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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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• As novas tarifas de pedágio serão consideradas homologadas pelo poder concedente após 15 dias dacomunicação prevista no item anterior. As alterações da base tarifária quilométrica decorrentes da entrada emoperação de ampliações deverão ser solicitadas pela ViaOeste com 40 dias de antecedência.•RodoAnel:• Objeto: o contrato de concessão do RodoAnel tem por objeto a exploração do RodoAnel Oeste da grande SãoPaulo – SP-021 (quilômetros zero a 29,4), compreendendo: (a) a execução, gestão e fiscalização dos serviçosoperacionais, de conservação e de ampliação; (b) apoio na execução dos serviços de competência exclusivado poder público, não compreendidos no objeto da concessão; e (c) gestão e fiscalização dos serviçosconsiderados convenientes, mas não essenciais para manter um serviço adequado.• Receitas: as receitas do RodoAnel são provenientes da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato tambémprevê a possibilidade de cobrança de receitas acessórias, inclusive de cobrança de acessos e de uso de faixade domínio público; e de indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre oRodoAnel e terceiros.• Obrigações com o Poder Concedente: o contrato de concessão, quando da sua assinatura, previa o pagamentode preço pela delegação dos serviços públicos de: (a) valor correspondente a 3% da receita brutaefetivamente obtida pela Concessionária no mês anterior ao do pagamento; e (b) o valor fixo de R$2 bilhões(em junho de 2.008) a ser pago 10% na assinatura do Contrato e o restante em 24 parcelas mensais iguais econsecutivas, correspondendo a 3,75% do valor fixo.• Data de assinatura: 01 de Junho de 2.008, conforme aditado.• Prazo: 360 meses.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da base tarifária quilométrica será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável.• O RodoAnel deverá comunicar ao poder concedente até 20 dias antes da data prevista para o reajustamento,as novas tarifas de pedágio que, por força da aplicação dos critérios, procedimentos, fórmula e datasdefinidos no contrato de concessão, pretende aplicar no período seguinte.• As novas tarifas de pedágio serão consideradas homologadas pelo poder concedente após 15 dias dacomunicação prevista no item anterior.Atos de Concentração Envolvendo a CompanhiaConstituição:Autos n.° 08012.002816/2001-30Requerentes: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Serveng, SVE e Odebrecht Infra-Estrutura.Trata-se da constituição da Companhia, sob a forma de sociedade anônima, pelas empresas Camargo Corrêa,Andrade Gutierrez, Serveng, SVE e Odebrecht Infra-Estrutura. Em 30 de abril de 2.001, esse ato deconcentração foi submetido aos Órgãos de Defesa da Concorrência e em 24 de maio de 2.006, o plenário doCADE aprovou, sem restrições, apenas aplicando multa por intempestividade.Brisa:Autos n.° 08012.001125/2001-19Requerentes: Brisa, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Comercializadora de Energia Ltda., Serveng e SVE.Trata-se de aquisição pela Brisa de parcela das ações representativas do capital social da CCR detidas porCamargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Comercializadora de Energia Ltda., Serveng e SVE (acionistas da CCR).Em 25 de fevereiro de 2.001, esse ato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesa da Concorrência eem 26 de novembro de 2.003, o plenário do CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.Text_SP 2440757v1 3271/29 158

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