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Prospecto Preliminar (22.07.09).pdf - COP

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Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT e extinção do DNER. Em relação aos contratos de concessão, especificamente, a ANTT substituiu oDNER como agente regulador das concessões de rodovias federais.Nessa mesma linha, agências reguladoras estaduais já haviam sido e continuaram sendo criadas, dentre as quaisdestacamos: a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo –ARTESP, criada pela Lei Complementar Estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2.002; e, a Agência Reguladora deServiços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estadodo Rio de Janeiro – AGETRANSP, criada pela Lei Estadual nº 4.555, de 6 de junho de 2.005, em substituição àAgência Reguladora de Serviços Públicos concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP/RJ.Com relação ao Paraná, Estado onde está localizada a RodoNorte, por meio da Lei Estadual Complementar nº.94, de 23 de julho de 2.002, foi criada a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estruturado Paraná. Todavia, tal agência nunca foi constituída na prática, razão pela qual o respectivo governo estadualpermanece exercendo os poderes de administração e supervisão das concessões de rodovias daquele Estado pormeio do DER/PR (Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná).No caso da ViaLagos, a AGETRANSP atualmente representa o poder concedente em substituição ao DER-RJ.Essa substituição foi refletida no contrato de concessão, por meio do sétimo termo aditivo a ele, celebrado em 13de abril de 2.007.Os contratos de concessão da AutoBAn e da ViaOeste não foram aditados para refletir a reestruturação do setorde transporte aquaviário e terrestre. No entanto, apesar do DER/SP permanecer como representante do poderconcedente nos contratos de concessão da AutoBAn, a ARTESP, criada pela Lei Complementar no. 914, temautoridade para firmar, administrar e unilateralmente extinguir os contratos de concessão dentro de sua área deatuação.No cenário federal, a ANTT, e no cenário estadual, a ARTESP, AGETRANSP, o DER/PR e demais agências edepartamentos estaduais, detêm ampla autoridade para regulamentar e supervisionar as concessões de sua esferade competência e poderes específicos para monitorar e inspecionar a concessão e o cumprimento por nós dostermos e condições dos respectivos contratos, bem como para nos impor multas e penalidades.O poder concedente tem o poder de alterar de modo unilateral os termos e condições estabelecidos nos contratosde concessão, inclusive no que tange às nossas obrigações. Porém, quando assim faz, o poder concedente devetomar medidas a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro existente entre as partes por ocasião dacelebração do contrato de concessão. Ver seção “Informações Relativas à Companhia – Regulação dosContratos de Concessão - Equilíbrio Econômico-Financeiro” na página 151 desta seção do <strong>Prospecto</strong>.O poder concedente tem também o direito de extinguir um contrato de concessão antes do prazo de concessãopor razões de interesse público ou caducidade, sendo-nos dado direito à indenização pelos investimentos nãoamortizados ou não depreciados bem como, caso não tenha havido má-fé da concessionária, pelos lucroscessantes. Ver seção “Informações Relativas à Companhia – Nossas Atividades – Regulamentação dosContratos de Concessão – Extinção da Concessão” na página 149 desta seção do <strong>Prospecto</strong>.O Processo Licitatório:A lei brasileira estabelece o procedimento a ser seguido pelo poder concedente e os interessados num processolicitatório. O edital estabelece as regras referentes ao procedimento, inclusive com relação a:• exigências para qualificação;• forma e conteúdo das propostas e documentação pertinente;• termos e condições do contrato de concessão;• penalidades em caso de descumprimento;• metodologia pela qual as propostas das partes interessadas serão avaliadas; e• condições de pagamento.O edital contém uma minuta do contrato de concessão. O interessado deve apresentar documentos relativos à suacapacidade legal, técnica, financeira e econômica, bem como quanto à sua situação tributária. Caso haja omissãoou ambigüidade no edital de licitação, o participante da licitação pode pedir esclarecimentos. O descumprimentodas exigências impostas pelo edital resulta em desqualificação do interessado.Text_SP 2440757v1 3271/29 146

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