• As novas tarifas de pedágio serão consideradas homologadas pelo poder concedente após 15 dias dacomunicação prevista no item anterior. As alterações da base tarifária quilométrica decorrentes da entrada emoperação de ampliações deverão ser solicitadas pela ViaOeste com 40 dias de antecedência.•RodoAnel:• Objeto: o contrato de concessão do RodoAnel tem por objeto a exploração do RodoAnel Oeste da grande SãoPaulo – SP-021 (quilômetros zero a 29,4), compreendendo: (a) a execução, gestão e fiscalização dos serviçosoperacionais, de conservação e de ampliação; (b) apoio na execução dos serviços de competência exclusivado poder público, não compreendidos no objeto da concessão; e (c) gestão e fiscalização dos serviçosconsiderados convenientes, mas não essenciais para manter um serviço adequado.• Receitas: as receitas do RodoAnel são provenientes da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato tambémprevê a possibilidade de cobrança de receitas acessórias, inclusive de cobrança de acessos e de uso de faixade domínio público; e de indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre oRodoAnel e terceiros.• Obrigações com o Poder Concedente: o contrato de concessão, quando da sua assinatura, previa o pagamentode preço pela delegação dos serviços públicos de: (a) valor correspondente a 3% da receita brutaefetivamente obtida pela Concessionária no mês anterior ao do pagamento; e (b) o valor fixo de R$2 bilhões(em junho de 2.008) a ser pago 10% na assinatura do Contrato e o restante em 24 parcelas mensais iguais econsecutivas, correspondendo a 3,75% do valor fixo.• Data de assinatura: 01 de Junho de 2.008, conforme aditado.• Prazo: 360 meses.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da base tarifária quilométrica será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável.• O RodoAnel deverá comunicar ao poder concedente até 20 dias antes da data prevista para o reajustamento,as novas tarifas de pedágio que, por força da aplicação dos critérios, procedimentos, fórmula e datasdefinidos no contrato de concessão, pretende aplicar no período seguinte.• As novas tarifas de pedágio serão consideradas homologadas pelo poder concedente após 15 dias dacomunicação prevista no item anterior.Atos de Concentração Envolvendo a CompanhiaConstituição:Autos n.° 08012.002816/2001-30Requerentes: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Serveng, SVE e Odebrecht Infra-Estrutura.Trata-se da constituição da Companhia, sob a forma de sociedade anônima, pelas empresas Camargo Corrêa,Andrade Gutierrez, Serveng, SVE e Odebrecht Infra-Estrutura. Em 30 de abril de 2.001, esse ato deconcentração foi submetido aos Órgãos de Defesa da Concorrência e em 24 de maio de 2.006, o plenário doCADE aprovou, sem restrições, apenas aplicando multa por intempestividade.Brisa:Autos n.° 08012.001125/2001-19Requerentes: Brisa, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Comercializadora de Energia Ltda., Serveng e SVE.Trata-se de aquisição pela Brisa de parcela das ações representativas do capital social da CCR detidas porCamargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Comercializadora de Energia Ltda., Serveng e SVE (acionistas da CCR).Em 25 de fevereiro de 2.001, esse ato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesa da Concorrência eem 26 de novembro de 2.003, o plenário do CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.Text_SP 2440757v1 3271/29 158
Odebrecht:Autos n.º 08012.008442/2003-28Requerentes: Brisa, Camargo Corrêa, AGConcessões, Serveng, Odebrecht Infra-Estrutura e Odebrecht.Trata-se de contrato celebrado entre as requerentes, por meio do qual Camargo Corrêa, AGConcessões, Servenge Brisa adquiriram em conjunto as ações representativas de 16,89% do capital acionário da CCR, detidas pelaOdebrecht Infra-Estrutura e Odebrecht. Em 29 de outubro de 2.003, esse ato de concentração foi submetido aosÓrgãos de Defesa da Concorrência e em 24 de maio de 2.006, o plenário do CADE aprovou, com restrições, oato de concentração.SVE:Autos n.º 08012.000070/2004-72Requerentes: Ativia, AGC Participações, Serveng, Brisa, Banco Rural de Investimentos S.A., Eng. José CelsoValadares Gontijo e Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.Trata-se de contrato celebrado pelas requerentes, por meio do qual Ativia, AGC Participações, Serveng e Brisaadquiriram em conjunto as ações representativas de 5,13% do capital acionário da Companhia, detidas peloBanco Rural de Investimentos S.A., Eng. José Celso Valadares Gontijo e Mendes Junior Trading e EngenhariaS.A. Em 08 de janeiro de 2.004, esse ato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesa da Concorrênciae, em 24 de maio de 2.006, o plenário do CADE aprovou, com restrições, o ato de concentração.ViaOeste:Autos n.º 08012.009591/2004-95Requerente: Wolfson Empreendimentos Ltda.Trata-se de contrato celebrado entre Wolfson Empreendimentos Ltda., Queiroz Galvão Participações –Concessões S.A., Construtora Cowan S.A., Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Strata Construções eConcessionárias Integradas S.A., Camargo Campos S.A. – Engenharia e Comércio– sendo Queiroz Galvão,Cowan, CCNE, Strata e Camargo Campos, doravante designados, em conjunto, “Acionistas” - e 291Participações S.A., por meio do qual Wolfson Empreendimentos Ltda. adquiriu dos Acionistas a totalidade dasações representativas do capital social da Viaoeste Participações, que, por sua vez, passou a deter todas as açõesrepresentativas do capital social da ViaOeste. Em 16 de novembro de 2.004, esse ato de concentração foisubmetido aos Órgãos de Defesa da Concorrência e, em 26 de abril de 2.006, o plenário do CADE aprovou, semrestrições, o ato de concentração.ViaQuatro:Autos n.º 08012.011331/2006-41Requerente: ViaQuatroTrata-se de contrato celebrado em 29 de novembro de 2.006, pelo Estado de São Paulo (Poder Concedente),representado pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo e a ViaQuatro, que teve porobjeto a concessão patrocinada para exploração dos serviços de transporte de passageiros da Linha 4 – Amarelade São Paulo. A ViaQuatro tinha como seus acionistas as empresas CCR, Montgomery, BRT e RATPDéveloppement S.A. Em 18 de dezembro de 2.006, esse ato de concentração foi submetido aos Órgãos de Defesada Concorrência e, em 11 de abril de 2.007, o plenário do CADE aprovou, sem restrições, o ato de concentração.Text_SP 2440757v1 3271/29 159
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