento daslicenças descritas acima e (ii) confirmação pelas autoridades de que as medidas de controles ambientaisrequeridas para a operação tenham sido cumpridas.Ainda com relação ao licenciamento ambiental, segundo a Resolução nº 1/86 do CONAMA, o licenciamento decertas atividades modificadoras do meio ambiente, nela explicitadas, dependerá de elaboração de EIA erespectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão competente. De acordo com essa Resolução, olicenciamento de estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento será, necessariamente, objeto deEIA/RIMA.Ademais, o licenciamento ambiental dos empreendimentos referidos acima depende do pagamento de umacompensação ambiental, destinada a apoiar a implantação de Unidades de Conservação (“UC”), conformeprevisto na Lei Federal nº 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional das UCs. De acordo com o DecretoText_SP 2440757v1 3271/29 174
Federal nº 6.848/09, o valor destinado à compensação ambiental nos termos anteriormente descritos devecorresponder a, no máximo, 0,5% da soma dos investimentos necessários para implantação do empreendimento,não sendo considerados nesse valor os investimentos referentes aos planos, projetos e programas de mitigaçãoambiental.Para mitigação ou compensação dos possíveis impactos são implantadas, quando aplicável, medidas tais como:plantio de árvores nativas, recobrimento vegetal, barreira de ruído, caixa de contenção de produtos perigosos,entre outras.Além da responsabilidade penal e da obrigação de reparar ou indenizar possíveis danos ambientais, a nãoobtenção das licenças ambientais necessárias ou o não cumprimento das leis e regulamentações ambientaisaplicáveis, pode resultar na aplicação de penalidades administrativas, de acordo com a legislação federal,estadual ou municipal. Dentre as penalidades administrativas aplicáveis, destacam-se as notificações, multas,interdição temporária ou permanente, embargo, demolição, suspensão de subsídios de agências públicas efechamento temporário ou permanente do empreendimento.Nossas Concessionárias estão envolvidas em inquéritos civis, processos administrativos, ações judiciais eTermos de Ajustamento de Conduta envolvendo aspectos ambientais de suas atividades. Esses procedimentosversam, em sua maioria, sobre corte de vegetação, erosão e assoreamento de corpos hídricos. Não acreditamosque essas demandas irão acarretar efeitos adversos significativos às nossas atividades e às atividades de nossasConcessionárias.SegurosAs Concessionárias contratam apólices de seguros cobrindo uma série de riscos operacionais bem como apólicesde Seguro Garantia cobrindo determinadas obrigações contratuais nos termos dos seus contratos de concessão.Nos dois casos as apólices são contratadas com companhias de seguros líderes no Brasil.As principais características das Coberturas de Seguros são:a) Seguro Garantia: As apólices de Seguro Garantia contratadas pelas Concessionárias devem ser mantidasválidas ao longo do prazo da concessão. Estas garantias têm valores e metodologias de cálculo específicas ecobrem obrigações específicas para cada contrato de concessão. Os valores de face das apólices de segurogarantia somam R$1,37 bilhões, dos quais R$916.759.045,98 são de apólices contratadas pela AutoBAn,ViaOeste e RodoNorte. A garantia do contrato de concessão da NovaDutra é prestada através de fiança bancária,no valor de R$31.611.000,00.b) Seguros Operacionais: As apólices de seguros operacionais devem ser mantidas válidas por ao longo do prazoda concessão. As coberturas de seguros das concessionárias obedecem aos requisitos mínimos dos contratos deconcessão de cada concessionária. As principais coberturas contratadas pelas Concessionárias são:Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia, Coberturas para Riscos Patrimoniais, inclusive roubos às praçasde pedágio e Perda de Receita. As coberturas das apólices de seguro All-Risk (limites de indenização) somamaproximadamente R$1,39 bilhões, dos quais R$645.050000,00 são de apólices contratadas pela CCR, AutoBAn,NovaDutra, ViaOeste e RodoNorte.Investimentos Relevantes em Outras SociedadesConsiderando que nosso objeto social consiste na: (i) exploração no Brasil e/ou no exterior, direta ouindiretamente, e/ou através de consórcios, de negócios de concessões de obras e serviços públicos,especificamente a prestação de serviços de operação de estradas de rodagem, vias urbanas, pontes, túneis e infraestruturasmetroviárias ; (ii) a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e administração deempresas quando relacionados aos negócios indicados no item (i) acima; (iii) o exercício de atividades conexasou relacionadas ao objeto social, direta ou indiretamente, inclusive importação e exportação; e (iv) a participaçãoem outras sociedades, na qualidade de quotista ou acionista, esclarecemos que todas as empresas nas quaisdetemos participação, apresentadas neste <strong>Prospecto</strong>, seja sob forma de acionista controlador ou minoritário, aexemplo da Renovias, são relevantes para a Companhia.Text_SP 2440757v1 3271/29 175
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