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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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coleta de intenções de investimento, nos termos da Instrução CVM 400, por meio do Procedimento deBookbuilding.A quantidade de Debêntures poderá ser aumentada, exclusivamente na data da conclusão do Procedimento deBookbuilding, a critério da Emissora, em até 20% (vinte por cento) com relação à quantidade originalmenteoferecida (“Debêntures Adicionais”), nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 400 (“Opçãode Debêntures Adicionais”). Será mantido preço único para a subscrição das Debêntures Adicionais.A Emissora concederá aos Coordenadores uma opção para distribuição de um lote adicional de até 15% (quinzepor cento) com relação à quantidade de Debêntures originalmente oferecida (“Debêntures do LoteSuplementar”), a ser exercida pelos Coordenadores, após consulta e concordância prévia da Emissora, na data daconclusão do Procedimento de Bookbuilding, exclusivamente para atender a excesso que vier a ser constadopelos Coordenadores no Procedimento de Bookbuilding para apuração de taxa final, nas mesmas condições epreço das Debêntures inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400 (“Opção de LoteSuplementar”).Modificação, Suspensão e Revogação da Oferta e Restituição de ValoresÉ permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos Debenturistas. Havendo, a juízo da CVM,alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação dopedido de registro de distribuição, ou que o fundamentam, acarretando aumento relevante dos riscos assumidospela Emissora e inerentes à própria Oferta, a Emissora e o Coordenador Líder poderão solicitar à CVMmodificação ou revogação da oferta.A alteração será divulgada imediatamente através dos mesmos meios utilizados para divulgação do Anúncio deInício, e os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações daOferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento dasnovas condições..Na hipótese de modificação das condições da Oferta, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão serdiretamente comunicados a respeito da modificação efetuada, para que confirmem no prazo de 5 dias úteis dorecebimento da comunicação do Coordenador Líder seu interesse em manter a sua aceitação à Oferta, sendopresumida a manutenção da aceitação em caso de silêncio.Na hipótese de ocorrência de qualquer fato ou irregularidade, inclusive após a obtenção do registro da Oferta,que seja relevante o suficiente para justificar a suspensão ou o cancelamento do registro da Oferta, oCoordenador Líder deverá suspender ou cancelar a Oferta e comunicar imediatamente a ocorrência do ato ouirregularidade à Emissora e à CVM, que verificará se a ocorrência do fato ou da irregularidade são sanáveis, nostermos do artigo 19 da Instrução CVM 400.Na hipótese de (i) revogação da Oferta ou (ii) revogação, pelos investidores, de sua aceitação da Oferta, em casode modificação das condições da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 26 da Instrução CVM 400, os montanteseventualmente utilizados por investidores na integralização de Debêntures durante o Prazo de Colocação serãointegralmente restituídos pela Emissora aos Coordenadores e aos respectivos investidores, conforme o caso, noprazo a ser indicado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 26 da Instrução CVM 400, deduzidos dosencargos e tributos devidos, sem qualquer remuneração. Neste caso, os investidores deverão fornecer recibo dequitação à Emissora referente aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos boletins de subscriçãoreferentes às Debêntures já integralizadas.Cronograma de Etapas da OfertaEncontra-se abaixo um cronograma estimado das etapas da Oferta, informando seus principais eventos apartir da data da publicação do Aviso ao Mercado:Ordem dosEventosEventoDataPrevista*1 Protocolo do pedido de registro da Oferta na ANBID 23/06/2009Text_SP 2440757v1 3271/29 51

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