29.05.2023 Views

Novo Regime de Gestão de Activos

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 117<br />

5 — O disposto na alínea d) do número anterior não impe<strong>de</strong> a aquisição dos instrumentos<br />

financeiros referidos na alínea c) <strong>de</strong>sse número que não estejam integralmente realizados.<br />

6 — A socieda<strong>de</strong> gestora não po<strong>de</strong>, relativamente ao conjunto <strong>de</strong> OICVM que gere, adquirir<br />

ações que lhe confiram mais <strong>de</strong> 20 % dos direitos <strong>de</strong> voto numa entida<strong>de</strong> ou que lhe permitam<br />

exercer uma influência significativa na sua gestão.<br />

Artigo 178.º<br />

Técnicas e instrumentos <strong>de</strong> gestão<br />

1 — A socieda<strong>de</strong> gestora po<strong>de</strong> utilizar técnicas e instrumentos ligados a valores mobiliários<br />

e instrumentos do mercado monetário, para efetuar uma gestão eficaz da carteira, nas condições<br />

e limites fixados nos documentos constitutivos, e nos termos <strong>de</strong>finidos no presente regime.<br />

2 — As técnicas e instrumentos referidos no número anterior:<br />

a) São economicamente a<strong>de</strong>quados, na medida em que a sua aplicação apresente uma boa<br />

relação entre o custo e a eficácia;<br />

b) Contribuem para prosseguir, pelo menos, um dos seguintes objetivos específicos:<br />

i) Redução dos riscos;<br />

ii) Redução dos custos;<br />

iii) Disponibilização <strong>de</strong> capital ou rendimento adicional para o OICVM com um nível <strong>de</strong> risco<br />

coerente com o perfil <strong>de</strong> risco do OICVM e com as regras <strong>de</strong> diversificação dos riscos estabelecidas<br />

na secção 1 do anexo ao presente regime e do qual faz parte integrante.<br />

3 — A socieda<strong>de</strong> gestora comunica anualmente à CMVM a utilização das técnicas e instrumentos,<br />

incluindo o tipo <strong>de</strong> instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados, os riscos subjacentes, os limites<br />

quantitativos e os métodos utilizados para calcular os riscos associados à transação <strong>de</strong> instrumentos<br />

financeiros <strong>de</strong>rivados por cada OICVM.<br />

Artigo 179.º<br />

Exposição a instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados<br />

1 — A exposição global <strong>de</strong> cada OICVM em instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados não po<strong>de</strong><br />

exce<strong>de</strong>r o seu valor líquido global e é calculada tendo em conta o valor dos ativos subjacentes<br />

e os respetivos riscos, nomeadamente, se aplicável, o risco <strong>de</strong> contraparte, os movimentos do<br />

mercado <strong>de</strong> futuros e o tempo disponível para liquidar as posições.<br />

2 — A exposição aos ativos subjacentes <strong>de</strong>corrente do investimento em instrumentos financeiros<br />

<strong>de</strong>rivados não po<strong>de</strong> ultrapassar, em termos agregados, os limites fixados na secção 1 do<br />

anexo ao presente regime.<br />

3 — Sempre que um valor mobiliário ou instrumento do mercado monetário incorpore instrumentos<br />

financeiros <strong>de</strong>rivados, estes últimos são tidos em conta para efeitos do cálculo dos limites<br />

impostos à utilização <strong>de</strong> instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados.<br />

4 — São valores mobiliários com incorporação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>rivado aqueles que cumpram os<br />

critérios estabelecidos no n.º 1 da secção 2 do anexo ao presente regime e contenham um ativo<br />

subjacente que cumpra os seguintes critérios:<br />

a) Em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse ativo, alguns ou todos os fluxos <strong>de</strong> caixa que <strong>de</strong> outra forma seriam exigidos<br />

pelo valor mobiliário que funciona como contrato <strong>de</strong> base po<strong>de</strong>m ser alterados em função <strong>de</strong><br />

uma taxa <strong>de</strong> juro especificada, <strong>de</strong> um preço <strong>de</strong> instrumentos financeiros, <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> câmbio,<br />

<strong>de</strong> um índice <strong>de</strong> preços ou taxas, <strong>de</strong> uma notação do risco <strong>de</strong> crédito, <strong>de</strong> um índice <strong>de</strong> crédito ou<br />

<strong>de</strong> outra variável e, por conseguinte, variam <strong>de</strong> forma semelhante a um <strong>de</strong>rivado autónomo;<br />

b) As suas características económicas e riscos não tenham uma relação estreita com as<br />

características económicas e os riscos do contrato <strong>de</strong> base;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!