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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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conservação e a operação da Ponte Presidente Costa e Silva e respectivos acessos.• Receitas: geradas através da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato de concessão ainda prevê orecebimento de receitas complementares provenientes da exploração comercial das áreas de serviços e demultas por excesso de peso.• Obrigações com o poder concedente: a Ponte não paga contrapartida ao poder concedente pela outorga daconcessão.• Data da assinatura: 29 de dezembro de 1.994, conforme aditado.• Prazo: 20 anos.• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da tarifa básica de pedágio será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável, considerando-se, como data-base docontrato, a data da apresentação das propostas de tarifa. O valor da tarifa básica de pedágio será reajustadocom base na variação ponderada dos índices de reajustes relativos aos principais componentes de custoconsiderados na formação do valor da tarifa básica de pedágio.Renovias:• Objeto: o contrato de concessão da Renovias tem por objeto a exploração do sistema rodoviáriocompreendido por cinco rodovias que ligam Campinas ao Circuito das Águas e Sul de Minas: SP-340(Campinas/Mogi Mirim/Mococa), SP-344 (Aguaí/São João da Boa Vista/Vargem Grande do Sul), SP-342(Mogi Guaçu/Espírito Santo do Pinhal/São João da Boa Vista/Águas da Prata), SP-350 (Casa Branca/SãoJosé do Rio Pardo) e SP-215 (Vargem Grande do Sul/Casa Branca), numa extensão de 345,6 quilômetros,compreendendo: (a) a execução, gestão e fiscalização dos serviços operacionais, de conservação e deampliação; (b) apoio na execução dos serviços de competência exclusiva do poder público, nãocompreendidos no objeto da concessão; e (c) gestão e fiscalização dos serviços considerados convenientes,mas não essenciais para manter um serviço adequado.• Receitas: as receitas da Renovias são provenientes da cobrança de tarifa de pedágio. O contrato tambémprevê a possibilidade de receitas acessórias, inclusive de cobrança de acessos e de uso de faixa de domíniopúblico; e de indenizações e penalidades pecuniárias previstas nos contratos celebrados entre a Renovias eterceiros.• Obrigações com o Poder Concedente: o contrato de concessão, quando da sua assinatura, previa o pagamentode preço pela delegação dos serviços públicos de: (a) valor correspondente a 3% da receita brutaefetivamente obtida pela Concessionária no mês anterior ao do pagamento, excetuada a receita financeira,durante todo o prazo da concessão; e (b) o valor fixo de R$151,94 milhões (em abril de 1.998) a ser pago em8 parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondendo cada uma a 0,9% do valor fixo; e em 232 parcelasmensais iguais e consecutivas, correspondendo a 0,4% do valor fixo após o pagamento das 8 parcelasiniciais. Os valores serão reajustados pela mesma fórmula e nas mesmas datas em que o reajustamento forefetivamente aplicado às tarifas cobradas dos usuários. Os pagamentos referentes ao item “b” supracitadopoderão ser efetuados utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos –CPA, até o limite de 30% de cada parcela.• Data de assinatura: 14 de abril de 1.998, conforme aditado.• Prazo: 240 meses (original) e 290 meses (considerando o 13º aditivo celebrado em 21 de dezembro de2.006).• Reajuste da tarifa básica de pedágio: o valor da base tarifária quilométrica será reajustado anualmente, semprejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação aplicável.• A Renovias deverá comunicar ao poder concedente até 20 dias antes da data prevista para o reajustamento, asnovas tarifas de pedágio que, por força da aplicação dos critérios, procedimentos, fórmula e datas definidosno contrato de concessão, pretende aplicar no período seguinte.• As novas tarifas de pedágio serão consideradas homologadas pelo poder concedente após 15 dias dacomunicação prevista no item anterior. As alterações da base tarifária quilométrica decorrentes da entrada emoperação de ampliações deverão ser solicitadas pela Renovias com 40 dias de antecedência.Atualmente, as tarifas aplicadas sob essa concessão são as seguintes:Text_SP 2440757v1 3271/29 155

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